III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2020

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Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Crystal Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 2, casa n.º 60, distrito municipal n.º 2, Chamanculo A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social a realização de serviços de gráfica, decoração e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais). O sócio Dálio Daniel Mavale, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dálio Daniel Mavale com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101448126, uma entidade denominada Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por: Rosen Lyubenov Markov, de nacionali-
Texto do artigo · p. 14 dade búlgara, portador de Passaporte n.º 383685061, emitido a 16 de Outubro de 2015 e válido até 16 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Mutala, cidade de Nampula, quarteirão 6.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Agenciamento de comércio de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de insumos e maquinaria agrícola especializada para exploração mineira, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade propõe-se a densevolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao único sócio Rosen Lyubenov Markov.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, submetido a juros e condições por si determinadas, devidamente registado em livro próprio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, gestão e herdeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será elaborado o balanço datado de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou se assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DSD Challenge, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DSD Challenge, Limitada, matriculada, sob NUEL 100395398, a totalidade do capital social e assim constituída.
Texto do artigo · p. 14 Ponto dois: Alteração do artigo primeiro do estatuto social.
Texto do artigo · p. 14 Com a verificação da mudança do nome da sociedade, os sócios deliberam sobre a alteração do artigo primeiro do estatuto social.
Texto do artigo · p. 14 Pelo que, desta forma, o artigo primeiro do estatuto social, passará a ter a seguite redação:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é comercial e com fins lucrativos, adoptando o tipo de sociedade por quotas, e adopta a designação de DSD Capital, Limitada, abreviadamente designada DSD Capital, Limitada, domiciliada na avenida do Centro Comercial 1866, bairro de Macuti, cidade da Beira, e tem duração por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 14 Esgotada a agenda de trabalho e nada mais havendo a apreciar e deliberar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 E & S Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para afeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360040, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada E & S Services, Limitada, constituída a 30 de Junho de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sede da sociedade situa-se na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, sexto andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 15 o exercício das actividades de prestação de serviços jurídicos; gestão imobiliária; representação comercial de entidades não residentes; prestação de serviços de contabilidade e auditoria; prestação de serviços de intermediação comercial; prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 15 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Salvador José Buce Joconias; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a senhora Eva Manuel Culabo Joconias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração pode constituir representantes e/ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Fica desde já nomeado administrador da sociedade para o quadriénio 2020-2023 o senhor Salvador José Buce Joconias.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ekitalci Consultoria e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação por acta de a assembleia geral (AGE) da sociedade Ekitalci Consultoria e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, + dois de Junho de dois mil e vinte, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100744228, com o capital de 10.000,00MT, os sócios deliberaram a alteração de denominação para Ekitalci Consultoria e Investimento, Limitada e aumento de capital em mais de novecentos e noventa mil meticais passando dos actuais 10.000,00MT para 1.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da deliberação, ficam alteradas as redacções dos artigos primeiro, quinto e sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 15 A Ekitalci Consultoria e Investimento, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Prince Cândido Zandamela;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Olga Esménia Miquidade.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administracao e gestao da sociedade será exercida pelo sócio Prince Cândido Zandamela e pela sócia Olga Esménia Miquidade, que desde já ficam nomeados como administradores, com plenos poderes e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por qualquer um dos administradores. A sociedade passa a ter a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1927, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elim Import & Export Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420388, uma entidade denominada Elim Import & Export Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Lijuan Weng, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º G52677530, emitido aos 2 de Fevereiro de 2012 e válido até 1 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.° 134, 3.° andar, flat 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Elim Import & Export Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.° 1231, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação e exportação de artigos de cozinha;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de calçados, vestuários, acessórios, bolsas, louça de cozinha e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para o efeito obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota da sócia Lijuan Weng, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 16 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Lijuan Weng que é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 F S L – Farmácia Silai, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezassete a vinte e um do livro de escrituras avulsa número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que são sócios, Luísa Silai José, solteira, maior, natural de Chissinguana - Búzi, e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Búzi, ambos residentes na Beira, regida pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adapta a denominação de F S L – Farmácia Silai, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na antiga estrada n.º 6, rua Acordo de Lusaka, próximo da praça da Paz, bairro da Munhava na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constituída por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de medicamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de valores nominais de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa por cento de capital social de Luísa Silai José e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento de capital social de Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio que será nomeado, que desde do aquele ficara nomeados sócios, gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão delegar todos ou por parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) Os sócios não poderão obrigar sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 16 Notariado da Beira, 1 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 16 — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Flex Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447340, uma entidade denominada Flex Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 A Rádio Moçambique- E.P, regida pela lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, registada no Gabinete de Informação, sob o número 006/GABINFO-DE/2003, titular do NUIT 600000039, representada neste acto pelo senhor Dánio Carimo Adamo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110100231804P, emitido a 17 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Mais Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100079216, titular do NUIT 400231087, representada neste acto pela senhora Jossefina Marcelino Armando, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501787749A, emitido a 5 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flex Produções, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Flex Produções, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua da Rádio n.º 2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A direcção geral poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de criação erealização de eventos de grande dimensão, bem como de outros serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades comerciais, relacionadas com a actividade de produção de eventos, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Disponibilização, compra, venda, aluguer de som, palcos, tendas e estruturas para eventos;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção, organização e realização de conferências e espectáculos, eventos desportivos, programas de rádio e afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo direcção geral e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente descrito, é de um milhão de meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rádio Moçambique-EP; b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Mais Eventos
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo interesse por parte deum dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sóciosgozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negocia-las ou oferecê-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um ou mais directores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção geral da sociedade será exercida pelo Exmo. senhor Dânio Carimo Adamo, exercendo as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e a representação da sociedade competem ao director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe aos directores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do director-geral; b)Pela assinatura de um ou dois directores executivos;
Número ou marcador · p. 18 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FREEDOM – Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folha oito a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, aumento do capital social, acréscimo do objecto social, e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Nuno Alberto Amade Calú, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, a favor da senhora Anilza Sufiano Omargy, que entra na sociedade como nova socia, e o sócio Nuno Alberto Amade Calú, desde já aparta-se da sociedade e nada tenda haver dela.
Texto do artigo · p. 18 Como consequência ficam alterados os artigos: quarto e quinto do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio a retalho de medicamentos químicos ou ervanários, humanos e veterinários, produtos e equipamento farmacêuticos e a respectiva gestão de stocks, em todo o território nacional e internacional, cabendo-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Importar e exportar, produtos, médico-farmacênticos, medicamentos químicos e ervanários, bem como equipamento farmacêutico, necessário ao auxílio e complemento do objecto social da empresa;
Número ou marcador · p. 18 b) Receber, armazenar e expedir medicamentos e outros produtos pelas vias mais adequadas à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) Gerir os stocks de produtos, medicamentos, ferramentas e equipamentos farmacêuticos numa base comercial;
Número ou marcador · p. 18 d) Garantir a prestação de serviços a clientes e demais organismos utilizadores com qualidade e a preços competitivos;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover a prestação de serviços de apoio multiforme para produtos farmacêuticos humanos e, ou veterinários e equipamentos, bem como realizar operações comerciais no mercado nacional e internacional farmacêutico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Constitui também objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A distribuição, comércio geral de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) A distribuição, importação e comercialização de equipamentos de fontes alternativas de energia;
Número ou marcador · p. 18 c) A realização, a mobilização e a gestão de meios financeiros;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria diversa nas áreas de farmácia, energia e financeira;
Número ou marcador · p. 18 e) As actividades conexas e complementares à actividade principal, necessárias à perfeita realização do objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas ainda que tenha objecto diverso.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Anilza Sufiano Omargy; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Paul Hogins.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 18 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ham Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101381625, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ham Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre: Hassan Ali Mohamed Ali, de nacionalidade queniana, portador de DIRE 03KE00015285J, emitido aos 12 de Fevereiro de 1956, emitido, residente no bairro urbano Central, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ham Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere a se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderão mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente só seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Ali Mohamed Ali.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Hassan Ali Mohamed Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 1 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Loja de Departamentos Minhui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420019, uma entidade denominada Loja de Departamentos Minhui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Chen Ying, solteira, maior, nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EE9566102, emitido aos 12 de Abril de 2019 e válido até 11 de Abril de 2029, residente no bairro Central, Filipe Samuel Magaia, n.º 323, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Loja de Departamentos Minhui – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.° 1530, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação e exportação de artigos de cozinha;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de calçados, vestuários, acessórios, bolsas, louça de cozinha e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota da sócia Chen Ying, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Chen Ying que é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Matchedje - Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sede sita no distrito Urbano, n.º 1, bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1642, terceiro andar, sala K, os sócios da sociedade Matchedje Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100256800, adiante abreviadamente designada por sociedade, encontrando-se presentes os sócios que representam a totalidade do capital social, conforme o disposto no artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 20 conjugado com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, foi unanimemente acordado por todos os sócios a acréscimo de actividade, consequente alterar o artigo quarto:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis, de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de peças e acessórios de veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 c) Efectuar trabalhos de montagem e renovação de diferentes tipos de veículos;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de peças, acessórios para veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 20 Com relação a este ponto, mais foi deliberado pelos sócios, por unanimidade, delegar plenos poderes à sócia Shengjie Song, para outorgar em nome da sociedade, a correspondente escritura pública de alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mosul – Consultores de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Setembro do ano dois mil e vinte, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, portas 2 e 3, na cidade de Maputo, a Mosul – Consultores de Moçambique, Limitada., sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101218988, com o capital social de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), deliberam sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 20 Um) Cessão da quota do sócio Jaime Alexandre Nogueira Pinto ao sócio José Miguel de Almeida Moreira Padrão;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Crystal Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 2, casa n.º 60, distrito municipal n.º 2, Chamanculo A, cidade de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 13: Duração
  4. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social a realização de serviços de gráfica, decoração e venda de material informático.
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 13: Capital social
  11. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais). O sócio Dálio Daniel Mavale, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 13: Administração
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dálio Daniel Mavale com plenos poderes.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio, quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 14: Maputo, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 14: Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101448126, uma entidade denominada Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por: Rosen Lyubenov Markov, de nacionali-
  38. Texto do artigo, página 14: dade búlgara, portador de Passaporte n.º 383685061, emitido a 16 de Outubro de 2015 e válido até 16 de Outubro de 2020, residente na cidade de Nampula, província de Nampula.
  39. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Cumprimentos B.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Mutala, cidade de Nampula, quarteirão 6.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de comércio de produtos minerais;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de insumos e maquinaria agrícola especializada para exploração mineira, incluindo importação e exportação.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade propõe-se a densevolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: Capital social
  55. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao único sócio Rosen Lyubenov Markov.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  58. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, submetido a juros e condições por si determinadas, devidamente registado em livro próprio.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  61. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gestão e herdeiros
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 14: Administração
  65. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 14: Administração
  68. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 14: Resultados
  71. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será elaborado o balanço datado de 31 de Dezembro.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  75. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou se assim o entender.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 14: DSD Challenge, Limitada
  85. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DSD Challenge, Limitada, matriculada, sob NUEL 100395398, a totalidade do capital social e assim constituída.
  86. Texto do artigo, página 14: Ponto dois: Alteração do artigo primeiro do estatuto social.
  87. Texto do artigo, página 14: Com a verificação da mudança do nome da sociedade, os sócios deliberam sobre a alteração do artigo primeiro do estatuto social.
  88. Texto do artigo, página 14: Pelo que, desta forma, o artigo primeiro do estatuto social, passará a ter a seguite redação:
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
  91. Texto do artigo, página 14: A sociedade é comercial e com fins lucrativos, adoptando o tipo de sociedade por quotas, e adopta a designação de DSD Capital, Limitada, abreviadamente designada DSD Capital, Limitada, domiciliada na avenida do Centro Comercial 1866, bairro de Macuti, cidade da Beira, e tem duração por tempo indeterminado.
  92. Texto do artigo, página 14: Esgotada a agenda de trabalho e nada mais havendo a apreciar e deliberar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios.
  93. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2020. — A Con-
  94. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 15: E & S Services, Limitada
  96. Texto do artigo, página 15: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360040, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada E & S Services, Limitada, constituída a 30 de Junho de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 15: A sede da sociedade situa-se na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, sexto andar, Maputo.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal
  103. Texto do artigo, página 15: o exercício das actividades de prestação de serviços jurídicos; gestão imobiliária; representação comercial de entidades não residentes; prestação de serviços de contabilidade e auditoria; prestação de serviços de intermediação comercial; prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  107. Texto do artigo, página 15: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Salvador José Buce Joconias; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a senhora Eva Manuel Culabo Joconias.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 15: (Administração e obrigação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode constituir representantes e/ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  113. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  114. Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica desde já nomeado administrador da sociedade para o quadriénio 2020-2023 o senhor Salvador José Buce Joconias.
  115. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Conser-
  116. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 15: Ekitalci Consultoria e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação por acta de a assembleia geral (AGE) da sociedade Ekitalci Consultoria e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, + dois de Junho de dois mil e vinte, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100744228, com o capital de 10.000,00MT, os sócios deliberaram a alteração de denominação para Ekitalci Consultoria e Investimento, Limitada e aumento de capital em mais de novecentos e noventa mil meticais passando dos actuais 10.000,00MT para 1.000.000,00MT.
  119. Texto do artigo, página 15: Em consequência da deliberação, ficam alteradas as redacções dos artigos primeiro, quinto e sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
  122. Texto do artigo, página 15: A Ekitalci Consultoria e Investimento, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
  123. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas a saber:
  127. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Prince Cândido Zandamela;
  128. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Olga Esménia Miquidade.
  129. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 15: (Administração e sede da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 15: A administracao e gestao da sociedade será exercida pelo sócio Prince Cândido Zandamela e pela sócia Olga Esménia Miquidade, que desde já ficam nomeados como administradores, com plenos poderes e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por qualquer um dos administradores. A sociedade passa a ter a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1927, primeiro andar.
  133. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 15: Elim Import & Export Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420388, uma entidade denominada Elim Import & Export Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  137. Texto do artigo, página 15: Lijuan Weng, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º G52677530, emitido aos 2 de Fevereiro de 2012 e válido até 1 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.° 134, 3.° andar, flat 2, cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  140. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Elim Import & Export Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.° 1231, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 15: Duração
  143. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 16: Objecto
  146. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto:
  147. Número ou marcador, página 16: a) Importação e exportação de artigos de cozinha;
  148. Número ou marcador, página 16: b) Venda de calçados, vestuários, acessórios, bolsas, louça de cozinha e outros relacionados.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para o efeito obtenha a aprovação das entidades competentes.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 16: Capital social
  152. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota da sócia Lijuan Weng, equivalente a cem por cento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  155. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
  158. Texto do artigo, página 16: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 16: Gerência
  161. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Lijuan Weng que é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  162. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  166. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  167. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  170. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  171. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  174. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 16: F S L – Farmácia Silai, Limitada
  180. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezassete a vinte e um do livro de escrituras avulsa número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que são sócios, Luísa Silai José, solteira, maior, natural de Chissinguana - Búzi, e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Búzi, ambos residentes na Beira, regida pelas cláusulas seguinte:
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  183. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adapta a denominação de F S L – Farmácia Silai, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na antiga estrada n.º 6, rua Acordo de Lusaka, próximo da praça da Paz, bairro da Munhava na cidade da Beira, província de Sofala.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 16: A sociedade constituída por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de medicamentos hospitalares.
  191. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de valores nominais de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa por cento de capital social de Luísa Silai José e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento de capital social de Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, respectivamente.
  195. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  198. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio que será nomeado, que desde do aquele ficara nomeados sócios, gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão delegar todos ou por parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  201. Texto do artigo, página 16: Quarto) Os sócios não poderão obrigar sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
  202. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  203. Texto do artigo, página 16: Notariado da Beira, 1 de Dezembro de 2020.
  204. Texto do artigo, página 16: — Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 17: Flex Produções, Limitada
  206. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447340, uma entidade denominada Flex Produções, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  208. Texto do artigo, página 17: A Rádio Moçambique- E.P, regida pela lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, registada no Gabinete de Informação, sob o número 006/GABINFO-DE/2003, titular do NUIT 600000039, representada neste acto pelo senhor Dánio Carimo Adamo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110100231804P, emitido a 17 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
  209. Texto do artigo, página 17: Mais Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100079216, titular do NUIT 400231087, representada neste acto pela senhora Jossefina Marcelino Armando, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501787749A, emitido a 5 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  210. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flex Produções, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  214. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Flex Produções, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua da Rádio n.º 2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 17: Três) A direcção geral poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, apartir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de criação erealização de eventos de grande dimensão, bem como de outros serviços.
  226. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades comerciais, relacionadas com a actividade de produção de eventos, designadamente:
  227. Número ou marcador, página 17: a) Disponibilização, compra, venda, aluguer de som, palcos, tendas e estruturas para eventos;
  228. Número ou marcador, página 17: b) Produção, organização e realização de conferências e espectáculos, eventos desportivos, programas de rádio e afins;
  229. Número ou marcador, página 17: c) Representação comercial.
  230. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo direcção geral e aprovadas em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  232. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente descrito, é de um milhão de meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
  236. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rádio Moçambique-EP; b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Mais Eventos
  237. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo interesse por parte deum dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sóciosgozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negocia-las ou oferecê-las a terceiros.
  242. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  245. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  246. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
  247. Número ou marcador, página 17: b) Direcção executiva;
  248. Número ou marcador, página 17: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 17: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  251. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  252. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  253. Número ou marcador, página 17: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  256. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais directores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção geral da sociedade será exercida pelo Exmo. senhor Dânio Carimo Adamo, exercendo as funções de director-geral.
  262. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  264. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e a representação da sociedade competem ao director-geral.
  265. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos directores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  269. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do director-geral; b)Pela assinatura de um ou dois directores executivos;
  270. Número ou marcador, página 18: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  273. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  276. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  277. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 18: FREEDOM – Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações e Serviços, Limitada
  279. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folha oito a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, aumento do capital social, acréscimo do objecto social, e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Nuno Alberto Amade Calú, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, a favor da senhora Anilza Sufiano Omargy, que entra na sociedade como nova socia, e o sócio Nuno Alberto Amade Calú, desde já aparta-se da sociedade e nada tenda haver dela.
  280. Texto do artigo, página 18: Como consequência ficam alterados os artigos: quarto e quinto do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
  281. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  284. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio a retalho de medicamentos químicos ou ervanários, humanos e veterinários, produtos e equipamento farmacêuticos e a respectiva gestão de stocks, em todo o território nacional e internacional, cabendo-lhe especificamente:
  285. Número ou marcador, página 18: a) Importar e exportar, produtos, médico-farmacênticos, medicamentos químicos e ervanários, bem como equipamento farmacêutico, necessário ao auxílio e complemento do objecto social da empresa;
  286. Número ou marcador, página 18: b) Receber, armazenar e expedir medicamentos e outros produtos pelas vias mais adequadas à realização do objecto social;
  287. Número ou marcador, página 18: c) Gerir os stocks de produtos, medicamentos, ferramentas e equipamentos farmacêuticos numa base comercial;
  288. Número ou marcador, página 18: d) Garantir a prestação de serviços a clientes e demais organismos utilizadores com qualidade e a preços competitivos;
  289. Número ou marcador, página 18: e) Promover a prestação de serviços de apoio multiforme para produtos farmacêuticos humanos e, ou veterinários e equipamentos, bem como realizar operações comerciais no mercado nacional e internacional farmacêutico.
  290. Número ou marcador, página 18: Dois) Constitui também objecto da sociedade:
  291. Número ou marcador, página 18: a) A distribuição, comércio geral de importação e exportação;
  292. Número ou marcador, página 18: b) A distribuição, importação e comercialização de equipamentos de fontes alternativas de energia;
  293. Número ou marcador, página 18: c) A realização, a mobilização e a gestão de meios financeiros;
  294. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria diversa nas áreas de farmácia, energia e financeira;
  295. Número ou marcador, página 18: e) As actividades conexas e complementares à actividade principal, necessárias à perfeita realização do objecto social da empresa.
  296. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas ainda que tenha objecto diverso.
  297. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 18: Capital social
  300. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  301. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Anilza Sufiano Omargy; e
  302. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Paul Hogins.
  303. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado, continua
  304. Texto do artigo, página 18: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2020. —
  305. Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 18: Ham Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101381625, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ham Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre: Hassan Ali Mohamed Ali, de nacionalidade queniana, portador de DIRE 03KE00015285J, emitido aos 12 de Fevereiro de 1956, emitido, residente no bairro urbano Central, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ham Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere a se obtenha as devidas autorizações.
  321. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderão mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente só seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Ali Mohamed Ali.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  327. Texto do artigo, página 19: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  330. Número ou marcador, página 19: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  331. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Hassan Ali Mohamed Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  335. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  336. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  337. Texto do artigo, página 19: Nampula, 1 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 19: Loja de Departamentos Minhui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420019, uma entidade denominada Loja de Departamentos Minhui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  341. Texto do artigo, página 19: Chen Ying, solteira, maior, nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EE9566102, emitido aos 12 de Abril de 2019 e válido até 11 de Abril de 2029, residente no bairro Central, Filipe Samuel Magaia, n.º 323, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  344. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Loja de Departamentos Minhui – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.° 1530, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 19: Duração
  347. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 19: Objecto
  350. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto:
  351. Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação de artigos de cozinha;
  352. Número ou marcador, página 19: b) Venda de calçados, vestuários, acessórios, bolsas, louça de cozinha e outros relacionados.
  353. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha a aprovação das entidades competentes.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 19: Capital social
  356. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota da sócia Chen Ying, equivalente a cem por cento do capital social.
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  359. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessação de quotas
  362. Texto do artigo, página 19: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 19: Gerência
  365. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Chen Ying que é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  366. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  371. Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  378. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 20: Matchedje - Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada
  384. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sede sita no distrito Urbano, n.º 1, bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1642, terceiro andar, sala K, os sócios da sociedade Matchedje Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100256800, adiante abreviadamente designada por sociedade, encontrando-se presentes os sócios que representam a totalidade do capital social, conforme o disposto no artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade
  385. Texto do artigo, página 20: conjugado com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, foi unanimemente acordado por todos os sócios a acréscimo de actividade, consequente alterar o artigo quarto:
  386. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  389. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  390. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis, de máquinas e equipamentos industriais;
  391. Número ou marcador, página 20: b) Venda de peças e acessórios de veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais;
  392. Número ou marcador, página 20: c) Efectuar trabalhos de montagem e renovação de diferentes tipos de veículos;
  393. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de peças, acessórios para veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) (...).
  395. Texto do artigo, página 20: Com relação a este ponto, mais foi deliberado pelos sócios, por unanimidade, delegar plenos poderes à sócia Shengjie Song, para outorgar em nome da sociedade, a correspondente escritura pública de alteração do pacto social.
  396. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2020. —
  397. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 20: Mosul – Consultores de Moçambique, Limitada
  399. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Setembro do ano dois mil e vinte, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, portas 2 e 3, na cidade de Maputo, a Mosul – Consultores de Moçambique, Limitada., sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101218988, com o capital social de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), deliberam sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  400. Texto do artigo, página 20: Um) Cessão da quota do sócio Jaime Alexandre Nogueira Pinto ao sócio José Miguel de Almeida Moreira Padrão;
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