III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2020

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Texto do artigo · p. 20 Dois) Cessão da quota do sócio Jaime Alexandre Nogueira Pinto a sócia Sara Maria da Costa Zaragosa de Oliveira Pedro de Almeida Padrão;
Texto do artigo · p. 20 Três) Saída da sociedade do sócio Jaime Alexandre Nogueira Pinto; e
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Alteração aos artigos quarto e quinto.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 22.800,00MT (vinte e dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Almeida Moreira Padrão;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Maria da Costa Zaragoza de Oliveira Pedro de Almeida Padrão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura ou intervenção de um gerente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozsa Procurement e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte da sociedade Mozsa Procurement e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101203212, deliberaram a entrada de novo sócio, cessão parcial da participação e distribuição do capital social, aumento do capital social, entrada de novos sócios, mudança de nome e alteração dos estatutos da sociedade, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e sexto os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Com a denominação Mozsa, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pretende estender as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade de procurement e logísticas;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade de mediação e gestão;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 21 e) Aquisições e representações; e
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços administrativos de gestão e apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota, com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, detido por Arsénio Ernesto José Macamo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, detido por Giovanni Arsénio da Cunha Macamo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da suarealização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação sobre qualquer aumento do capital social está dependente da aprovação por voto unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos do capital social, salvo o disposto no número.
Número ou marcador · p. 21 Três) Um dos sócios pode votar com procuração do outro sócio ausente, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Arsénio Ernesto José Macamo que desde já ficam nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MRA – Advogados & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de três de Novembro de dois mil e vinte, pelas catorze horas, procedeu-se nas instalações da sociedade MRA – Advogados & Consultores, Limitada, sita na rua da Argélia, n.º 173, résdo-chão, bairro Polana, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100365294, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de nove mil e oitocentos, meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Simeão TivaneA sociedade tem a sede na rua da Argélia, n.º 173, résdo-chão, bairro Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mussa Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430049, uma entidade denominada Mussa Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Por:
Texto do artigo · p. 21 Mussá Luís Bazo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Outubro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662478B, emitido a 24 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 18, casa n.º 478, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mussa Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. A sede localiza-se na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 18, casa n.º 478, Distrito Municipal Kamavota). Podendo abrir filiais, delegações e outros formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 21 b) Electricidade civil;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de vedação eléctrica e câmaras;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda de material de refrigeração e electricidade;
Número ou marcador · p. 21 h) Desenvolvendo outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Mussá Luís Bazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a sócio Mussa Luís Bazo, nomeado administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448053, uma entidade denominada Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Rafael Chirrindza, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 22 natural da cidade da Matola, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 18, casa 50, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104836363A, emitido na cidade de Maputo a 1 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 22 Piedade Napoleão Tamele, solteira, maior, da cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 18, casa 50, cidade
Texto do artigo · p. 22 da Matola, titular do Bilhete de Idenrtidade n.º 080100528053I, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas as de responsabilidade limitada, designada por Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta denominação Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Mumemo, rua Madre Maria Clara, quarteirão 1, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras de formas de representação no país e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início à partir da data de celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de papelaria, livraria, editora, gráfica, venda de material de escritório, educação e formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Rafael Chirrindza;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Piedade Napoleão Tamele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a cessão e divisão de sócios entre si, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência caso a cedência seja a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária reunir ir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercício anterior, fechando-se balanços e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro o ano anterior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relactivo a actividade da sociedade que não seja da competência do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas para
Texto do artigo · p. 22 o validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O balanço e as quotas de resultado serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão depois de tributados, aplicados na reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, rateando o remanescente pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido todos representando na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Petroda Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Petroda Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100190362, em que no dia 4 de Dezembro de 2020, pelas oito horas no escritório da sociedade sita na cidade da Beira no Vaz, Auto estrada, talhão n.º 271, parcela n.º 19, Baixa, reuniu em a assembleia geral os sócios da sociedade Said Edha Abdallah Nahdi, detentora de duzentos mil e quarenta meticais, Ameir Munif Abdallah Nahdi, detentora de cento e noventa e nove mil novecentos e oitenta meticais e Khalid Munif Abdallah, detentora de cento noventa e nove mil e novecentos e oitenta meticais, respectivamente, reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre a ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 23 Ponto um. Acréscimo de objecto social que altera os artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 23 ....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, agenciamento de mercadorias em trânsitos nacional e internacional, conferencia marítima, serviços de auxiliares de estivas no porto, frete e fretamento.
Texto do artigo · p. 23 Mineração: Exploração de água mineral e comercialização de recursos minerais.
Texto do artigo · p. 23 E da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 23 E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que produz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pricewaterhouse Coopers, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a vinte de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Pricewaterhouse Coopers, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 23 devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101181995, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), foi aprovada a alteração do n.º 1 do artigo quarto dos estatutos da sociedade, de modo a reflectir a subscrição de uma quota pela PricewaterhouseCoopers Incorporated, Limited perante a exclusão da sócia PWH Ireland, Limited, da sociedade, bem como a transmissão da totalidade da quota da sócia Price Waterhouse Pan African Consultants, Limited, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma, no valor nominal de 56.840,00MT (cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sociedade PricewaterhouseCoopers Incorporated, Limited; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra, no valor nominal de 1.160,00MT (mil cento e sessenta meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade PricewaterhouseCoopers Corporate Finance, Limited.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Riosa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412814, uma entidade denominada Riosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Nério flausino dos Santos Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de bens com Ana Teresa Tomás Tembe Cutana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido pela Direcção de
Texto do artigo · p. 23 Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2025, residente no bairro São Damaso quarteirão 97, casa 281;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ana Teresa Tomás Tembe Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens com Nério Flausino dos Santos Cutana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400274139B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020 e valido até 3 de Setembro de 2025, residente no bairro São Damaso quarteirão 97 casa 281.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Riosa, Limitada, e terá sua sede no bairro São Dâmaso, quarteirão trinta e oito, casa número cento e sessenta e três, Machava, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de publicidade, marketing e comunicação, activação de marcas, produção cinematográfica, áudio visual e multimédia, consultoria e assistência técnica e formação, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por Lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de vinte mil meticais, em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nério Flausino dos Santos Cutana;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Ana Teresa Tomas Tembe Cutana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente incube a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 S.S. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447707, uma entidade denominada S.S. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Abdul Sayeed Sheikh, casado com Evangeline
Texto do artigo · p. 24 Alegarbes Sheik em comunhão de bens, natural da Grã-Bretanha, portador de Passaporte n.º 510743h599, emitido a 26 de Setembro de 2014, pelo departamento IPS Inglaterra, acidentalmente residente no distrito da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, casa 85, Município do mesmo nome, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Natalio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome S.S. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante
Texto do artigo · p. 24 designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.º 85, Matola, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços profissionais e consultoria;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de diversos bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abdul Sayeed Sheikh.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direcção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Abdul Sayeed Sheikh que desde já fica nomeado director com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do director ou procurador especialmente constituido pela direção, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O director não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderá conferir a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Safety & Heath Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351432, uma entidade denominada Safety & Heath Solutions, Limitada. Edy Patrício Pires solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100634689J, emitido a 31 de Outubro
Texto do artigo · p. 25 de 2019, cidade de Maputo, com domicílio no bairro da Sommerschield, rua Estevão de Ataide, casa n.º 62, cidade de Maputo, portador do NUIT 118913418;
Texto do artigo · p. 25 Fernando Formosa Pedro maior solteiro, natural de Luanda, titular do Passaporte n.º N2361970, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Migração e Estrangeiros da República de Angola, com domicílio no bairro Sapú Kilamba Kiaxi, província de Luanda, casa n.º 312, rua n.º 15. As partes acima devidamente identificadas
Texto do artigo · p. 25 têm entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 90, do Código Comercial em vigor:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Safety & Heath Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede provisória no bairro de Sommershield, Avenida Frente de Libertação de Moçambique, n.º 147, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local, dentro da República de Moçambique, e, do mesmo modo, poderá a sociedade abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade considera-se domiciliada nos lugares aonde vier a estabelecer sucursais, com relação aos negócios concluídos por estas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de saúde e segurança ocupacional, bem como fornecimento de consumíveis hospitalares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota, do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% do capital social (cinquenta por cento), titulada pelo sócio Edy Patrício Pires;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota, do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% do capital social (cinquenta por cento), titulada pelo sócio Fernando Formosa Pedro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua, com excepção das atribuídas pelo presente pacto social à administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um secretário, eleitos em assembleia geral, de entre sócios ou não.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Comercial, designadamente no artigo 129 , e nos artigos 137, ss.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração, eleita em assembleia geral, é composto por um número de um ou mais administradores, eleitos de entre sócios ou não, e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração compete à gerência e representação social, administrativa e financeira da sociedade, e representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 323 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para o primeiro biénio, as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Edy Patrício Pires e do Presidente do Conselho de Administração pelo sócio Fernando Formosa Pedro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fora dos casos previstos no número anterior, a cessão de quotas, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso, carece do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral, reservando-se a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo, com eficácia real, o direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, os membros do conselho de administração em exercício, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade, passarão a exercer as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Lei e foro aplicáveis)
Número ou marcador · p. 26 Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Quanto ao não previsto neste pacto social aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 São José Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade São José Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100564475, que consiste
Texto do artigo · p. 26 em cessão de quotas que propôs que os artigos quinto e sétimo do contrato da sociedade seja alterado para passar a figurar com a seguintes redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de sessenta mil meticais, corresponde a 40% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço;
Número ou marcador · p. 26 b) Três quotas de trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, dividido em três sócios: Amélia Sérgio Dança Colaço 20% do capital social, Inácia Sérgio Dança Colaço 20% do capital social e Ana Luísa Nhamizinga Colaço, 20% do capital social, nomeadamente.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ana Luisa Nhamizinga e Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço, e ficam desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 26 Para obrigar a sociedade é bastante a as-
Texto do artigo · p. 26 sinatura de um dos gerentes. Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Skandha Trading Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445917, uma entidade denominada Skandha Trading Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Murugavel Shanmugasundaram, casado, natural de Pollachi Tamilnadu, Índia, portador do Passaporte, n.º T3887186, emitido
Texto do artigo · p. 26 a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Índia, e residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1640, 2.º andar e Arun Kumaran, natural de Chennai Tamilnadu titular do Passaporte n.º Z3804776, emitido a 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Índia e residente nesta cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1640, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de Skandha Trading Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, rua Dr. Jaime Ribeiro, n.º 132, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto da é o exercício de actividades de comercialização de produtos agrícolas tais como castanha de caju, feijão bóer e outros tipos de feijão, milho, gergelim, arroz, açúcar, sucata, ferro, papel, e outros produtos agrícolas aqui não mencionados, comércio geral com Importação e exportação e outros serviços afins, e esta poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais: Uma quota nominal no valor de cinquenta e um mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Murugavel Shanmugasundaram, e uma quota
Texto do artigo · p. 27 nominal valor de quarenta e nove mil meticais correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencentes ao sócio Arun Kumaran, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedades
Número ou marcador · p. 27 Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Murugavel Shanmugasundaram.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 27 -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Texto do artigo · p. 27 b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Eleições
Número ou marcador · p. 27 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 ST-ITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445887, uma entidade denominada ST-ITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Dois) Cessão da quota do sócio Jaime Alexandre Nogueira Pinto a sócia Sara Maria da Costa Zaragosa de Oliveira Pedro de Almeida Padrão;
  2. Texto do artigo, página 20: Três) Saída da sociedade do sócio Jaime Alexandre Nogueira Pinto; e
  3. Texto do artigo, página 20: Quatro) Alteração aos artigos quarto e quinto.
  4. Texto do artigo, página 20: Em consequência, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 20: Capital social
  8. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 22.800,00MT (vinte e dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Almeida Moreira Padrão;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Maria da Costa Zaragoza de Oliveira Pedro de Almeida Padrão.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura ou intervenção de um gerente.
  14. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 20: Mozsa Procurement e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte da sociedade Mozsa Procurement e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101203212, deliberaram a entrada de novo sócio, cessão parcial da participação e distribuição do capital social, aumento do capital social, entrada de novos sócios, mudança de nome e alteração dos estatutos da sociedade, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e sexto os quais passam a ter a seguinte redacção:
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 20: Com a denominação Mozsa, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado,
  20. Texto do artigo, página 21: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  21. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  25. Texto do artigo, página 21: Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pretende estender as seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Actividade de procurement e logísticas;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Actividade de mediação e gestão;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de produtos e bens;
  30. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços gerais;
  31. Número ou marcador, página 21: e) Aquisições e representações; e
  32. Número ou marcador, página 21: f) Serviços administrativos de gestão e apoio a negócios.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota, com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, detido por Arsénio Ernesto José Macamo;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, detido por Giovanni Arsénio da Cunha Macamo.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da suarealização.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação sobre qualquer aumento do capital social está dependente da aprovação por voto unânime de todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social dos sócios presentes ou representados.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos do capital social, salvo o disposto no número.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) Um dos sócios pode votar com procuração do outro sócio ausente, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Arsénio Ernesto José Macamo que desde já ficam nomeado administrador.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 21: MRA – Advogados & Consultores, Limitada
  50. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de três de Novembro de dois mil e vinte, pelas catorze horas, procedeu-se nas instalações da sociedade MRA – Advogados & Consultores, Limitada, sita na rua da Argélia, n.º 173, résdo-chão, bairro Polana, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100365294, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  51. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de nove mil e oitocentos, meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas; e
  55. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Simeão TivaneA sociedade tem a sede na rua da Argélia, n.º 173, résdo-chão, bairro Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) (...).
  57. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 21: Mussa Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430049, uma entidade denominada Mussa Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 21: Por:
  61. Texto do artigo, página 21: Mussá Luís Bazo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Outubro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662478B, emitido a 24 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 18, casa n.º 478, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mussa Solutions & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. A sede localiza-se na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 18, casa n.º 478, Distrito Municipal Kamavota). Podendo abrir filiais, delegações e outros formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  71. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de climatização e refrigeração;
  72. Número ou marcador, página 21: b) Electricidade civil;
  73. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de vedação eléctrica e câmaras;
  74. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços;
  75. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de bens e serviços;
  76. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação;
  77. Número ou marcador, página 21: g) Venda de material de refrigeração e electricidade;
  78. Número ou marcador, página 21: h) Desenvolvendo outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as devidas autorizações.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  80. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Mussá Luís Bazo.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Administração gerência e representação)
  86. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a sócio Mussa Luís Bazo, nomeado administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  92. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 22: Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada
  98. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448053, uma entidade denominada Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Rafael Chirrindza, solteiro, maior,
  100. Texto do artigo, página 22: natural da cidade da Matola, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 18, casa 50, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104836363A, emitido na cidade de Maputo a 1 de Julho de 2019;
  101. Texto do artigo, página 22: Piedade Napoleão Tamele, solteira, maior, da cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 18, casa 50, cidade
  102. Texto do artigo, página 22: da Matola, titular do Bilhete de Idenrtidade n.º 080100528053I, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2019.
  103. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas as de responsabilidade limitada, designada por Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta denominação Papelaria Mumemo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Mumemo, rua Madre Maria Clara, quarteirão 1, casa n.º 1.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras de formas de representação no país e estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início à partir da data de celebração do respectivo contrato.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  113. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de papelaria, livraria, editora, gráfica, venda de material de escritório, educação e formação técnico-profissional.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma duas quotas iguais assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Rafael Chirrindza;
  118. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Piedade Napoleão Tamele.
  119. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 22: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 22: (Cessão de divisão de quotas)
  123. Texto do artigo, página 22: É livre a cessão e divisão de sócios entre si, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência caso a cedência seja a terceiros.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunir ir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercício anterior, fechando-se balanços e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro o ano anterior.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relactivo a actividade da sociedade que não seja da competência do conselho da administração.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  130. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas para
  131. Texto do artigo, página 22: o validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  132. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  135. Número ou marcador, página 22: Um) O balanço e as quotas de resultado serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão depois de tributados, aplicados na reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, rateando o remanescente pelos sócios na proporção das suas quotas.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  139. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  140. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido todos representando na sociedade.
  142. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  143. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 23: Petroda Mozambique, Limitada
  145. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Petroda Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100190362, em que no dia 4 de Dezembro de 2020, pelas oito horas no escritório da sociedade sita na cidade da Beira no Vaz, Auto estrada, talhão n.º 271, parcela n.º 19, Baixa, reuniu em a assembleia geral os sócios da sociedade Said Edha Abdallah Nahdi, detentora de duzentos mil e quarenta meticais, Ameir Munif Abdallah Nahdi, detentora de cento e noventa e nove mil novecentos e oitenta meticais e Khalid Munif Abdallah, detentora de cento noventa e nove mil e novecentos e oitenta meticais, respectivamente, reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre a ordem de trabalho.
  146. Texto do artigo, página 23: Ponto um. Acréscimo de objecto social que altera os artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção.
  147. Texto do artigo, página 23: ....................................................................
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  150. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, agenciamento de mercadorias em trânsitos nacional e internacional, conferencia marítima, serviços de auxiliares de estivas no porto, frete e fretamento.
  151. Texto do artigo, página 23: Mineração: Exploração de água mineral e comercialização de recursos minerais.
  152. Texto do artigo, página 23: E da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  153. Texto do artigo, página 23: E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que produz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
  154. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2020. — A Con-
  155. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 23: Pricewaterhouse Coopers, Limitada
  157. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a vinte de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Pricewaterhouse Coopers, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
  158. Texto do artigo, página 23: devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101181995, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), foi aprovada a alteração do n.º 1 do artigo quarto dos estatutos da sociedade, de modo a reflectir a subscrição de uma quota pela PricewaterhouseCoopers Incorporated, Limited perante a exclusão da sócia PWH Ireland, Limited, da sociedade, bem como a transmissão da totalidade da quota da sócia Price Waterhouse Pan African Consultants, Limited, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  159. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 23: a) Uma, no valor nominal de 56.840,00MT (cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sociedade PricewaterhouseCoopers Incorporated, Limited; e
  164. Número ou marcador, página 23: b) Outra, no valor nominal de 1.160,00MT (mil cento e sessenta meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade PricewaterhouseCoopers Corporate Finance, Limited.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  166. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 23: Riosa, Limitada
  168. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412814, uma entidade denominada Riosa, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Nério flausino dos Santos Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de bens com Ana Teresa Tomás Tembe Cutana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido pela Direcção de
  170. Texto do artigo, página 23: Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2025, residente no bairro São Damaso quarteirão 97, casa 281;
  171. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ana Teresa Tomás Tembe Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens com Nério Flausino dos Santos Cutana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400274139B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020 e valido até 3 de Setembro de 2025, residente no bairro São Damaso quarteirão 97 casa 281.
  172. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Riosa, Limitada, e terá sua sede no bairro São Dâmaso, quarteirão trinta e oito, casa número cento e sessenta e três, Machava, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 23: Duração
  178. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 23: Objecto
  181. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de publicidade, marketing e comunicação, activação de marcas, produção cinematográfica, áudio visual e multimédia, consultoria e assistência técnica e formação, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  182. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por Lei ou participar no capital social de outras empresas.
  183. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 23: Capital social
  186. Texto do artigo, página 23: O capital social é de vinte mil meticais, em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nério Flausino dos Santos Cutana;
  188. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Ana Teresa Tomas Tembe Cutana.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  191. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  194. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  196. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 24: Administração
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente incube a todos os sócios.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  201. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  202. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  205. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  207. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De herdeiros
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  210. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  213. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 24: S.S. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447707, uma entidade denominada S.S. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Abdul Sayeed Sheikh, casado com Evangeline
  221. Texto do artigo, página 24: Alegarbes Sheik em comunhão de bens, natural da Grã-Bretanha, portador de Passaporte n.º 510743h599, emitido a 26 de Setembro de 2014, pelo departamento IPS Inglaterra, acidentalmente residente no distrito da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, casa 85, Município do mesmo nome, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Natalio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome S.S. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante
  225. Texto do artigo, página 24: designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.º 85, Matola, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  235. Número ou marcador, página 24: a) Comércio internacional;
  236. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços profissionais e consultoria;
  237. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de diversos bens e equipamentos.
  238. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
  239. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abdul Sayeed Sheikh.
  243. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direcção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  246. Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Abdul Sayeed Sheikh que desde já fica nomeado director com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) O director poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
  251. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do director ou procurador especialmente constituido pela direção, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
  252. Número ou marcador, página 25: Quatro) O director não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderá conferir a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
  253. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  256. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 25: (Balanço, dividendos e reserva)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 25: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  264. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 25: Safety & Heath Solutions, Limitada
  266. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351432, uma entidade denominada Safety & Heath Solutions, Limitada. Edy Patrício Pires solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100634689J, emitido a 31 de Outubro
  267. Texto do artigo, página 25: de 2019, cidade de Maputo, com domicílio no bairro da Sommerschield, rua Estevão de Ataide, casa n.º 62, cidade de Maputo, portador do NUIT 118913418;
  268. Texto do artigo, página 25: Fernando Formosa Pedro maior solteiro, natural de Luanda, titular do Passaporte n.º N2361970, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Migração e Estrangeiros da República de Angola, com domicílio no bairro Sapú Kilamba Kiaxi, província de Luanda, casa n.º 312, rua n.º 15. As partes acima devidamente identificadas
  269. Texto do artigo, página 25: têm entre si, justas e acertadas o presente contrato de sociedade que se regerá pelas condições seguintes, conforme o artigo 90, do Código Comercial em vigor:
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 25: (Tipo e denominação)
  272. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Safety & Heath Solutions, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  275. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede provisória no bairro de Sommershield, Avenida Frente de Libertação de Moçambique, n.º 147, cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local, dentro da República de Moçambique, e, do mesmo modo, poderá a sociedade abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade considera-se domiciliada nos lugares aonde vier a estabelecer sucursais, com relação aos negócios concluídos por estas.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de saúde e segurança ocupacional, bem como fornecimento de consumíveis hospitalares.
  281. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota, do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% do capital social (cinquenta por cento), titulada pelo sócio Edy Patrício Pires;
  286. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota, do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% do capital social (cinquenta por cento), titulada pelo sócio Fernando Formosa Pedro.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 25: (Órgãos da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e o conselho de administração.
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 25: Um) À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua, com excepção das atribuídas pelo presente pacto social à administração.
  293. Número ou marcador, página 25: Dois) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um secretário, eleitos em assembleia geral, de entre sócios ou não.
  294. Número ou marcador, página 25: Três) A Competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Comercial, designadamente no artigo 129 , e nos artigos 137, ss.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
  297. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração, eleita em assembleia geral, é composto por um número de um ou mais administradores, eleitos de entre sócios ou não, e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos renováveis.
  298. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração compete à gerência e representação social, administrativa e financeira da sociedade, e representar a sociedade em juízo e fora dele.
  299. Número ou marcador, página 25: Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 323 do Código Comercial.
  300. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para o primeiro biénio, as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Edy Patrício Pires e do Presidente do Conselho de Administração pelo sócio Fernando Formosa Pedro.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar)
  303. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  304. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  305. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de pelo menos um administrador;
  306. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos estranhos aos objectos da mesma, designadamente em livranças de favor, letras, fianças e abonações.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 26: (Transmissão das quotas)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) Fora dos casos previstos no número anterior, a cessão de quotas, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso, carece do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral, reservando-se a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo, com eficácia real, o direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  314. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, os membros do conselho de administração em exercício, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade, passarão a exercer as funções de liquidatários.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 26: (Lei e foro aplicáveis)
  318. Número ou marcador, página 26: Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 26: Quanto ao não previsto neste pacto social aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
  323. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 26: São José Construções, Limitada
  325. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade São José Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100564475, que consiste
  326. Texto do artigo, página 26: em cessão de quotas que propôs que os artigos quinto e sétimo do contrato da sociedade seja alterado para passar a figurar com a seguintes redacção:
  327. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 26: Capital
  330. Texto do artigo, página 26: O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas da seguinte maneira:
  331. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de sessenta mil meticais, corresponde a 40% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço;
  332. Número ou marcador, página 26: b) Três quotas de trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, dividido em três sócios: Amélia Sérgio Dança Colaço 20% do capital social, Inácia Sérgio Dança Colaço 20% do capital social e Ana Luísa Nhamizinga Colaço, 20% do capital social, nomeadamente.
  333. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 26: Administração
  336. Texto do artigo, página 26: A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ana Luisa Nhamizinga e Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço, e ficam desde já nomeados gerentes.
  337. Texto do artigo, página 26: Para obrigar a sociedade é bastante a as-
  338. Texto do artigo, página 26: sinatura de um dos gerentes. Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2020. — A Con-
  339. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 26: Skandha Trading Moz, Limitada
  341. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445917, uma entidade denominada Skandha Trading Moz, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  343. Texto do artigo, página 26: Murugavel Shanmugasundaram, casado, natural de Pollachi Tamilnadu, Índia, portador do Passaporte, n.º T3887186, emitido
  344. Texto do artigo, página 26: a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Índia, e residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1640, 2.º andar e Arun Kumaran, natural de Chennai Tamilnadu titular do Passaporte n.º Z3804776, emitido a 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Índia e residente nesta cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1640, 2.º andar.
  345. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 26: Denominação
  348. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Skandha Trading Moz, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 26: Sede
  351. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, rua Dr. Jaime Ribeiro, n.º 132, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 26: Objecto
  354. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da é o exercício de actividades de comercialização de produtos agrícolas tais como castanha de caju, feijão bóer e outros tipos de feijão, milho, gergelim, arroz, açúcar, sucata, ferro, papel, e outros produtos agrícolas aqui não mencionados, comércio geral com Importação e exportação e outros serviços afins, e esta poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 26: Capital social
  358. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais: Uma quota nominal no valor de cinquenta e um mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Murugavel Shanmugasundaram, e uma quota
  359. Texto do artigo, página 27: nominal valor de quarenta e nove mil meticais correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencentes ao sócio Arun Kumaran, respectivamente.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedades
  363. Número ou marcador, página 27: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Murugavel Shanmugasundaram.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  368. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  372. Número ou marcador, página 27: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  374. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  377. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  378. Texto do artigo, página 27: -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  379. Número ou marcador, página 27: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  380. Texto do artigo, página 27: b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 27: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  382. Número ou marcador, página 27: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  384. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  387. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 27: Eleições
  393. Número ou marcador, página 27: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  394. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 27: Omissões
  397. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 27: ST-ITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445887, uma entidade denominada ST-ITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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