III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2020

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Texto do artigo · p. 27 Único. Eddy Sam D'Tamar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703016I, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis e válido até sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de STITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, rua de Anguane, n.º 24, bairro da Malhangalene, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Prestação de serviços nas áreas de informática no geral, consultoria em informática, assistência técnica, gestão de projectos, acessória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Eddy Sam D' Tamar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Eddy Sam D' Tamar e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) O director geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tavene Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356051, a sociedade Tavene Trading, Limitada, constituída por documento particular, a 15 de Junho de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 6 de Inhamissa, quarteirão I, casa n.º 149, na cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 Único) A sociedade tem por objecto principal serviços de consultoria para negócios, comércio e logística de géneros alimentícios, material de escritório, pastelaria, padaria e restauração, podendo adicionalmente desenvolver qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Manuel Congolo Júnior, maior, casado, natural de cidade de Maputo e reside e residente na condominio vila olimpica, bloco oito, edifício 3 flat 4, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253693B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos dezoito de Setembro de dois mil e vinte;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Florinda Carmona Bila, maior, casada, natural de Chibuto, e residente no bairro 6 de Inhamissa, quarteirão I, casa n.º 149, na cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102281992I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 2 de Julho de 2012
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, ou por um gerente com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cabe ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindose na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente protocolo aplicar-se-ão as disposições pertinentes e constantes das leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Trend Genesis Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101407292, a sociedade Trend Genesis Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Trend Genesis Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, na estrada nacional número sete, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Reparação e manutenção de viaturas, bate-chapa e pintura, e rectificação dos componentes auto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Moses Gondo, solteiro, maior, natural de Mutare-Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte FN892448, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwé, aos 13 de Marçode 2019, titular do NUIT 103389216.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Moses Gondo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 12 de Novembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Vacleysa, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vacleysa, Limitada, matriculada sob NUEL 101306925, entre: Minola Benjamim Cofe Machava Mambico,
Texto do artigo · p. 29 casada, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 29 Valentina Minola Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 29 Cleyton Carlitos Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 29 Salety Minola Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, todos residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 29 nos termos do artigo 90 do Código Comercial a cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Vacleysa, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 29 Dois) Comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação, pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 29 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Minola Benjamim Cofe Machava Mambico, com uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Valentina Minola Mambico, com uma quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 c) Cleyton Carlitos Mambico, com uma quota de 15% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 d) Salety Minola Mambico, com uma quota de 15% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Minola Benjamim Cofe Machava Mambico.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Competem a sócia gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 29 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 X-Storage, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 20 de Outubro de 2020, a Sociedade X-Storage, Limitada, registada sob n.º 100252678, procedeu à exoneração de administrador e ainda a nomeação de novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a aceitação da renúncia do então administrador, o senhor Frederick Ivor Bendle e em seu lugar nomear
Texto do artigo · p. 30 o senhor Gary Ian Kalmin como um dos administrador da sociedade; o aumento de número de administradores de três para quatro; a nomeação do senhor Jacobus Daniel Vermaak, como administrador da sociedade, a forma de vinculação da sociedade bem como a alteração do contrato de sociedade em conformidade com o aumento de número de administradores e da forma de vinculação da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da renúncia, aceitação de renúncia, nomeações acima deliberadas e ainda do aumento de número de administradores
Texto do artigo · p. 30 e alteração de forma de vinculação da sociedade, é alterado o artigo décimo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por quatro administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Inalterado. Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de quatro administradores; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do director-geral (mediante confirmação por escrito de um dos directores);
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do mandatário a quem os quatro administradores ou o director-geral tenham conferido poderes necessários e bastantes para o efeito por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Inalterado.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Único. Eddy Sam D'Tamar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703016I, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis e válido até sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 27: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de STITECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, rua de Anguane, n.º 24, bairro da Malhangalene, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Prestação de serviços nas áreas de informática no geral, consultoria em informática, assistência técnica, gestão de projectos, acessória.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Eddy Sam D' Tamar.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Eddy Sam D' Tamar e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) O director geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  21. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 28: Tavene Trading, Limitada
  34. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356051, a sociedade Tavene Trading, Limitada, constituída por documento particular, a 15 de Junho de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 6 de Inhamissa, quarteirão I, casa n.º 149, na cidade de Xai-Xai.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 28: Único) A sociedade tem por objecto principal serviços de consultoria para negócios, comércio e logística de géneros alimentícios, material de escritório, pastelaria, padaria e restauração, podendo adicionalmente desenvolver qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 28: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  48. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Manuel Congolo Júnior, maior, casado, natural de cidade de Maputo e reside e residente na condominio vila olimpica, bloco oito, edifício 3 flat 4, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253693B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos dezoito de Setembro de dois mil e vinte;
  49. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Florinda Carmona Bila, maior, casada, natural de Chibuto, e residente no bairro 6 de Inhamissa, quarteirão I, casa n.º 149, na cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102281992I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 2 de Julho de 2012
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente, ou por um gerente com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio-gerente.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) Cabe ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  55. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  56. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindose na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente protocolo aplicar-se-ão as disposições pertinentes e constantes das leis em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 28: Trend Genesis Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101407292, a sociedade Trend Genesis Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 28: Tipo, denominação e duração
  65. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Trend Genesis Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 28: Sede, forma e locais de representação
  69. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, na estrada nacional número sete, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  72. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Reparação e manutenção de viaturas, bate-chapa e pintura, e rectificação dos componentes auto.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Moses Gondo, solteiro, maior, natural de Mutare-Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte FN892448, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwé, aos 13 de Marçode 2019, titular do NUIT 103389216.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Moses Gondo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  81. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 12 de Novembro de 2020. — O Con-
  87. Texto do artigo, página 29: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  88. Texto do artigo, página 29: Vacleysa, Limitada
  89. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vacleysa, Limitada, matriculada sob NUEL 101306925, entre: Minola Benjamim Cofe Machava Mambico,
  90. Texto do artigo, página 29: casada, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana;
  91. Texto do artigo, página 29: Valentina Minola Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana;
  92. Texto do artigo, página 29: Cleyton Carlitos Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana;
  93. Texto do artigo, página 29: Salety Minola Mambico, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, todos residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas,
  94. Texto do artigo, página 29: nos termos do artigo 90 do Código Comercial a cláusulas seguintes.
  95. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Vacleysa, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  101. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) Comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação, pesquisa científica;
  103. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  104. Texto do artigo, página 29: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  105. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  107. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 29: a) Minola Benjamim Cofe Machava Mambico, com uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais);
  109. Número ou marcador, página 29: b) Valentina Minola Mambico, com uma quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  110. Número ou marcador, página 29: c) Cleyton Carlitos Mambico, com uma quota de 15% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  111. Número ou marcador, página 29: d) Salety Minola Mambico, com uma quota de 15% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  112. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  113. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  115. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Minola Benjamim Cofe Machava Mambico.
  116. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  117. Número ou marcador, página 29: Três) Competem a sócia gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  118. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  119. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  122. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2020. — A Con-
  123. Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 29: X-Storage, Limitada
  125. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 20 de Outubro de 2020, a Sociedade X-Storage, Limitada, registada sob n.º 100252678, procedeu à exoneração de administrador e ainda a nomeação de novo administrador da sociedade.
  126. Texto do artigo, página 30: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a aceitação da renúncia do então administrador, o senhor Frederick Ivor Bendle e em seu lugar nomear
  127. Texto do artigo, página 30: o senhor Gary Ian Kalmin como um dos administrador da sociedade; o aumento de número de administradores de três para quatro; a nomeação do senhor Jacobus Daniel Vermaak, como administrador da sociedade, a forma de vinculação da sociedade bem como a alteração do contrato de sociedade em conformidade com o aumento de número de administradores e da forma de vinculação da sociedade.
  128. Texto do artigo, página 30: Em consequência da renúncia, aceitação de renúncia, nomeações acima deliberadas e ainda do aumento de número de administradores
  129. Texto do artigo, página 30: e alteração de forma de vinculação da sociedade, é alterado o artigo décimo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  130. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  133. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por quatro administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  135. Número ou marcador, página 30: Quatro) Inalterado. Cinco) A sociedade obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de quatro administradores; ou
  137. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do director-geral (mediante confirmação por escrito de um dos directores);
  138. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do mandatário a quem os quatro administradores ou o director-geral tenham conferido poderes necessários e bastantes para o efeito por meio de uma procuração.
  139. Número ou marcador, página 30: Seis) Inalterado.
  140. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  141. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  142. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  143. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  144. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  145. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  146. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  147. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  148. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  149. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  150. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  151. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  152. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  153. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  154. Título de secção, página 31: Delegações:
  155. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  156. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  157. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  158. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  159. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  160. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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