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Texto do artigo · p. 10 Exclusive African Arts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 11 da Matola, com o NUEL 101640450, de Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves, casada, com Pedro Manuel de Almeida Gomes Correias e Prazeres Gonçalves, casamento no regime de comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Maputo, bairro de Coop, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Exclusive African Arts – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sua sede social na cidade de Matola, no bairro da Matola A, Avenida União Africana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisões do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de jóias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves equivalente a 100% do capital;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pela sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designada pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 7 de Dezembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Exclusive African Arts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 11: da Matola, com o NUEL 101640450, de Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves, casada, com Pedro Manuel de Almeida Gomes Correias e Prazeres Gonçalves, casamento no regime de comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Maputo, bairro de Coop, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Exclusive African Arts – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade de Matola, no bairro da Matola A, Avenida União Africana.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisões do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de jóias.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves equivalente a 100% do capital;
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pela sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designada pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 7 de Dezembro de 2021. — A Con-
  27. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
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