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- Texto do artigo, página 11: Farelos do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos noventa e quatro mil seiscentos quarenta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farelos do Norte, Limitada, pelos senhores: Hemal Kanji, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101214109I, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; Momade Alide Juma; solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102647792Q, emitido aos 18 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Enisha Yogendrasinh, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Miaja-Memba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030901166945N, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Manufa Almaço Júlio; solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104163022B, emitido aos 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Constituem, entre si, uma Sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Farelos do Norte, Limitada, tem a sua sede em Nacala-Porto, bairro Bloco 1, cidade-alta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a venda de: Ração e farelo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 33%, pertencente ao sócio Hemal Kanji;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 33%, pertencente à sócia Enisha Yogendrasinh;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 33%, pertencente ao sócio Momade Alide Juma;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor nominal de 1%, pertencente ao sócio Manufa Almaço Júlio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Manufa Almaço Júlio desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: A cessão total ou parcial de quotas à estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo
- Texto do artigo, página 11: o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO Assembleias gerais Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por quatro administradores, sendo um deles presidentes, os quais são nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos administradores têm a duração tem duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Secretário
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, conselho fiscal, composto por três membros, sendo um deles presidente ou devendo um deles ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O fiscal único ou os membros do conselho fiscal exerce (m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 12: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 12: Nacala, 15 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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