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Texto do artigo · p. 12 Fashion Star, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664864, uma entidade denominada Fashion Star, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre a senhora:
Texto do artigo · p. 12 Micaela Nunes da Costa Brites, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220823P, emitido aos 21 de Setembro de 2021,com validade até 20 de Setembro de 2026, residente no Zintava, quarteirão 1, casa n.º 4, Marracuene – Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Amade Maulide Nangy, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660896P,emitido aos 14 de Setembro de 2021, com validade
Texto do artigo · p. 12 ate 13 de Setembro de 2031, residente no Zintava, quarteirão 1, casa n.º 4, Marracuene - Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitue uma sociedade individual de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Fashion Star, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e os preceitos legais aplicáveis, podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene – Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de salão de cabeleireiro – unissexo, para serviços de beleza, estética e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 b) Boutique – venda de vestuário para senhoras e crianças, bolsas, malas de viagens, adornos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material de ornamentação e enfeites e brindes diversos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil
Texto do artigo · p. 12 meticais, correspondente à soma de duas quota, distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente a sócia Micaela Nunes da Costa Brites; b)Outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente ao sócio Amade Maulide Nangy.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários. Poderão aumentar o capital uma ou mais vezes conforme a negócios, com observação das disposições da lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será gerida e representado pelos sócios que tomam os nomes de Micaela Nunes da Costa Brites e Amade Maluide Nangy.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos a reservem de exclusiva competência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A gestão diária da sociedade é confiada aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios individualmente no exercício das funções conferidas pela sociedade. Basta uma assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras, fianças, empréstimo bancário e outro, será necessário a assinatura dos dois sócios Micaela Nunes da Costa Brites e Amade Maulide Nangy.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os dois sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes quando for necessário em caso impedimento, bastando emitir uma procuração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fashion Star, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664864, uma entidade denominada Fashion Star, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre a senhora:
  4. Texto do artigo, página 12: Micaela Nunes da Costa Brites, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220823P, emitido aos 21 de Setembro de 2021,com validade até 20 de Setembro de 2026, residente no Zintava, quarteirão 1, casa n.º 4, Marracuene – Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Amade Maulide Nangy, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660896P,emitido aos 14 de Setembro de 2021, com validade
  6. Texto do artigo, página 12: ate 13 de Setembro de 2031, residente no Zintava, quarteirão 1, casa n.º 4, Marracuene - Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitue uma sociedade individual de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Denominação
  11. Texto do artigo, página 12: Fashion Star, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e os preceitos legais aplicáveis, podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Sede
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene – Maputo.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Duração
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  21. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social principal:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de salão de cabeleireiro – unissexo, para serviços de beleza, estética e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Boutique – venda de vestuário para senhoras e crianças, bolsas, malas de viagens, adornos e cosméticos;
  24. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material de ornamentação e enfeites e brindes diversos.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Capital social
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil
  29. Texto do artigo, página 12: meticais, correspondente à soma de duas quota, distribuída da seguinte forma:
  30. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente a sócia Micaela Nunes da Costa Brites; b)Outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente ao sócio Amade Maulide Nangy.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  33. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários. Poderão aumentar o capital uma ou mais vezes conforme a negócios, com observação das disposições da lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade será gerida e representado pelos sócios que tomam os nomes de Micaela Nunes da Costa Brites e Amade Maluide Nangy.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Competências
  39. Texto do artigo, página 12: Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos a reservem de exclusiva competência da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: A gestão diária da sociedade é confiada aos sócios gerentes.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  44. Número ou marcador, página 12: Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios individualmente no exercício das funções conferidas pela sociedade. Basta uma assinatura.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras, fianças, empréstimo bancário e outro, será necessário a assinatura dos dois sócios Micaela Nunes da Costa Brites e Amade Maulide Nangy.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os dois sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes quando for necessário em caso impedimento, bastando emitir uma procuração.
  48. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: Exercício social e contas
  51. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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