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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Flexivel Logistics & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601811, uma entidade denominada Flexivel Logistics & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Adolfo Luciano Luís Mavila, casado com Elisa Luís Mucave Mavila sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129780J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine-B, quarteirão 18, casa n.º 40;
- Texto do artigo, página 13: Osvaldo Afonso Gabriel Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010004911S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, quarteirão 38, casa n.º 124.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Flexivel Logistics & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, Parcela Nwayeye, casa n.º 29, 2.º andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 13: da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de diversos serviços, apoia a negócios e gestão, providenciar serviços de logística na área de transporte;
- Número ou marcador, página 13: b) Possuir uma rede de infraestrutura para servir como armazém para complementar as necessidades do sector de transporte, promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: c) Estabelecer parcerias com atores locais para melhor identificar e solucionar lacunas relacionadas com o armazenamento de bens e produtos ao nível dos distritos e regiões rurais de Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de transporte para funcionários e aluguer de carros para empresas de acordo comas necessidades do cliente;
- Número ou marcador, página 13: e) Agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais, providenciar soluções inovadoras na área de transporte para as atividades desenvolvidas no sector de mineração, construção civil, agricultura e turismo, agência de viagem, catering; f)Compra, venda e aluguer de maquinaria diversa, comércio a retalho e grosso de matérias de construção, ferragens, produtos alimentares, consumíveis de escritório, máquinas e equipamentos industriais, vestuários, calcados, produtos de beleza, eletrodomésticos, materiais elétricos, venda e distribuição combustíveis, exploração de estacão de serviços, bombas de combustível.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
- Texto do artigo, página 13: 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Adolfo Luciano Luís Mavila;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Afonso Gabriel Francisco.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Osvaldo Afonso Gabriel Francisco.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes Adolfo Luciano Luís Mavila e Osvaldo Afonso Gabriel Francisco terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Adolfo Luciano Luís Mavila e Osvaldo Afonso Gabriel Francisco ou a quem estes delegarem.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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