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Texto do artigo · p. 14 Gercel Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573613, uma entidade denominada Gercel Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Geraldo Alexandre Utchavo, solteiro, natural de Xibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100552314B, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 112328807, residente no bairro Polana Canico, casa n.º 18, quarteirão 50, Distrito Municipal Ka Maxaquene; e
Texto do artigo · p. 14 Celso Francisco Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356291M, emitido em 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 106750793, residente no Infulene, Matola, quarteirão 4, casa n.º 8.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Gercel Construções & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro do Khongolote, bloco 8, casa 18/527, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Construção civil, e prestação de serviços relacionados, devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Alexandre Utchavo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente designadamente, Celso Francisco Matola, nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os, necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gercel Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573613, uma entidade denominada Gercel Construções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Geraldo Alexandre Utchavo, solteiro, natural de Xibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100552314B, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 112328807, residente no bairro Polana Canico, casa n.º 18, quarteirão 50, Distrito Municipal Ka Maxaquene; e
  4. Texto do artigo, página 14: Celso Francisco Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356291M, emitido em 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 106750793, residente no Infulene, Matola, quarteirão 4, casa n.º 8.
  5. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Gercel Construções & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro do Khongolote, bloco 8, casa 18/527, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Construção civil, e prestação de serviços relacionados, devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Alexandre Utchavo;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Matola.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente designadamente, Celso Francisco Matola, nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os, necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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