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Texto do artigo · p. 15 JNC - Consulting & Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e quinze
Texto do artigo · p. 15 foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado JNC - Consulting & Investiments, Limitada sob NUEL 100590212, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, JNC - Consulting & Investiments, Limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.˚ 1421, bairro Central, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração do contracto)
Texto do artigo · p. 15 O presente contracto de sociedade é de regime indeterminado, a contar a partir da data da assinatura do contracto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) JNC - Consulting & Investiments, Limitada tem como objectivo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 15 c) Investimento multi-sector;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Investimentos no sector de minas;
Número ou marcador · p. 15 f) Projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 15 g) Construção mineira;
Número ou marcador · p. 15 h) Tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 15 i) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 j) Agro negócio;
Número ou marcador · p. 15 k) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas (participação em empreendimentos) mediante a deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar conceições adquiri e gerirparticipações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas de associações empresariais, agrupamentos e empresas e outras formas se associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas. Uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Graciano Manuel Mahumane, casado, maior, natural de Xai-Xai, residente no Condomínio Imperio, bairro do Estoril, casa E8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104913782M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, válido ate 24 de Abril de 2024; a outra cota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gleide Beatriz David Mondlane, natural da cidade de Maputo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, válido até 21 de Junho de 2023, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 8.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada aos administradores Graciano Manuel Mahumane e Gleide Beatriz David Mondlhane, que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JNC - Consulting & Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e quinze
  3. Texto do artigo, página 15: foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado JNC - Consulting & Investiments, Limitada sob NUEL 100590212, que será regido pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, JNC - Consulting & Investiments, Limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.˚ 1421, bairro Central, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração do contracto)
  9. Texto do artigo, página 15: O presente contracto de sociedade é de regime indeterminado, a contar a partir da data da assinatura do contracto.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) JNC - Consulting & Investiments, Limitada tem como objectivo os seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Intermediação financeira;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria multidisciplinar;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Investimento multi-sector;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Investimentos no sector de minas;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Projectos de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 15: g) Construção mineira;
  20. Número ou marcador, página 15: h) Tecnologias de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 15: i) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 15: j) Agro negócio;
  23. Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas (participação em empreendimentos) mediante a deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar conceições adquiri e gerirparticipações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas de associações empresariais, agrupamentos e empresas e outras formas se associação.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas. Uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Graciano Manuel Mahumane, casado, maior, natural de Xai-Xai, residente no Condomínio Imperio, bairro do Estoril, casa E8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104913782M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, válido ate 24 de Abril de 2024; a outra cota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gleide Beatriz David Mondlane, natural da cidade de Maputo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, válido até 21 de Junho de 2023, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 8.º andar, cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada aos administradores Graciano Manuel Mahumane e Gleide Beatriz David Mondlhane, que desde já ficam nomeados.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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