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Texto do artigo · p. 16 Luar Eventos, Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655237, uma entidade denominada Luar Eventos, Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Délcia da Glória Narciso Gomes Safrão, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044114S, emitido aos 2 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Luar Eventos, Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, ou ainda, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 16 a) A prestação de serviços de catering, restauração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 16 b) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei; c)Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Délcia da Glória Narciso Gomes Safrão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É permitido a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Délcia da Glória Narciso Gomes Safrão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem à sócia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de
Texto do artigo · p. 16 Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) A constituição de previsões e outras reservas que a sócia resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Luar Eventos, Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655237, uma entidade denominada Luar Eventos, Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Délcia da Glória Narciso Gomes Safrão, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044114S, emitido aos 2 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala.
  4. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Luar Eventos, Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, ou ainda, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  15. Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços de catering, restauração e organização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 16: b) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei; c)Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Délcia da Glória Narciso Gomes Safrão.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) É permitido a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Délcia da Glória Narciso Gomes Safrão.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem à sócia.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  32. Texto do artigo, página 16: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de
  33. Texto do artigo, página 16: Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  34. Número ou marcador, página 16: a) A constituição de previsões e outras reservas que a sócia resolver criar por acordo;
  35. Número ou marcador, página 16: b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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