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Texto do artigo · p. 16 M.S Frutas e Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi registada sob o NUEL 101294056, a sociedade M.S Frutas e Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Fevereiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de M.S Frutas e Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção, venda de produtos agrícolas, vegetais, frutas e outros géneros frescos;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Móiseis António Macuapuze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dacata-Mossurize, residente na cidade de Tete, bairro Samora Móiseis Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060902899403B, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 14 de Julho de 2017.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Moisês António Macuapuze e Stewurt Tenotenda Mushipe, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador,Macame Marcos Charles de Cassimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: M.S Frutas e Vegetais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi registada sob o NUEL 101294056, a sociedade M.S Frutas e Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Fevereiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de M.S Frutas e Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Produção, venda de produtos agrícolas, vegetais, frutas e outros géneros frescos;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Móiseis António Macuapuze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dacata-Mossurize, residente na cidade de Tete, bairro Samora Móiseis Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060902899403B, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 14 de Julho de 2017.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Moisês António Macuapuze e Stewurt Tenotenda Mushipe, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. — O Con-
  27. Texto do artigo, página 17: servador,Macame Marcos Charles de Cassimo.
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