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Texto do artigo · p. 17 Manmart Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, a folhas quarenta e quatro a quarenta e nove, do Livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta traço A, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, os sócios da Manmart Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 10051869, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua
Texto do artigo · p. 17 sede social na rua dos Correios n.º 251, bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, com Número de Entidade Legal n.º 100017989, passado pela Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de quarto quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a) Paul Petrus Fouche Raath de uma quota no valor nominal três mil, quinhentos e trinta meticais, correspondente a trinta e cinco vírgula três por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b) Rudolf Fernandes Raath uma quota no valor nominal três mil, quinhentos e trinta meticais, correspondente a trinta e cinco vírgula três por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 c) Pedro Nolasco Conceição de Sousa detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento do capital social; d)Silva António Silvestre Muhai detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 d) Dércio Almeida Sumbana uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e quatro meticais, e quatro centavos correspondente a oito vírgula quatro por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 e) Hedviges Carolina José de uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais, e três centavos correspondente a oito vírgula três porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 f) Patrícia Isabel José uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais, e três centavos correspondente a oito vírgula três porcento do capital.
Texto do artigo · p. 17 Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem número, de assembleia geral extraordinária datada do dois de Julho de dois mil e vinte e um e a procuração acima mencionada, os sócios presente e representado designadamente, manifestaram a intensão de alterar os artigos quarto e oitavo. O quarto artigo sócio Paul Petrus Fouche Raath, respresentado pelo Rudolf Fernandes Raath reserva para ele, uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis virgula quarenta por cento do capital social e cedendo outra no valor mil oitocentos e noventa meticais, correspondentes a dezoito virgula nove por cento do capital social pertencente a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Rudolf Fernandes Raath, reserva para si uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis virgula quarenta por cento do capital social e cedendo outra parte no valor mil oitocentos e noventa meticais, correspondentes a dezoito virgula nove por cento do capital social pertencente a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Dércio Almeida Sumbana, reserva para si uma quota no valor nominal de quatrocentos e catorze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital a cedência outra parte quota no valor de quatrocentos e vinte seis meticais, correspondentes a quatro virgula vinte seis por cento do capital social a favor da Bangels AGRO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Hedviges Carolina José, reserva para si uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital a cedência outra parte quota no valor de quatrocentos e vinte seis meticais, correspondentes a quatro virgula vinte seis por cento do capital social a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 17 A sócia Patricia Isabel José, reserva para si uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital a cedência outra parte quota no valor de quatrocentos e vinte seis meticais, correspondentes a quatro virgula vinte seis por cento do capital social a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., referindo que a proposta cessão e cedência de quotas devera obedecer aos termos e condições constantes da minuta de contrato de compra e venda de quotas particular entre os cedentes e os adquirente.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência do acima reportado os sócios alteram o artigo 4 do pacto social que passa a ter a nova seguinte redacção do capital social:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de dez mil meticais e um centavo, realizado em dinheiro, correspondente à soma de oito quotas sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quarenta meticais, correspondente a cinquenta virgula quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Bangels Agro – Gestão de Participações Sociais, S.A.
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis vírgulas
Texto do artigo · p. 18 quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Paul Petrus Fouche Raath;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis vírgulas quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rudolf Fernandes Raath;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e catorze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital social pertencente ao sócio Dércio Almeida Sumbana;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, correspondente a quatro vírgula treze por cento do capital social pertencente ao sócio Hedviges Carolina José;
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais virgula, correspondente a quatro vírgula treze por cento do capital social pertencente ao sócio Patricia Isabel José;
Número ou marcador · p. 18 g) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento capital social pertencente ao sócio Pedro Nolasco Conceição de Sousa;
Número ou marcador · p. 18 h) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento capital social pertencente ao sócio Silva António Silvestre Muhai.
Texto do artigo · p. 18 Os sócios presentes e representado deliberam sobre alteração do artigo oitavo, da primeira línea, com a indicação do representante do novo socio Bangels Agro – Gestão de Participações Sociais, S.A., senhor Rui Alberto Sério Brandão, como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do acima reportado o sócios alteram o artigo oitavo, da primeira línea da administração da sociedade que passa a ter a nova seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 Administração dos negócios da socie-dade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente incumbe ao Rui Alberto Sério Brandão, que fica nomeado gerente sem observação de presentar caução e com remuneração que lhe vierem a ser fixado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Manmart Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, a folhas quarenta e quatro a quarenta e nove, do Livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta traço A, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, os sócios da Manmart Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 10051869, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua
  3. Texto do artigo, página 17: sede social na rua dos Correios n.º 251, bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, com Número de Entidade Legal n.º 100017989, passado pela Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de quarto quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  4. Texto do artigo, página 17: a) Paul Petrus Fouche Raath de uma quota no valor nominal três mil, quinhentos e trinta meticais, correspondente a trinta e cinco vírgula três por cento do capital social;
  5. Texto do artigo, página 17: b) Rudolf Fernandes Raath uma quota no valor nominal três mil, quinhentos e trinta meticais, correspondente a trinta e cinco vírgula três por cento do capital social;
  6. Texto do artigo, página 17: c) Pedro Nolasco Conceição de Sousa detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento do capital social; d)Silva António Silvestre Muhai detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento do capital social;
  7. Texto do artigo, página 17: d) Dércio Almeida Sumbana uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e quatro meticais, e quatro centavos correspondente a oito vírgula quatro por cento do capital social;
  8. Texto do artigo, página 17: e) Hedviges Carolina José de uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais, e três centavos correspondente a oito vírgula três porcento do capital social;
  9. Texto do artigo, página 17: f) Patrícia Isabel José uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais, e três centavos correspondente a oito vírgula três porcento do capital.
  10. Texto do artigo, página 17: Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem número, de assembleia geral extraordinária datada do dois de Julho de dois mil e vinte e um e a procuração acima mencionada, os sócios presente e representado designadamente, manifestaram a intensão de alterar os artigos quarto e oitavo. O quarto artigo sócio Paul Petrus Fouche Raath, respresentado pelo Rudolf Fernandes Raath reserva para ele, uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis virgula quarenta por cento do capital social e cedendo outra no valor mil oitocentos e noventa meticais, correspondentes a dezoito virgula nove por cento do capital social pertencente a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
  11. Texto do artigo, página 17: O sócio Rudolf Fernandes Raath, reserva para si uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis virgula quarenta por cento do capital social e cedendo outra parte no valor mil oitocentos e noventa meticais, correspondentes a dezoito virgula nove por cento do capital social pertencente a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
  12. Texto do artigo, página 17: O sócio Dércio Almeida Sumbana, reserva para si uma quota no valor nominal de quatrocentos e catorze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital a cedência outra parte quota no valor de quatrocentos e vinte seis meticais, correspondentes a quatro virgula vinte seis por cento do capital social a favor da Bangels AGRO – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
  13. Texto do artigo, página 17: O sócio Hedviges Carolina José, reserva para si uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital a cedência outra parte quota no valor de quatrocentos e vinte seis meticais, correspondentes a quatro virgula vinte seis por cento do capital social a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
  14. Texto do artigo, página 17: A sócia Patricia Isabel José, reserva para si uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital a cedência outra parte quota no valor de quatrocentos e vinte seis meticais, correspondentes a quatro virgula vinte seis por cento do capital social a favor da Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., referindo que a proposta cessão e cedência de quotas devera obedecer aos termos e condições constantes da minuta de contrato de compra e venda de quotas particular entre os cedentes e os adquirente.
  15. Texto do artigo, página 17: Em consequência do acima reportado os sócios alteram o artigo 4 do pacto social que passa a ter a nova seguinte redacção do capital social:
  16. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social é de dez mil meticais e um centavo, realizado em dinheiro, correspondente à soma de oito quotas sendo:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quarenta meticais, correspondente a cinquenta virgula quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Bangels Agro – Gestão de Participações Sociais, S.A.
  21. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis vírgulas
  22. Texto do artigo, página 18: quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Paul Petrus Fouche Raath;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis vírgulas quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rudolf Fernandes Raath;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e catorze meticais, correspondente a quatro vírgula catorze por cento do capital social pertencente ao sócio Dércio Almeida Sumbana;
  25. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, correspondente a quatro vírgula treze por cento do capital social pertencente ao sócio Hedviges Carolina José;
  26. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais virgula, correspondente a quatro vírgula treze por cento do capital social pertencente ao sócio Patricia Isabel José;
  27. Número ou marcador, página 18: g) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento capital social pertencente ao sócio Pedro Nolasco Conceição de Sousa;
  28. Número ou marcador, página 18: h) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento capital social pertencente ao sócio Silva António Silvestre Muhai.
  29. Texto do artigo, página 18: Os sócios presentes e representado deliberam sobre alteração do artigo oitavo, da primeira línea, com a indicação do representante do novo socio Bangels Agro – Gestão de Participações Sociais, S.A., senhor Rui Alberto Sério Brandão, como gerente da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 18: Em consequência do acima reportado o sócios alteram o artigo oitavo, da primeira línea da administração da sociedade que passa a ter a nova seguinte redacção.
  31. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: Administração
  34. Texto do artigo, página 18: Administração dos negócios da socie-dade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente incumbe ao Rui Alberto Sério Brandão, que fica nomeado gerente sem observação de presentar caução e com remuneração que lhe vierem a ser fixado em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2021. — O Téc-
  36. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
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