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Texto do artigo · p. 18 Naeem Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665550, uma entidade denominada Naeem Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Por:
Texto do artigo · p. 18 Único. Naeem Rafik Abdul Rashul, casado com Divya Batra sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Coop, rua 9798, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 00032900J, emitido na cidade da Maputo, ao 8 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipes-soal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Naeem Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Karl Marx, n.º 472, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria, assistência técnica e capacitação;
Número ou marcador · p. 18 b) Diagnóstico e avaliação de programas de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
Número ou marcador · p. 18 c) Diagnóstico, avaliação e verificação de clientes e fornecedores;
Número ou marcador · p. 18 d) Produção de um repositório de informação de atividades de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
Número ou marcador · p. 18 e) Realização de estudos de responsabilidade e sustentabilidade empresarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota per-tencente ao Naeem Rafik Abdul Rashul, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da administração, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Naeem Rafik Abdul Rashul ou pelo seu legal representante ou ainda pelos administradores nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica vinculada com a única assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Naeem Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665550, uma entidade denominada Naeem Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Por:
  4. Texto do artigo, página 18: Único. Naeem Rafik Abdul Rashul, casado com Divya Batra sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Coop, rua 9798, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 00032900J, emitido na cidade da Maputo, ao 8 de Abril de 2021.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipes-soal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Naeem Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Karl Marx, n.º 472, 1.º andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria, assistência técnica e capacitação;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Diagnóstico e avaliação de programas de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Diagnóstico, avaliação e verificação de clientes e fornecedores;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Produção de um repositório de informação de atividades de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Realização de estudos de responsabilidade e sustentabilidade empresarial.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota per-tencente ao Naeem Rafik Abdul Rashul, que corresponde a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da administração, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  24. Texto do artigo, página 18: A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 19: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Naeem Rafik Abdul Rashul ou pelo seu legal representante ou ainda pelos administradores nomeados de acordo com os estatutos.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica vinculada com a única assinatura do sócio.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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