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Texto do artigo · p. 7 Amílcar J. Manhique, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL101557340, a sociedade Amílcar J. Manhique, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Amilcar J. Manhique, Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 946, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 8 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 8 c) administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 d) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 8 e) Consultoria jurídica e fiscal e tradução de documentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Amílcar Joaquim Manhique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 8 Para o aumento ou redução do capital social, para alem do estipulado na cláusula anterior, será mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tendo o sócio único voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 8 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro, conjugado com as disposições aplicáveis do C. Com e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade é exercida por sócio único; por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 8 a) Sócio único;
Número ou marcador · p. 8 b) Do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente, nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 8 O sócio único tem como direitos especiais as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nos termos do artigo 5, n.º 1, alínea a) da na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Advogados associados
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada ano financeiro e fiscal deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio único, anualmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Extinção de participação social
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte do titular da sociedade (socio único) extinguir-se-á a respectiva participação social, tendo os herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o(s) herdeiro(s) for(em) advogado(s),
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular e determinada nos termos do n.º 2 e seguintes do Artigo 21 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (LSA).
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 a 4 do artigo 21 da Lei melhor explicitada no n.º 2, anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 As lacunas e tudo quanto for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro (LSA), com o C.Com e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Outubro de 2021.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Amílcar J. Manhique, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL101557340, a sociedade Amílcar J. Manhique, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Amilcar J. Manhique, Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 946, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) O exercício da profissão de advogado;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  14. Número ou marcador, página 8: c) administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos.
  15. Número ou marcador, página 8: d) Agente de propriedade industrial;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Consultoria jurídica e fiscal e tradução de documentos.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Amílcar Joaquim Manhique.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  22. Texto do artigo, página 8: Para o aumento ou redução do capital social, para alem do estipulado na cláusula anterior, será mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: Cessão de participação social
  25. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tendo o sócio único voto de qualidade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: Exoneração e exclusão de sócio
  28. Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro, conjugado com as disposições aplicáveis do C. Com e demais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  31. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por sócio único; por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Sócio único;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente, nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 8: Direitos especiais dos sócios
  39. Texto do artigo, página 8: O sócio único tem como direitos especiais as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nos termos do artigo 5, n.º 1, alínea a) da na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: Advogados associados
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  45. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  48. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada ano financeiro e fiscal deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio único, anualmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 8: Extinção de participação social
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte do titular da sociedade (socio único) extinguir-se-á a respectiva participação social, tendo os herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o(s) herdeiro(s) for(em) advogado(s),
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular e determinada nos termos do n.º 2 e seguintes do Artigo 21 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (LSA).
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 a 4 do artigo 21 da Lei melhor explicitada no n.º 2, anterior do presente artigo.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  59. Texto do artigo, página 8: As lacunas e tudo quanto for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro (LSA), com o C.Com e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Outubro de 2021.O Conservador, Ilegível.
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