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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Amílcar J. Manhique, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL101557340, a sociedade Amílcar J. Manhique, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Amilcar J. Manhique, Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 946, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 8: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 8: c) administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: d) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 8: e) Consultoria jurídica e fiscal e tradução de documentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Amílcar Joaquim Manhique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 8: Para o aumento ou redução do capital social, para alem do estipulado na cláusula anterior, será mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tendo o sócio único voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro, conjugado com as disposições aplicáveis do C. Com e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por sócio único; por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 8: a) Sócio único;
- Número ou marcador, página 8: b) Do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente, nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 8: O sócio único tem como direitos especiais as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nos termos do artigo 5, n.º 1, alínea a) da na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Advogados associados
- Texto do artigo, página 8: A sociedade pode exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada ano financeiro e fiscal deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio único, anualmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Extinção de participação social
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte do titular da sociedade (socio único) extinguir-se-á a respectiva participação social, tendo os herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o(s) herdeiro(s) for(em) advogado(s),
- Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular e determinada nos termos do n.º 2 e seguintes do Artigo 21 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (LSA).
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 a 4 do artigo 21 da Lei melhor explicitada no n.º 2, anterior do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: As lacunas e tudo quanto for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro (LSA), com o C.Com e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Outubro de 2021.O Conservador, Ilegível.
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