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Texto do artigo · p. 9 Casa Nadjele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101662845, a sociedade Casa Nadjele-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Nadjele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no distrito de Angónia, Mateus Sansão Muthemba, UC- Santo Inácio, vila - Ulónguè, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de produtos alimentares, bebidas, material escolar, material de construção, de prefumes, de produtos de higiene, de excedentes agrícolas, venda de cereais, sementes, electrodomésticos, material eléctrico, vestuário, calçado, tapetes, cortinas e diversos, prestação de serviços na área de imobiliária e mobiliária, limpeza geral e jardinagem, salão de beleza, serralharia, carpintaria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia senhora Eulária José Filipe, solteira, maoir, natural de Tete, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, UC- Santo Inácio, Vila Ulónguè, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100060408J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Tete, a 22 de Setembro de 2020, com NUIT: 112008349.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Eulária José Filipe, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Casa Nadjele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101662845, a sociedade Casa Nadjele-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Nadjele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no distrito de Angónia, Mateus Sansão Muthemba, UC- Santo Inácio, vila - Ulónguè, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de produtos alimentares, bebidas, material escolar, material de construção, de prefumes, de produtos de higiene, de excedentes agrícolas, venda de cereais, sementes, electrodomésticos, material eléctrico, vestuário, calçado, tapetes, cortinas e diversos, prestação de serviços na área de imobiliária e mobiliária, limpeza geral e jardinagem, salão de beleza, serralharia, carpintaria, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia senhora Eulária José Filipe, solteira, maoir, natural de Tete, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, UC- Santo Inácio, Vila Ulónguè, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100060408J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Tete, a 22 de Setembro de 2020, com NUIT: 112008349.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Eulária José Filipe, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2021. —
  26. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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