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Texto do artigo · p. 10 Clínica Médica Monte Sinai, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º101392767, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clínica Médica Monte Sinai, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelos sócios, do dia 4 de Março de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, o seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 10 Único Ponto: Deliberar relativamente a saida da sociedade do sócio José António Gero e cedência da sua quota ao senhor Emanuel Alberto Jone.
Texto do artigo · p. 10 A reunião foi presidida pelo senhor José António Gero e secretariada pelo senhor Mário Lorenzo Valdez.
Texto do artigo · p. 10 Que por decisão tomada pelos sócios, José António Gero, Mário Lorenzo Valdez e Hadi Yahfoufi, com capital social de 200. 000, 00MT, encontrando – se os sócios com a quota representativa de 100% do capital social da sociedade, onde os sócios, José António Gero, por vontade propria, decidiu retirar| se da sociedade, cedendo a sua quota de 20% ao senhor Emanuel Alberto Jone, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°070102346859C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 22 de Dezembro de 2017. Assim a sociedade passara a ter três socios sendo que o socio Hadi Yahfouf sera detentor de 60% das quotas da sociedade, o socio Mário Lorenzo Valdez sera detentor de 20% das quotas da sociedade e por fim o sócio senhor Emanuel Alberto Jone detentor de 20% das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 1 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iuri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 10: Clínica Médica Monte Sinai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º101392767, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clínica Médica Monte Sinai, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelos sócios, do dia 4 de Março de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, o seguinte ponto:
  3. Texto do artigo, página 10: Único Ponto: Deliberar relativamente a saida da sociedade do sócio José António Gero e cedência da sua quota ao senhor Emanuel Alberto Jone.
  4. Texto do artigo, página 10: A reunião foi presidida pelo senhor José António Gero e secretariada pelo senhor Mário Lorenzo Valdez.
  5. Texto do artigo, página 10: Que por decisão tomada pelos sócios, José António Gero, Mário Lorenzo Valdez e Hadi Yahfoufi, com capital social de 200. 000, 00MT, encontrando – se os sócios com a quota representativa de 100% do capital social da sociedade, onde os sócios, José António Gero, por vontade propria, decidiu retirar| se da sociedade, cedendo a sua quota de 20% ao senhor Emanuel Alberto Jone, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°070102346859C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 22 de Dezembro de 2017. Assim a sociedade passara a ter três socios sendo que o socio Hadi Yahfouf sera detentor de 60% das quotas da sociedade, o socio Mário Lorenzo Valdez sera detentor de 20% das quotas da sociedade e por fim o sócio senhor Emanuel Alberto Jone detentor de 20% das quotas da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 1 de Abril de 2021. — O Conservador,
  7. Texto do artigo, página 10: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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