Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 BP Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da BP Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101831876 (doravante designada por “sociedade”), datada de 29 de Setembro de 2023, foi aprovada a proposta de alteração dos artigos décimo oitavo e décimo nono dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um mínimo de 2 administradores (administração), conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger, podendo, ainda, esta eleger dois administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todas as referências nos presentes estatutos ao conselho de administração aplicarse-ão à administração composta por dois membros eleitos, com as devidas adaptações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso sejam eleitos mais de 2 administradores, a sociedade será administrada por um conselho de administração, podendo as deliberações ser aprovadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O conselho de administração, quando aplicável, pode nomear, entre os seus membros, o seu presidente, o qual terá o voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído pelos administradores suplentes ou, na falta destes, será convocada com a máxima brevidade uma reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser efectuada por um administrador-delegado, nomeado pelos administradores eleitos ou pelo conselho de administração, conforme aplicável, a quem deverão ser delegadas parte ou a totalidade das competências da administração. O administrador-delegado poderá constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo de mandatários judiciais, dentro dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração ou o conselho de administração, conforme aplicável, reúne trimestralmente e sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 8 pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 8 Três) As formalidades relativas à convocação das reuniões da administração ou do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unanime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração ou o conselho de administração, conforme aplicável, reunirão na sede social ou noutro lugar a acordar unanimemente pelos administradores, ou ainda remotamente, caso todas as condições tecnológicas para o efeito estejam criadas. O local ou meio de realização da reunião deverá constar da convocatória da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião da Administração ou do conselho de administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.”
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: BP Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da BP Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101831876 (doravante designada por “sociedade”), datada de 29 de Setembro de 2023, foi aprovada a proposta de alteração dos artigos décimo oitavo e décimo nono dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um mínimo de 2 administradores (administração), conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger, podendo, ainda, esta eleger dois administradores suplentes.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Todas as referências nos presentes estatutos ao conselho de administração aplicarse-ão à administração composta por dois membros eleitos, com as devidas adaptações, quando seja esse o caso.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Caso sejam eleitos mais de 2 administradores, a sociedade será administrada por um conselho de administração, podendo as deliberações ser aprovadas pela maioria dos seus membros.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho de administração, quando aplicável, pode nomear, entre os seus membros, o seu presidente, o qual terá o voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 8: Cinco) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído pelos administradores suplentes ou, na falta destes, será convocada com a máxima brevidade uma reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  11. Número ou marcador, página 8: Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser efectuada por um administrador-delegado, nomeado pelos administradores eleitos ou pelo conselho de administração, conforme aplicável, a quem deverão ser delegadas parte ou a totalidade das competências da administração. O administrador-delegado poderá constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo de mandatários judiciais, dentro dos poderes que lhe foram delegados.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da administração)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A administração ou o conselho de administração, conforme aplicável, reúne trimestralmente e sempre que for convocado
  15. Texto do artigo, página 8: pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) As formalidades relativas à convocação das reuniões da administração ou do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unanime de todos os administradores.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração ou o conselho de administração, conforme aplicável, reunirão na sede social ou noutro lugar a acordar unanimemente pelos administradores, ou ainda remotamente, caso todas as condições tecnológicas para o efeito estejam criadas. O local ou meio de realização da reunião deverá constar da convocatória da mesma.
  19. Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião da Administração ou do conselho de administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.”
  20. Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.