III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,18deDezembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 242
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho Executivo da Província de Inhambane: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Taekwondo da Província de Inhambane. AD Outpost (Mozambique), Limitada. Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada. Armazém Vengo, Limitada. Auto Samaa e Transporte, Limitada. Bakarna, Limitada. Bar Nyeleti, Limitada. Beach Packers, Limitada. Bp Moçambique, Limitada. Bruana, Limitada. Caixa Financeira de Catandica, S.A. CIS Advertising Limpeza & Consultoria, Limitada. Consultório Dentário Chidumanhane – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cremildo Quembo Advogacia, Consultoria e Serviços, Limitada. E, Jacline Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eclipse Imagem Corporativa, Limitada. FMM – Future Mining Mozambique, Limitada. GC Solar Moçambique, Limitada. Habiltações de Herdeiros por Óbito do Alberto Fiosse Devesse. Hamilton Cardoso e Filhos, Limitada. Instituto de Psicologia da Paz de Moçambique, Limitada. José e Filhos, Limitada. José Forjaz Arquitectos, Limitada. JSPL Mozambique Minerais, Limitada. Kaizen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kubala, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada. Looking, S.A. M Multi Services, Limitada. Manfield Tabacco, Limitada. Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mijuca Electric Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOFER – Moçambique Ferragem, Limitada. Niquice Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria & Pastelaria Chamane, Limitada. Power Plant EPC Mozambique, Limitada. Solarpowermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Titulares do Partido Frelimo. Top Town – Sociedade Unipessoal, Limitada. VS Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. YS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 O Partido Frente de Libertação de Moçambique – FRELIMO – solicita o averbamento das alterações dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido FRELIMO.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que as alterações propostas estão em conformidade com o estatuído nos estatutos e cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei. Portanto, nada obstando ao seu averbamento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7, do Decreto n.º 7/91, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro, vão averbados os titulares dos órgãos de Direcção do Partido Frelimo.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 DIrecção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á Sra Carolina Poitevin Valenzuela, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Zayan Abusufiyan Vasa para passar a usar o nome completo de Zayan Mikhail Valenzuela.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 DEPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de onze cidadãos, requereu ao Governador de Província, o reconhecimento jurídico da Associação Taekwondo da Província de Inhambane, abreviadamente (ATPI). ATPI, tem a sua sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, anexando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados exequíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada estorvando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Conforme, o n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conexo com o artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Taekwondo da Província de Inhambane abreviadamente designada (ATPI).
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 2 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Zambrock & Mining, Exploration E.I, a Certificado Mineiro n.º 11220CM, válida até 19 de Setembro de 2033, para água-marinha, amazonite, berilo, espodumena, feldspato, lepidolite, morganite, quartzo, tantalite e minerais associados, no distrito de Mulevala na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16 22 30,00 - 16 22 30,00 - 16 23 30,00 - 16 23 30,00 - 16 23 40,00 - 16 23 40,00 37 51 40,00 37 52 0,00 37 53 10,00 37 53 10,00 37 51 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16 22 30,00 - 16 22 30,00 - 16 23 30,00 - 16 23 30,00 - 16 23 40,00 - 16 23 40,0037 51 40,00 37 52 0,00 37 53 10,00 37 53 10,00 37 51 40,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Taekwondo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Marçode dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105004780 entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Fenias Júnior Ndimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, distrito de Maputo e residente na Cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704757000l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 26 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Esperaça Fernando Calisto, divorciada, de nacionalidade moçambicana natural de Zambézia, distrito de Inhassunge e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692689B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Gaza, a 19 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Evaristo Paulino Mabote, solteiro, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente na cidade de Inhambane na Província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100283005Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Carolina Estrela Alfredo Mavunja, solteira, natural de Maputo, distrito de Maputo
Texto do artigo · p. 2 e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102617060N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 Quinto: João Filipe Uate, solteiro, natural de Massinga, distrito de Massinga e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028408B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 2 Sexto: Saquina Arfe Amade Miquidade, casada, natural de Inhambane, distrito de Inhambane e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100980531Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 25 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 2 Sétimo: Nacir António Nacoma Ussene, solteiro, natural de Nacala-porto, distrito de Nacala-porto e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100462411I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 30 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 2 Oitavo: Alexandre Pedro Saete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, distrito de Massinga e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101837309F, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 2 de Identificação Civil de Inhambane, a 11 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 2 Nono: Halima Ibraimo Mahié, solteira, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841739Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 2 Décimo: Victor Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, distrito de Morrumbene e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100326844P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Agosto de 2020, que se regerá pelo presente estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação de Taekwondo da Província de Inhambane, abreviadamente designada ATPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ATPI, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ATPI é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ATPI é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A ATPI prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover, dirigir, coordenar e regular a prática da respectiva modalidade (Taekwondo – WT), colaborando com a Federação Moçambicana de Taekwondo-WT, o Estado bem como o Comité Olímpico Nacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar e tutelar as competições desportivas de carácter provincial que se disputem em território provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para a descoberta de novos talentos desta modalidade desportivas;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em competições a nível do distrito, provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 3 A ATPI integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por ato de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários ou beneméritos
Texto do artigo · p. 3 – a s p e r s o n a l i d a d e s o u instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois
Texto do artigo · p. 3 terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ATPI:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de quatro anos, em regra coincidente com o ciclo olímpico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares dos órgãos sociais da
Texto do artigo · p. 3 associação só podem recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal bem como Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberação sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económicos findados usados na precaução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção, alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maior simples dos membros votantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é eleita pela assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta de Mesa da Assembleia Geral, ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção é composta por presidente, vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabem a cada membro um único voto e ao presidente, o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre as duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propôr a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que norma o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o presidente da Comissão de Arbitro e elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo
Texto do artigo · p. 4 a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Formular parecer relativo à operação financeira ou comercial a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 4 A ATPI terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvida a pelo menos ¼ dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento jurídico da associação, pelas autoridades estatais competentes.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, 30 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AD Outpost (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 4 ADENDA
Parágrafo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 228, III Serie, de 28 de Novembro de 2023, o sumário e o título da sociedade AD Outpost (Mozambique), Limitada, onde se lê, «AD Outpost (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada». deve-se ler «AD Outpost (Mozambique), Limitada».
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101219526, a sociedade Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço A, Avenida Vladimir Lenine, cidade de Maputo, e duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento de material de interpretação;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços linguísticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Gestão de informação e bases de dados;
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em 4 (quatro) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) 1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por Samuel José Sentinela;
Número ou marcador · p. 4 b) 1 (uma) quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, subscrito e realizados por Danilo Américo Alane;
Número ou marcador · p. 4 c) 1 (uma) quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizados por Jamal Canana Assane; e
Número ou marcador · p. 4 d) 1 (uma) quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5%
Texto do artigo · p. 4 (cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por Edmilson Lino Namburete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para as funções de administrador e gestor serão exercidas pelo sócio Samuel José Sentinela.
Número ou marcador · p. 4 Dois) ) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinada por todos os sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 4 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As assinaturas das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observe pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Armazém Vengo, Limitada
Parágrafo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas vinte a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante os senhores: El Ali Ibrahim, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de LBH-HARIS, República do Líbano, portador do DIRE do tipo temporário n.º 11LB00052096Q, emitido a oito de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade e província de Manica, e Runia António Oliva Mangação, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702307909C, emitido a três de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade de Chimoio, província de Manica, os quais, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Armazém Vengo, Limitada, com sede no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 5 Extracção e venda de água mineral; venda de electrodomésticos; venda de celulares; venda de equipamentos eléctricos; venda de combustíveis; hotelaria e turismo; agricultura e piscicultura; Trasportes de carga e de passageiros; fornecimento de bens e serviços; exploração e pesquisa mineira; exploração e pesquisa de gás e petróleo; comercialização de diamantes e ouro; venda de viaturas, equipamento industrial e mineiro; comércio geral a grosso e a retalho; venda de cereais e, venda de insumos agrícolas e equipamento agrícolas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital subscrito, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio El Ali Ibrahim; Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Runia António Oliva Mangação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 5 juízo ou fora dele, fica a cargo do sócios El Ali Ibrahim e Runia António Oliva Mangação, que desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem. A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Chimoio, 8 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Samaa e Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105010527, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Samaa e Transporte, Limitada que tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 86, rés-do-chão N4 município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio geral e prestação de serviços em várias N.E.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 70. 000,00MI (Setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber Bagaber; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Musaab Bagaber.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber Bagaber.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) Cumprindo o disposto no número anterior. À parte remanescente dos luvros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bakarna, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para os efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com número único da Entidade Legal 101687457, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, Alexandre Quisse Fondo, solteiro, maior, natural de Canda, Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104630374A, emitido a 10 de Fevereiro de 2014, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 7, casa 203, cidade de Maputo e Fabião Muchicane Chiticue, maior, natural de Zavala, n.º do Bilhete de Identidade n.º 081401586201C, emitido a 29 de Agosto de 2023, em Inhambane, solteiro e residente em Mazivela, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Donominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bakarna, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é de tempo inderminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá a sua sede em estabelecimento próprio na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e cinquenta e um, rés-do-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agencias ou outras formas de representação social no territorio nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de:
Número ou marcador · p. 6 a) Soluções de sistemas de água;
Número ou marcador · p. 6 b) Soluções de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistencia técnica das áreas afins;
Número ou marcador · p. 6 d) Equipamento de sistema de irregação;
Número ou marcador · p. 6 e) Materiais de ferragens e de construção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Composição do capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspomdente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 a) Alexandre Quisse Fondo, com uma quota de oito milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 87,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Fabião Muchicane Chiticue, com um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 12,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 6 suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Único: A administração e a representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sóciogerente Fabião Muchicane Chiticue, que lhe confere os poder para gerir e administrar a sociedade acima mencionada praticar sem excepção, nem limitação todos os actos próprios de administração e gerência comercial, da firma acima identificada, fazer e continuar com todas as operações que constituem o objecto da firma, assinar correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não que lhe pertença e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores ou credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que a firma seja interessada, representar a firma perante quaisquer entidades, organismos e repartições públicas e finanças, tribunais, conselho municipal, Conservatórias de Registo Predial, Comercial e de Propriedade Automóvel, participar em reuniões gerais, assinar contratosde projectos, movimentar contas bancárias, consultar saldos, extratos, endossar cheques, levantar valores, pedir cartão de crédito e débito, fazer transferência, tratar de todos os assuntos do interesse da sociedade, pagar rendas, impostos, taxas e contribuições, assinar conhecimentos pertenes, endossos e termos de responsabilidade, proceder a quaisquer actos de registo, provisórios ou definitivos, cancelamentos ou averbamentos, confere ainda poderes para celebrar ou rescindir controtos com trabalhadores caso seja necessário, representar a firma em juízo ou fora dele, usando para o efeito dos mais amplos poderes forenses em direito permitidos, incluindo os poderes especiais para confessar a acção, transigir sobre o seu objecto ou desistir do pedido ou ds instância em qualquer acção em que a firma seja parte, os quais deverá substabelecer em advogado ou procurador habilitado sempre que deles tenha de usar para representar a sociedade em qualquer concurso de fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, assinando e apresentando propostas, assistindo á sua abertura e licitar livremente, efectuar os necessarios depositos, para concorrer e assinar contratos de fornecimentos, e de um modo geral praticar, requerer e assinar tudo quanto se mostre necessário para a completa execução deste mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou pelo seu procurador autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao gerente.
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer todos os podores que a lei ou os presentes estatutos lhe conferem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bar Nyeleti, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas doze a folhas treze verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Bar Nyeleti, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bar Nyeleti, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 7 c) Botlestore;
Número ou marcador · p. 7 d) Catering;
Número ou marcador · p. 7 e) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida, quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Nacibo Amuza Ussy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Henrique do Carmo de Almeida e Nacibo Amuza Ussy, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Vilankulo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Beach Packers, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e quatro, exarada de folhas noventa e cinco verso a noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Carlos Jorge Guirute, conservador B de Segunda Classe, com funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma divisão, cessão de quotas, entrada de um novo sócio e alteração parcial do pacto social. E na sequência desta operação a sociedade passou a ser constituida por três sócios, e por consiguinte os artigos quarto e sexto que passam a ter uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas sendo sessenta e um mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, para o sócio David William Betts, quarenta mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social para o sócio Jeremy Baker e quinze por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais para o sócio Momade Abdul Cadir.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade e sua representção em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jeremy Baker, com dispensa de caução, na ausência será exercida pelo sócio David William Betts.
Texto do artigo · p. 7 Que, em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BP Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da BP Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101831876 (doravante designada por “sociedade”), datada de 29 de Setembro de 2023, foi aprovada a proposta de alteração dos artigos décimo oitavo e décimo nono dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um mínimo de 2 administradores (administração), conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger, podendo, ainda, esta eleger dois administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todas as referências nos presentes estatutos ao conselho de administração aplicarse-ão à administração composta por dois membros eleitos, com as devidas adaptações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso sejam eleitos mais de 2 administradores, a sociedade será administrada por um conselho de administração, podendo as deliberações ser aprovadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O conselho de administração, quando aplicável, pode nomear, entre os seus membros, o seu presidente, o qual terá o voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído pelos administradores suplentes ou, na falta destes, será convocada com a máxima brevidade uma reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser efectuada por um administrador-delegado, nomeado pelos administradores eleitos ou pelo conselho de administração, conforme aplicável, a quem deverão ser delegadas parte ou a totalidade das competências da administração. O administrador-delegado poderá constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo de mandatários judiciais, dentro dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração ou o conselho de administração, conforme aplicável, reúne trimestralmente e sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 8 pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 8 Três) As formalidades relativas à convocação das reuniões da administração ou do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unanime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração ou o conselho de administração, conforme aplicável, reunirão na sede social ou noutro lugar a acordar unanimemente pelos administradores, ou ainda remotamente, caso todas as condições tecnológicas para o efeito estejam criadas. O local ou meio de realização da reunião deverá constar da convocatória da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião da Administração ou do conselho de administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.”
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bruana, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três, na vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas treze a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente a sociedade denominada Bruana, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 10 50 14 812, com a data de onze de dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 8 Bruno Carlos Cuna, solteiro, natural de Zaf-Johannesburg, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, na Avenida Eduardo Chivambo Mondlane, n.º 1942, 3.º andar, distrito Urbano de Kampfumo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100015042P, emitido a dez de Junho de dois mil vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Ana Maria Alves, solteira, natural de Maputo, residente na Matola A, rua 24 de Julho,
Texto do artigo · p. 8 quarteirão 26, casa n.º 800, cidade da Matola, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade NUEL 110100133836B, emitido a um de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Bruana, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, n.º 118, 9.º andar, flat 3, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de venda de material de escritório, equipamento informático e acessórios, serviços de logística e importação & exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a duas quotas distribuidas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 8 a) Bruno Carlos Cuna, com capital social no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Ana Maria Alves, com capital social no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 9 cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade será gerida pelos sócios, bastando assinatura de um deles, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, uma assinatura de um dos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matutuine, 12 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Caixa Financeira de Catandica, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro dois mil e vinte e três da sociedade comercial Caixa Financeira de Catandica, S.A., com capital social de 1.200.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100032554, deliberaram a dissolução da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CIS Advertising Limpeza & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 105013674, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 9 Francisco Manuel Pagula, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente Zavala - Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102331351J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 110773579; e
Texto do artigo · p. 9 Brás António Camilo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101585894Q, emitido a quinze de Março de dois mil e dezanove, titular do NUIT 112273301, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de CIS Advertising Limpeza & Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade, e com sede no bairro Liberdade 3 - cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de material escolar e de escritório;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,18deDezembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 242
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho Executivo da Província de Inhambane: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Taekwondo da Província de Inhambane. AD Outpost (Mozambique), Limitada. Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada. Armazém Vengo, Limitada. Auto Samaa e Transporte, Limitada. Bakarna, Limitada. Bar Nyeleti, Limitada. Beach Packers, Limitada. Bp Moçambique, Limitada. Bruana, Limitada. Caixa Financeira de Catandica, S.A. CIS Advertising Limpeza & Consultoria, Limitada. Consultório Dentário Chidumanhane – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Cremildo Quembo Advogacia, Consultoria e Serviços, Limitada. E, Jacline Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eclipse Imagem Corporativa, Limitada. FMM – Future Mining Mozambique, Limitada. GC Solar Moçambique, Limitada. Habiltações de Herdeiros por Óbito do Alberto Fiosse Devesse. Hamilton Cardoso e Filhos, Limitada. Instituto de Psicologia da Paz de Moçambique, Limitada. José e Filhos, Limitada. José Forjaz Arquitectos, Limitada. JSPL Mozambique Minerais, Limitada. Kaizen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kubala, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Loma Restaurante, Bar & Lounge, Limitada. Looking, S.A. M Multi Services, Limitada. Manfield Tabacco, Limitada. Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mijuca Electric Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOFER – Moçambique Ferragem, Limitada. Niquice Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria & Pastelaria Chamane, Limitada. Power Plant EPC Mozambique, Limitada. Solarpowermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Titulares do Partido Frelimo. Top Town – Sociedade Unipessoal, Limitada. VS Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. YS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: O Partido Frente de Libertação de Moçambique – FRELIMO – solicita o averbamento das alterações dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido FRELIMO.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que as alterações propostas estão em conformidade com o estatuído nos estatutos e cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei. Portanto, nada obstando ao seu averbamento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7, do Decreto n.º 7/91, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro, vão averbados os titulares dos órgãos de Direcção do Partido Frelimo.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: DIrecção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á Sra Carolina Poitevin Valenzuela, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Zayan Abusufiyan Vasa para passar a usar o nome completo de Zayan Mikhail Valenzuela.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  27. Texto do artigo, página 2: DEPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de onze cidadãos, requereu ao Governador de Província, o reconhecimento jurídico da Associação Taekwondo da Província de Inhambane, abreviadamente (ATPI). ATPI, tem a sua sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, anexando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados exequíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada estorvando o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Conforme, o n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conexo com o artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Taekwondo da Província de Inhambane abreviadamente designada (ATPI).
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 2 de Maio de 2023.
  32. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  34. Texto do artigo, página 2: AVISO
  35. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Zambrock & Mining, Exploration E.I, a Certificado Mineiro n.º 11220CM, válida até 19 de Setembro de 2033, para água-marinha, amazonite, berilo, espodumena, feldspato, lepidolite, morganite, quartzo, tantalite e minerais associados, no distrito de Mulevala na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16 22 30,00 - 16 22 30,00 - 16 23 30,00 - 16 23 30,00 - 16 23 40,00 - 16 23 40,00 37 51 40,00 37 52 0,00 37 53 10,00 37 53 10,00 37 51 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16 22 30,00 - 16 22 30,00 - 16 23 30,00 - 16 23 30,00 - 16 23 40,00 - 16 23 40,0037 51 40,00 37 52 0,00 37 53 10,00 37 53 10,00 37 51 40,00
  37. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação de Taekwondo da Província de Inhambane
  41. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Marçode dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105004780 entidade legal supra, constituída entre:
  42. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Fenias Júnior Ndimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, distrito de Maputo e residente na Cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704757000l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 26 de Agosto de 2021.
  43. Texto do artigo, página 2: Segundo: Esperaça Fernando Calisto, divorciada, de nacionalidade moçambicana natural de Zambézia, distrito de Inhassunge e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692689B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Gaza, a 19 de Maio de 2020.
  44. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Evaristo Paulino Mabote, solteiro, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente na cidade de Inhambane na Província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100283005Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Novembro de 2020.
  45. Texto do artigo, página 2: Quarto: Carolina Estrela Alfredo Mavunja, solteira, natural de Maputo, distrito de Maputo
  46. Texto do artigo, página 2: e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102617060N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Janeiro de 2018.
  47. Texto do artigo, página 2: Quinto: João Filipe Uate, solteiro, natural de Massinga, distrito de Massinga e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028408B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Agosto de 2020.
  48. Texto do artigo, página 2: Sexto: Saquina Arfe Amade Miquidade, casada, natural de Inhambane, distrito de Inhambane e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100980531Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 25 de Março de 2021.
  49. Texto do artigo, página 2: Sétimo: Nacir António Nacoma Ussene, solteiro, natural de Nacala-porto, distrito de Nacala-porto e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100462411I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 30 de Novembro de 2015.
  50. Texto do artigo, página 2: Oitavo: Alexandre Pedro Saete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, distrito de Massinga e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101837309F, emitido pelo Arquivo
  51. Texto do artigo, página 2: de Identificação Civil de Inhambane, a 11 de Maio de 2021.
  52. Texto do artigo, página 2: Nono: Halima Ibraimo Mahié, solteira, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841739Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de Março de 2021.
  53. Texto do artigo, página 2: Décimo: Victor Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, distrito de Morrumbene e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100326844P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Agosto de 2020, que se regerá pelo presente estatuto seguinte:
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM (Denominação e natureza jurídica)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Associação de Taekwondo da Província de Inhambane, abreviadamente designada ATPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) A ATPI, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  59. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A ATPI é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede na cidade de Inhambane.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) A ATPI é constituído por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  63. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  64. Texto do artigo, página 3: A ATPI prossegue os seguintes objectivos:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Promover, dirigir, coordenar e regular a prática da respectiva modalidade (Taekwondo – WT), colaborando com a Federação Moçambicana de Taekwondo-WT, o Estado bem como o Comité Olímpico Nacional;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Organizar e tutelar as competições desportivas de carácter provincial que se disputem em território provincial;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a descoberta de novos talentos desta modalidade desportivas;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Participar em competições a nível do distrito, provincial e nacional.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membro)
  72. Texto do artigo, página 3: A ATPI integra três categorias de membros, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por ato de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários ou beneméritos
  76. Texto do artigo, página 3: – a s p e r s o n a l i d a d e s o u instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois
  77. Texto do artigo, página 3: terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  78. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  80. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ATPI:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Direcção;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  86. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de quatro anos, em regra coincidente com o ciclo olímpico.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da
  89. Texto do artigo, página 3: associação só podem recandidatar-se uma vez.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  91. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  95. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal bem como Conselho Jurisdicional;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberação sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económicos findados usados na precaução do fim e objectivos da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção, alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maior simples dos membros votantes.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  102. Texto do artigo, página 3: (Conselho Direcção)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é eleita pela assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta de Mesa da Assembleia Geral, ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção é composta por presidente, vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e dois vogais.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabem a cada membro um único voto e ao presidente, o direito de voto de qualidade.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  107. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção)
  108. Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre as duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propôr a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que norma o funcionamento da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o presidente da Comissão de Arbitro e elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo
  117. Texto do artigo, página 4: a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  119. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Formular parecer relativo à operação financeira ou comercial a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  125. Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
  126. Texto do artigo, página 4: A ATPI terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno da associação.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  128. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvida a pelo menos ¼ dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  131. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  132. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento jurídico da associação, pelas autoridades estatais competentes.
  133. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 30 de Janeiro de 2023. —
  134. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 4: AD Outpost (Mozambique), Limitada
  136. Texto do artigo, página 4: ADENDA
  137. Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 228, III Serie, de 28 de Novembro de 2023, o sumário e o título da sociedade AD Outpost (Mozambique), Limitada, onde se lê, «AD Outpost (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada». deve-se ler «AD Outpost (Mozambique), Limitada».
  138. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Dezembro de 2023.
  139. Texto do artigo, página 4: Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada
  140. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101219526, a sociedade Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  143. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço A, Avenida Vladimir Lenine, cidade de Maputo, e duração indeterminada.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 4: A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Tradução e interpretação;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de material de interpretação;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços linguísticos;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Gestão de informação e bases de dados;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Capital social e quotas)
  154. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em 4 (quatro) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 4: a) 1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por Samuel José Sentinela;
  156. Número ou marcador, página 4: b) 1 (uma) quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, subscrito e realizados por Danilo Américo Alane;
  157. Número ou marcador, página 4: c) 1 (uma) quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizados por Jamal Canana Assane; e
  158. Número ou marcador, página 4: d) 1 (uma) quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5%
  159. Texto do artigo, página 4: (cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por Edmilson Lino Namburete.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) Para as funções de administrador e gestor serão exercidas pelo sócio Samuel José Sentinela.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) ) A sociedade obriga-se:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do administrador; ou
  165. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Assinada por todos os sócios;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
  169. Número ou marcador, página 4: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) As assinaturas das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observe pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
  171. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 4: Armazém Vengo, Limitada
  173. Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas vinte a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante os senhores: El Ali Ibrahim, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de LBH-HARIS, República do Líbano, portador do DIRE do tipo temporário n.º 11LB00052096Q, emitido a oito de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade e província de Manica, e Runia António Oliva Mangação, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702307909C, emitido a três de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade de Chimoio, província de Manica, os quais, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  175. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  176. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Armazém Vengo, Limitada, com sede no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  179. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
  181. Texto do artigo, página 5: Extracção e venda de água mineral; venda de electrodomésticos; venda de celulares; venda de equipamentos eléctricos; venda de combustíveis; hotelaria e turismo; agricultura e piscicultura; Trasportes de carga e de passageiros; fornecimento de bens e serviços; exploração e pesquisa mineira; exploração e pesquisa de gás e petróleo; comercialização de diamantes e ouro; venda de viaturas, equipamento industrial e mineiro; comércio geral a grosso e a retalho; venda de cereais e, venda de insumos agrícolas e equipamento agrícolas.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  184. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 5: O capital subscrito, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  186. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio El Ali Ibrahim; Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Runia António Oliva Mangação.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
  190. Texto do artigo, página 5: juízo ou fora dele, fica a cargo do sócios El Ali Ibrahim e Runia António Oliva Mangação, que desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  193. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem. A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  196. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, 8 de Dezembro de 2023. —
  199. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 5: Auto Samaa e Transporte, Limitada
  201. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105010527, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Samaa e Transporte, Limitada que tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 86, rés-do-chão N4 município da Matola, província de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Venda de acessórios de viaturas;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Serviços de transporte e logística;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Comércio geral e prestação de serviços em várias N.E.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 70. 000,00MI (Setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber Bagaber; e
  218. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Musaab Bagaber.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber Bagaber.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 5: (balanço e prestação de contas)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  231. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  232. Texto do artigo, página 6: Quarto) Cumprindo o disposto no número anterior. À parte remanescente dos luvros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de participações)
  235. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter e alienar participações sociais noutras sociedades.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2023. —
  240. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 6: Bakarna, Limitada
  242. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para os efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com número único da Entidade Legal 101687457, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, Alexandre Quisse Fondo, solteiro, maior, natural de Canda, Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104630374A, emitido a 10 de Fevereiro de 2014, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 7, casa 203, cidade de Maputo e Fabião Muchicane Chiticue, maior, natural de Zavala, n.º do Bilhete de Identidade n.º 081401586201C, emitido a 29 de Agosto de 2023, em Inhambane, solteiro e residente em Mazivela, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 6: Donominação
  245. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bakarna, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 6: Duração
  248. Texto do artigo, página 6: A sua duração é de tempo inderminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 6: Sede
  251. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede em estabelecimento próprio na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e cinquenta e um, rés-do-chão em Maputo.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agencias ou outras formas de representação social no territorio nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidida pelos sócios.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de:
  256. Número ou marcador, página 6: a) Soluções de sistemas de água;
  257. Número ou marcador, página 6: b) Soluções de sistemas de energias renováveis;
  258. Número ou marcador, página 6: c) Assistencia técnica das áreas afins;
  259. Número ou marcador, página 6: d) Equipamento de sistema de irregação;
  260. Número ou marcador, página 6: e) Materiais de ferragens e de construção.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  263. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: Composição do capital social
  266. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspomdente a 100% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 6: a) Alexandre Quisse Fondo, com uma quota de oito milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 87,5% do capital social;
  268. Número ou marcador, página 6: b) Fabião Muchicane Chiticue, com um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 12,5% do capital social.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer
  271. Texto do artigo, página 6: suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 6: Administração gerência e representação
  274. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: A administração e a representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sóciogerente Fabião Muchicane Chiticue, que lhe confere os poder para gerir e administrar a sociedade acima mencionada praticar sem excepção, nem limitação todos os actos próprios de administração e gerência comercial, da firma acima identificada, fazer e continuar com todas as operações que constituem o objecto da firma, assinar correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não que lhe pertença e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores ou credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que a firma seja interessada, representar a firma perante quaisquer entidades, organismos e repartições públicas e finanças, tribunais, conselho municipal, Conservatórias de Registo Predial, Comercial e de Propriedade Automóvel, participar em reuniões gerais, assinar contratosde projectos, movimentar contas bancárias, consultar saldos, extratos, endossar cheques, levantar valores, pedir cartão de crédito e débito, fazer transferência, tratar de todos os assuntos do interesse da sociedade, pagar rendas, impostos, taxas e contribuições, assinar conhecimentos pertenes, endossos e termos de responsabilidade, proceder a quaisquer actos de registo, provisórios ou definitivos, cancelamentos ou averbamentos, confere ainda poderes para celebrar ou rescindir controtos com trabalhadores caso seja necessário, representar a firma em juízo ou fora dele, usando para o efeito dos mais amplos poderes forenses em direito permitidos, incluindo os poderes especiais para confessar a acção, transigir sobre o seu objecto ou desistir do pedido ou ds instância em qualquer acção em que a firma seja parte, os quais deverá substabelecer em advogado ou procurador habilitado sempre que deles tenha de usar para representar a sociedade em qualquer concurso de fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, assinando e apresentando propostas, assistindo á sua abertura e licitar livremente, efectuar os necessarios depositos, para concorrer e assinar contratos de fornecimentos, e de um modo geral praticar, requerer e assinar tudo quanto se mostre necessário para a completa execução deste mandato.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  276. Número ou marcador, página 6: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou pelo seu procurador autorizado.
  277. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente.
  278. Número ou marcador, página 7: a) Gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
  279. Número ou marcador, página 7: b) Exercer todos os podores que a lei ou os presentes estatutos lhe conferem.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 7: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 7: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  286. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  287. Número ou marcador, página 7: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 7: Bar Nyeleti, Limitada
  293. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas doze a folhas treze verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Bar Nyeleti, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  296. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bar Nyeleti, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 7: Duração
  299. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  302. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  303. Número ou marcador, página 7: a) Hotelaria e turismo;
  304. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de restauração e bar;
  305. Número ou marcador, página 7: c) Botlestore;
  306. Número ou marcador, página 7: d) Catering;
  307. Número ou marcador, página 7: e) Promoção de eventos;
  308. Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 7: Capital social
  312. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida, quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Nacibo Amuza Ussy, respectivamente.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  315. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Henrique do Carmo de Almeida e Nacibo Amuza Ussy, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 7: Omissos
  318. Texto do artigo, página 7: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
  319. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  320. Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 7: Beach Packers, Limitada
  322. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e quatro, exarada de folhas noventa e cinco verso a noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Carlos Jorge Guirute, conservador B de Segunda Classe, com funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma divisão, cessão de quotas, entrada de um novo sócio e alteração parcial do pacto social. E na sequência desta operação a sociedade passou a ser constituida por três sócios, e por consiguinte os artigos quarto e sexto que passam a ter uma nova redacção e seguinte:
  323. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 7: Capital social
  326. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas sendo sessenta e um mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, para o sócio David William Betts, quarenta mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social para o sócio Jeremy Baker e quinze por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais para o sócio Momade Abdul Cadir.
  327. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 7: Gerência
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade e sua representção em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jeremy Baker, com dispensa de caução, na ausência será exercida pelo sócio David William Betts.
  331. Texto do artigo, página 7: Que, em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  332. Texto do artigo, página 7: Está conforme
  333. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 8: BP Moçambique, Limitada
  335. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da BP Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101831876 (doravante designada por “sociedade”), datada de 29 de Setembro de 2023, foi aprovada a proposta de alteração dos artigos décimo oitavo e décimo nono dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
  336. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  339. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um mínimo de 2 administradores (administração), conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger, podendo, ainda, esta eleger dois administradores suplentes.
  340. Número ou marcador, página 8: Dois) Todas as referências nos presentes estatutos ao conselho de administração aplicarse-ão à administração composta por dois membros eleitos, com as devidas adaptações, quando seja esse o caso.
  341. Número ou marcador, página 8: Três) Caso sejam eleitos mais de 2 administradores, a sociedade será administrada por um conselho de administração, podendo as deliberações ser aprovadas pela maioria dos seus membros.
  342. Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho de administração, quando aplicável, pode nomear, entre os seus membros, o seu presidente, o qual terá o voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
  343. Número ou marcador, página 8: Cinco) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído pelos administradores suplentes ou, na falta destes, será convocada com a máxima brevidade uma reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  344. Número ou marcador, página 8: Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser efectuada por um administrador-delegado, nomeado pelos administradores eleitos ou pelo conselho de administração, conforme aplicável, a quem deverão ser delegadas parte ou a totalidade das competências da administração. O administrador-delegado poderá constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo de mandatários judiciais, dentro dos poderes que lhe foram delegados.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  346. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da administração)
  347. Número ou marcador, página 8: Um) A administração ou o conselho de administração, conforme aplicável, reúne trimestralmente e sempre que for convocado
  348. Texto do artigo, página 8: pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  349. Número ou marcador, página 8: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  350. Número ou marcador, página 8: Três) As formalidades relativas à convocação das reuniões da administração ou do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unanime de todos os administradores.
  351. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração ou o conselho de administração, conforme aplicável, reunirão na sede social ou noutro lugar a acordar unanimemente pelos administradores, ou ainda remotamente, caso todas as condições tecnológicas para o efeito estejam criadas. O local ou meio de realização da reunião deverá constar da convocatória da mesma.
  352. Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião da Administração ou do conselho de administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.”
  353. Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  354. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 8: Bruana, Limitada
  356. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três, na vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas treze a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente a sociedade denominada Bruana, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 10 50 14 812, com a data de onze de dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
  357. Texto do artigo, página 8: Bruno Carlos Cuna, solteiro, natural de Zaf-Johannesburg, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, na Avenida Eduardo Chivambo Mondlane, n.º 1942, 3.º andar, distrito Urbano de Kampfumo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100015042P, emitido a dez de Junho de dois mil vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  358. Texto do artigo, página 8: Ana Maria Alves, solteira, natural de Maputo, residente na Matola A, rua 24 de Julho,
  359. Texto do artigo, página 8: quarteirão 26, casa n.º 800, cidade da Matola, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade NUEL 110100133836B, emitido a um de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  362. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Bruana, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, n.º 118, 9.º andar, flat 3, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de venda de material de escritório, equipamento informático e acessórios, serviços de logística e importação & exportação.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
  371. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 8: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a duas quotas distribuidas das seguintes formas:
  375. Número ou marcador, página 8: a) Bruno Carlos Cuna, com capital social no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  376. Número ou marcador, página 8: b) Ana Maria Alves, com capital social no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a
  377. Texto do artigo, página 9: cinquenta por cento do capital social.
  378. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  379. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  380. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  383. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será gerida pelos sócios, bastando assinatura de um deles, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, uma assinatura de um dos sócios da sociedade.
  384. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matutuine, 12 de Dezembro de 2023. —
  385. Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 9: Caixa Financeira de Catandica, S.A.
  387. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro dois mil e vinte e três da sociedade comercial Caixa Financeira de Catandica, S.A., com capital social de 1.200.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100032554, deliberaram a dissolução da referida sociedade.
  388. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 9: CIS Advertising Limpeza & Consultoria, Limitada
  390. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 105013674, entidade legal supra constituída entre:
  391. Texto do artigo, página 9: Francisco Manuel Pagula, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente Zavala - Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102331351J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 110773579; e
  392. Texto do artigo, página 9: Brás António Camilo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101585894Q, emitido a quinze de Março de dois mil e dezanove, titular do NUIT 112273301, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  395. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CIS Advertising Limpeza & Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade, e com sede no bairro Liberdade 3 - cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 9: a) Papelaria, reprografia e serigrafia;
  400. Número ou marcador, página 9: b) Venda de material escolar e de escritório;
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