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- Texto do artigo, página 15: José & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105007081, uma sociedade denominada, José & Filhos, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 16: José Valeriano, solteiro de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Maúa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.°010104282303P, emitido aos 24 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga e Cláudia José Valeriano, solteira de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010108911256B, emitido aos 14 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação José & Filhos, Limitada, tem a sua sede no bairro Cerâmica, cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho, indústria, prestação de serviços exportação e importação e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas, pertencentes aos senhores José Valeriano: 7.000,00MT(sete mil meticais) e Cláudia José Valeriano: 3.000,00MT(três mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida por José Valeriano e Cláudia José Valeriano que ficarão dispensados de prestar caução, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo oque ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 16: resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 8 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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