Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 e dois, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro Josina Machel, Cidade e província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade comercial adopta a denominação Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 26 Comércio geral a grosso e a retalho; exploração mineira; pesquisa mineira; exploração e pesquisa de gás e petróleo; comercialização de ouro e diamante; venda de gás e combustíveis; hotelaria e turismo; venda de viaturas; venda de peças de motocicletas e automakers; venda de equipamento mineiro; agrícola e industrial; venda de insumos agrícolas; piscicultura e agricultura; casa de câmbio; corretora de imoveis e seguro; consultoria jurídica e contabilidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao socio Nabil El Achkar correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Nabil El Achkar, que desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes
Texto do artigo · p. 27 advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem. A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Chimoio, oito de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 27 vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: e dois, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro Josina Machel, Cidade e província de Manica.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial adopta a denominação Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
  10. Texto do artigo, página 26: Comércio geral a grosso e a retalho; exploração mineira; pesquisa mineira; exploração e pesquisa de gás e petróleo; comercialização de ouro e diamante; venda de gás e combustíveis; hotelaria e turismo; venda de viaturas; venda de peças de motocicletas e automakers; venda de equipamento mineiro; agrícola e industrial; venda de insumos agrícolas; piscicultura e agricultura; casa de câmbio; corretora de imoveis e seguro; consultoria jurídica e contabilidade.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao socio Nabil El Achkar correspondente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Nabil El Achkar, que desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes
  19. Texto do artigo, página 27: advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem. A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Chimoio, oito de Dezembro de dois mil e
  27. Texto do artigo, página 27: vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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