Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: e dois, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro Josina Machel, Cidade e província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial adopta a denominação Mayas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 26: Comércio geral a grosso e a retalho; exploração mineira; pesquisa mineira; exploração e pesquisa de gás e petróleo; comercialização de ouro e diamante; venda de gás e combustíveis; hotelaria e turismo; venda de viaturas; venda de peças de motocicletas e automakers; venda de equipamento mineiro; agrícola e industrial; venda de insumos agrícolas; piscicultura e agricultura; casa de câmbio; corretora de imoveis e seguro; consultoria jurídica e contabilidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao socio Nabil El Achkar correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Nabil El Achkar, que desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes
- Texto do artigo, página 27: advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem. A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Chimoio, oito de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 27: vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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