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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 16 22 30,00 - 16 22 30,00 - 16 23 30,00 - 16 23 30,00 - 16 23 40,00 - 16 23 40,00 | 37 51 40,00 37 52 0,00 37 53 10,00 37 53 10,00 37 51 40,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: DIrecção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á Sra Carolina Poitevin Valenzuela, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Zayan Abusufiyan Vasa para passar a usar o nome completo de Zayan Mikhail Valenzuela.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DEPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de onze cidadãos, requereu ao Governador de Província, o reconhecimento jurídico da Associação Taekwondo da Província de Inhambane, abreviadamente (ATPI). ATPI, tem a sua sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, anexando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados exequíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada estorvando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Conforme, o n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conexo com o artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Taekwondo da Província de Inhambane abreviadamente designada (ATPI).
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 2 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Zambrock & Mining, Exploration E.I, a Certificado Mineiro n.º 11220CM, válida até 19 de Setembro de 2033, para água-marinha, amazonite, berilo, espodumena, feldspato, lepidolite, morganite, quartzo, tantalite e minerais associados, no distrito de Mulevala na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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6
- 16 22 30,00
- 16 22 30,00
- 16 23 30,00
- 16 23 30,00
- 16 23 40,00
- 16 23 40,00
37 51 40,00
37 52 0,00
37 53 10,00
37 53 10,00 37 51 40,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16 22 30,00 - 16 22 30,00 - 16 23 30,00 - 16 23 30,00 - 16 23 40,00 - 16 23 40,00 37 51 40,00 37 52 0,00 37 53 10,00 37 53 10,00 37 51 40,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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