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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CIS Advertising Limpeza & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 105013674, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 9: Francisco Manuel Pagula, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente Zavala - Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102331351J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 110773579; e
- Texto do artigo, página 9: Brás António Camilo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101585894Q, emitido a quinze de Março de dois mil e dezanove, titular do NUIT 112273301, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CIS Advertising Limpeza & Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade, e com sede no bairro Liberdade 3 - cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Papelaria, reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de material informático e equipamentos electrónico;
- Número ou marcador, página 9: d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçados;
- Número ou marcador, página 9: f) Comercio a retalho e a grosso de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 9: g) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 9: h) Serviços de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 9: i) Serviços de limpeza e jardinagem, e restauração e obras;
- Número ou marcador, página 9: j) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Francisco Manuel Pagula, com uma quota nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Brás António Camilo, com uma quota nominal de trinta e sete
- Texto do artigo, página 9: mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por centos 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Brás António Camilo nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 21 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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