III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2023

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Número ou marcador · p. 9 c) Venda de material informático e equipamentos electrónico;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 9 f) Comercio a retalho e a grosso de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 9 g) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 9 h) Serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 9 i) Serviços de limpeza e jardinagem, e restauração e obras;
Número ou marcador · p. 9 j) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Francisco Manuel Pagula, com uma quota nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Brás António Camilo, com uma quota nominal de trinta e sete
Texto do artigo · p. 9 mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por centos 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Brás António Camilo nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 21 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Consultório Dentário Chidumanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 10139757, uma entidade denominada, Consultório Dentário Chidumanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Aníbal Alberto Chidumanhane, solteiro, natural de Moçambique, residente em Maputo, bairro do Albasine, rua Albasine, n.º 1008, rés-do-chão, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.°110100642875J, emitindo a 23 de Agosto de 2016, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Chidumanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Albasine, rua Albasine, n.º 1008, rés-do-chão, Kamavota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto serviços de estomatologia e prótese dentária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 10.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Aníbal Alberto Chidumanhane, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cremildo Quembo Advogacia, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 105 a 109 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Joana António Nhama Quembo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101686181Q, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Cremildo Pinto Quembo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de
Texto do artigo · p. 10 Bilhete de Identidade n.º 030101401084S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Cremildo Quembo, Advogacia, Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cremildo Quembo, Advogacia, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 Advogacia, consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joana Antonio Nhama Quembo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Pinto Quembo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Joana António Nhama Quembo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 10 assinatura do sócio-gerente. Está conforme. Chimoio, 25 de Maio de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 E, Jacline Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105013792, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E, Jacline Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Catarina Azarias Zavale, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, Huhala, quarteirão 2 U/C Muacotaia 23, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105610233M, emitido a 14 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de E, Jacline Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na, província de Nampula, rua Sem Saída, Avenida FPLM, quarteirão 4, casa n.º 3, bairro Muahivire, próximo ao mercado da rua sem saida, cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e exportação, venda e prestação de serviços diversificados;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prestação de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia Catarina Azarias Zavale.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia: Catarina Azarias Zavale, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 22 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eclipse Imagem Corporativa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho dois mil e vinte e três da sociedade comercial Eclipse Imagem Corporativa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100094339, os sócios Francico José Lourenço Morais e Maria Walkyria Machado Moreira Morais, decidiram proceder a mudança de endereço da sociedade, alterando assim o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o nome a denominação de Eclipse – Imagem Corporativa, Limitada, e tem a sua sede na estrda circular, parcela n.º 4623, bairro de Muntanhana, distrito de Marracuene, Mrovíncia de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FMM - Future Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 11 NUEL 100264021, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FMM - Future Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Adelaide Anchia Amurane, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009057F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2020, residente Damião Gois n.º 421, Sommerchild Kampfumo, cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação FMM - Future Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede estabelecida na Avenida Marginal n.º 4159 bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de onshore ou off – shore de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento, produção processamento e comercialização de quaisquer recursos tais como metais preciosos, de minerais preciosos, semipreciosos e de minerais associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades relacionados com hidrocarbonetos e a legislação aplicável, desenvolvimento de actividades industriais mineiras e elaboração de estudos técnicos e geológicos de mineração;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins da sua actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Adelaide Anchia Amurane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 11 passivamente, será exercida por Adelaide Anchia Amurane de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Adelaide Anchia Amurane ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GC Solar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade sobre o NUEL 105012754, denominada GC Solar Moçambique, Limitada, que será regida pelos articulados seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sobre afirma de sociedade por quotas e, adopta a denominação de GC Solar Moçambique, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 688, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Texto do artigo · p. 11 i. A comercialização, distribuição, instalação e manutenção de
Texto do artigo · p. 12 equipamentos e sistemas fotovoltaicos;
Texto do artigo · p. 12 ii. A prestação de serviços de consultoria, treinamento e suporte técnico relacionados à energia solar; iii. A empresa poderá desenvolver parcerias, fornecer soluções personalizadas e promover a expansão da utilização de energia solar por meio do sistema de franchising; iv. O fornecimento de equipamento para sistemas de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, ainda, proceder à importação e comercialização de bens e serviços relacionados com actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, poderá abrir delegações em outros pontos do território nacional, bem como poderá exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais que se relacionem, ainda que indirectamente, como o objecto social, desde que a lei o permita e para tal obtenha as autorizações necessária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a AIS-Advanced Intelligent Systems, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 406, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a EFC Solar Energy, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 406, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 12 modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Enquanto pertencerem à Sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade
Texto do artigo · p. 12 consente na transmissão e renuncia ao exercício do direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa de consentimento da sociedade quanto à cessão da quota referida na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 12 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 12 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
Número ou marcador · p. 12 c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 12 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
Número ou marcador · p. 12 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo
Texto do artigo · p. 13 será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo Nono dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 13 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê a mesma em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada que resulte de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais vincendas, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses após fixação definitiva do valor da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa, por carta dirigida à administração da sociedade, para os representar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta por cento do capital social e em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 13 b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 13 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o
Texto do artigo · p. 13 exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 13 e) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 13 h) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 13 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 j) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 l) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 13 a) Eduardo Teodorico Franca Magaia;
Número ou marcador · p. 13 b) Jean David Monteio Ribeiro;
Número ou marcador · p. 13 c) Kellyn Lisa Marrafa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São da competência da administração todos os actos que, por lei ou pelos presentes
Texto do artigo · p. 14 estatutos, não sejam atribuídos à assembleia geral. designadamente, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 14 g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sempre que a administração seja composta por um conselho de administração, este poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores delegados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes ao(s) administrador(es) delegado(s) deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A administração, assim como o ou os administradores delegados poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir procuradores e mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, metade dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos expressos, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um administrador e um mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro
Texto do artigo · p. 14 competente, o do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala
Texto do artigo · p. 14 Habiltações de Herdeiros por Óbito de Alberto Fiosse Devesse
Texto do artigo · p. 14 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro do ano dois mil e vinte e três, exarada a folhas cinquenta e seis, cinquenta e seis verso a cinquenta e sete e cinquenta e sete verso livro de notas para escrituras diversas número dois, desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por Óbito de Alberto Fiosse Devesse, no estado de divorciado, filho de Fiosse Matengo Devesse e Zandamelane Tonela Cande, que o falecido não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 14 Deixaram como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Nixon Alberto dos Fiosses Devesse, Telma Alberto dos Fiosses Devesse, Wilson Alberto dos Fiosses Devesse e Bruno Alberto dos Fiosses Devesse que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
Texto do artigo · p. 14 Que da herança fazem parte de bens imóveis. Está conforme. Zavala, 22 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hamilton Cardoso & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101964477, uma sociedade denominada Hamilton Cardoso & Filhos - Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Juliana da Assunção Esmeralda João Luís Dança, solteira de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do
Texto do artigo · p. 15 Bilhete de Identidade n.° 060102123324P, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga e Hamilton Marcelino Maria Cardoso, solteiro de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036049Q, emitido a 12 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade que regerse-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Hamilton Cardoso & Filhos – Limitada, tem a sua sede no bairro de Rimbane, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho, indústria, prestação de serviços exportação e importação e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas, pertencentes aos senhores: Juliana da Assunção Esmeralda João Luís Dança: 30.000,00MT e Hamilton Marcelino Maria Cardoso: 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida por Juliana da Assunção Esmeralda João Luís Dança e Hamilton Marcelino Maria Cardoso que ficarão dispensados de prestar caução, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo oque ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 15 resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 8 de Dezembro de 2023.—- O
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 15 Instituto de Psicologia da Paz de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105013385, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto de Psicologia da Paz de Moçambique, Limitada., constituída entre os sócios: Canuma Silvestre Canuma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171304S, emitido a 26 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 47, 1.º andar e Ana Isabel Ferreira Sares da Mota Teles, casada, de nacionalidade prtuguesa, natural de Massarelos, titular do Passaporte n.º CB829424, emitido a 18 de Junho de 2021, em Portugal. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Instituto de Psicologia da Paz de Mocambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Central C, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 7.º andar, cidade de Maputo – Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria especializada, auditoria, formação, gestão de recursos humanos, recrutamento,
Texto do artigo · p. 15 psicologia, psciometria, editora, intervenção psicológica e outros que se venham a verificar relevantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divididos em duas quotas dos quais, dez mil meticais do primeiro sócio, Canuma Silvestre Canuma, correspondente a cinquenta por cento, e dez mil meticais do segundo sócio, Ana Isabel Ferreira da Mota Teles, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Canuma Silvestre Canuma que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente efectuar actos para efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 José & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105007081, uma sociedade denominada, José & Filhos, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 José Valeriano, solteiro de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Maúa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.°010104282303P, emitido aos 24 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga e Cláudia José Valeriano, solteira de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010108911256B, emitido aos 14 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação José & Filhos, Limitada, tem a sua sede no bairro Cerâmica, cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho, indústria, prestação de serviços exportação e importação e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas, pertencentes aos senhores José Valeriano: 7.000,00MT(sete mil meticais) e Cláudia José Valeriano: 3.000,00MT(três mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida por José Valeriano e Cláudia José Valeriano que ficarão dispensados de prestar caução, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo oque ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 16 resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 8 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 José Forjaz Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a dezanove de Outubro de dois mil e vinte e três, às dez horas, da sociedade José Forjaz Arquitectos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na Travessa da Azurara, n.º 21, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105006307, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi aprovada a alteração da denominação social da sociedade e a alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação: Atelier JFA, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Travessa de Azurara, n.º 21, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por resolução do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por resolução do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a execução de projectos de arquitectura, desenho urbano, planeamento físico, paisagismo, design
Texto do artigo · p. 16 gráfico, desenhos de mobiliário e equipamento, fiscalização de obras de construção civil, elaboração de programas de obras e consultoria sobre todas as actividades anteriormente referidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que legalmente permitidas e sujeita a autorização pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por resolução do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 54.000,00 MT (cinquenta e quatro mil meticais) representativa de 27% (vinte e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitor Tomás;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00 MT (quarenta e quatro mil meticais) representativa de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Louro;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Tamara Bhatt;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Tomás; e
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00 MT (vinte e dois mil meticais) representativa de 11% (onze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otto Menete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares à sociedade, sujeitas à deliberação da assembleia geral, até ao montante global de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode solicitar prestações suplementares a apenas um ou alguns dos sócios, desde que tal pedido seja aprovado por unanimidade pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios e da sociedade nos termos constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso os demais sócios não exerçam o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento da proposta de cessão, mediante carta registada dirigida à sociedade, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 17 a) A quota ou parte dela objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 17 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 17 c) O preço;
Número ou marcador · p. 17 d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade, no prazo de cinco dias úteis imediatamente subsequentes à recepção da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios da proposta de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) No prazo de dez dias úteis contados da data da recepção da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigida à sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: c) Venda de material informático e equipamentos electrónico;
  2. Número ou marcador, página 9: d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
  3. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçados;
  4. Número ou marcador, página 9: f) Comercio a retalho e a grosso de produtos de higiene e limpeza;
  5. Número ou marcador, página 9: g) Serviços de consultoria;
  6. Número ou marcador, página 9: h) Serviços de publicidade e marketing;
  7. Número ou marcador, página 9: i) Serviços de limpeza e jardinagem, e restauração e obras;
  8. Número ou marcador, página 9: j) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Francisco Manuel Pagula, com uma quota nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento 75% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Brás António Camilo, com uma quota nominal de trinta e sete
  15. Texto do artigo, página 9: mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por centos 25% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Brás António Camilo nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 9: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na Republica de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 21 de Novembro de 2023. —
  30. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 9: Consultório Dentário Chidumanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 10139757, uma entidade denominada, Consultório Dentário Chidumanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 9: Aníbal Alberto Chidumanhane, solteiro, natural de Moçambique, residente em Maputo, bairro do Albasine, rua Albasine, n.º 1008, rés-do-chão, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.°110100642875J, emitindo a 23 de Agosto de 2016, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Chidumanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Albasine, rua Albasine, n.º 1008, rés-do-chão, Kamavota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto serviços de estomatologia e prótese dentária.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 10.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  45. Texto do artigo, página 10: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Aníbal Alberto Chidumanhane, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 10: Cremildo Quembo Advogacia, Consultoria e Serviços, Limitada
  51. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 105 a 109 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  52. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Joana António Nhama Quembo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101686181Q, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
  53. Texto do artigo, página 10: Segundo: Cremildo Pinto Quembo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de
  54. Texto do artigo, página 10: Bilhete de Identidade n.º 030101401084S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  55. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Cremildo Quembo, Advogacia, Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cremildo Quembo, Advogacia, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  62. Texto do artigo, página 10: Advogacia, consultoria e serviços.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joana Antonio Nhama Quembo;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Pinto Quembo.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Joana António Nhama Quembo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  72. Texto do artigo, página 10: assinatura do sócio-gerente. Está conforme. Chimoio, 25 de Maio de 2023. — O Notário,
  73. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 10: E, Jacline Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105013792, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E, Jacline Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Catarina Azarias Zavale, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, Huhala, quarteirão 2 U/C Muacotaia 23, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105610233M, emitido a 14 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de E, Jacline Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  81. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na, província de Nampula, rua Sem Saída, Avenida FPLM, quarteirão 4, casa n.º 3, bairro Muahivire, próximo ao mercado da rua sem saida, cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação, venda e prestação de serviços diversificados;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento e venda de material de escritório.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prestação de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia Catarina Azarias Zavale.
  92. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  95. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia: Catarina Azarias Zavale, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  96. Texto do artigo, página 11: Nampula, 22 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 11: Eclipse Imagem Corporativa, Limitada
  98. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho dois mil e vinte e três da sociedade comercial Eclipse Imagem Corporativa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100094339, os sócios Francico José Lourenço Morais e Maria Walkyria Machado Moreira Morais, decidiram proceder a mudança de endereço da sociedade, alterando assim o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  101. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome a denominação de Eclipse – Imagem Corporativa, Limitada, e tem a sua sede na estrda circular, parcela n.º 4623, bairro de Muntanhana, distrito de Marracuene, Mrovíncia de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 11: FMM - Future Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
  105. Texto do artigo, página 11: NUEL 100264021, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FMM - Future Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Adelaide Anchia Amurane, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009057F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2020, residente Damião Gois n.º 421, Sommerchild Kampfumo, cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação FMM - Future Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede estabelecida na Avenida Marginal n.º 4159 bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de onshore ou off – shore de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento, produção processamento e comercialização de quaisquer recursos tais como metais preciosos, de minerais preciosos, semipreciosos e de minerais associados;
  113. Número ou marcador, página 11: b) Actividades relacionados com hidrocarbonetos e a legislação aplicável, desenvolvimento de actividades industriais mineiras e elaboração de estudos técnicos e geológicos de mineração;
  114. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins da sua actividade.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Adelaide Anchia Amurane, respectivamente.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  121. Texto do artigo, página 11: passivamente, será exercida por Adelaide Anchia Amurane de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Adelaide Anchia Amurane ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  123. Texto do artigo, página 11: Nampula, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 11: GC Solar Moçambique, Limitada
  125. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade sobre o NUEL 105012754, denominada GC Solar Moçambique, Limitada, que será regida pelos articulados seguintes:
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sobre afirma de sociedade por quotas e, adopta a denominação de GC Solar Moçambique, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 11: (Sede, estabelecimentos e representações)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 688, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  139. Texto do artigo, página 11: i. A comercialização, distribuição, instalação e manutenção de
  140. Texto do artigo, página 12: equipamentos e sistemas fotovoltaicos;
  141. Texto do artigo, página 12: ii. A prestação de serviços de consultoria, treinamento e suporte técnico relacionados à energia solar; iii. A empresa poderá desenvolver parcerias, fornecer soluções personalizadas e promover a expansão da utilização de energia solar por meio do sistema de franchising; iv. O fornecimento de equipamento para sistemas de energias renováveis.
  142. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  143. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, ainda, proceder à importação e comercialização de bens e serviços relacionados com actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  144. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, poderá abrir delegações em outros pontos do território nacional, bem como poderá exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais que se relacionem, ainda que indirectamente, como o objecto social, desde que a lei o permita e para tal obtenha as autorizações necessária.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 12: Capital social
  147. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  148. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a AIS-Advanced Intelligent Systems, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 406, cidade de Maputo;
  149. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a EFC Solar Energy, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 406, cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  152. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra
  153. Texto do artigo, página 12: modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
  157. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho da administração, a título gratuito.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  159. Número ou marcador, página 12: Três) Enquanto pertencerem à Sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  162. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo destes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  168. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade
  169. Texto do artigo, página 12: consente na transmissão e renuncia ao exercício do direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  170. Número ou marcador, página 12: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  171. Número ou marcador, página 12: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
  172. Número ou marcador, página 12: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa de consentimento da sociedade quanto à cessão da quota referida na alínea anterior.
  173. Número ou marcador, página 12: Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  174. Número ou marcador, página 12: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  175. Número ou marcador, página 12: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
  176. Número ou marcador, página 12: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  177. Número ou marcador, página 12: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
  178. Número ou marcador, página 12: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
  179. Número ou marcador, página 12: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
  180. Número ou marcador, página 12: Dez) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo
  181. Texto do artigo, página 13: será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 13: (Direito de preferência dos sócios)
  184. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
  185. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo Nono dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  186. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  188. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  189. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
  190. Número ou marcador, página 13: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  191. Número ou marcador, página 13: c) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  192. Número ou marcador, página 13: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê a mesma em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 13: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  194. Número ou marcador, página 13: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
  196. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada que resulte de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais vincendas, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses após fixação definitiva do valor da quota.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 13: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  200. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  201. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  202. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  203. Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  204. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
  205. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa, por carta dirigida à administração da sociedade, para os representar em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta por cento do capital social e em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
  209. Número ou marcador, página 13: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  210. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  211. Número ou marcador, página 13: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  212. Número ou marcador, página 13: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  213. Número ou marcador, página 13: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o
  214. Texto do artigo, página 13: exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  215. Número ou marcador, página 13: e) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 13: f) Remuneração dos administradores da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 13: g) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  218. Número ou marcador, página 13: h) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  219. Número ou marcador, página 13: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 13: j) O aumento do capital social;
  221. Número ou marcador, página 13: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 13: l) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
  225. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 13: (Administração e composição)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  230. Número ou marcador, página 13: a) Eduardo Teodorico Franca Magaia;
  231. Número ou marcador, página 13: b) Jean David Monteio Ribeiro;
  232. Número ou marcador, página 13: c) Kellyn Lisa Marrafa.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) São da competência da administração todos os actos que, por lei ou pelos presentes
  237. Texto do artigo, página 14: estatutos, não sejam atribuídos à assembleia geral. designadamente, compete ao conselho de administração:
  238. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  239. Número ou marcador, página 14: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  240. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório e contas anuais;
  241. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 14: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  243. Número ou marcador, página 14: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  244. Número ou marcador, página 14: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  245. Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que a administração seja composta por um conselho de administração, este poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores delegados.
  246. Número ou marcador, página 14: Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes ao(s) administrador(es) delegado(s) deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
  247. Número ou marcador, página 14: Cinco) A administração, assim como o ou os administradores delegados poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir procuradores e mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  248. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do conselho de administração)
  250. Número ou marcador, página 14: Um) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, metade dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  251. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração.
  252. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos expressos, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  253. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  257. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de dois administradores;
  258. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador e um mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  261. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  264. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  265. Texto do artigo, página 14: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  266. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  267. Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  269. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  270. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável e foro)
  274. Texto do artigo, página 14: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro
  275. Texto do artigo, página 14: competente, o do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  276. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala
  278. Texto do artigo, página 14: Habiltações de Herdeiros por Óbito de Alberto Fiosse Devesse
  279. Texto do artigo, página 14: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro do ano dois mil e vinte e três, exarada a folhas cinquenta e seis, cinquenta e seis verso a cinquenta e sete e cinquenta e sete verso livro de notas para escrituras diversas número dois, desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por Óbito de Alberto Fiosse Devesse, no estado de divorciado, filho de Fiosse Matengo Devesse e Zandamelane Tonela Cande, que o falecido não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
  280. Texto do artigo, página 14: Deixaram como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Nixon Alberto dos Fiosses Devesse, Telma Alberto dos Fiosses Devesse, Wilson Alberto dos Fiosses Devesse e Bruno Alberto dos Fiosses Devesse que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
  281. Texto do artigo, página 14: Que da herança fazem parte de bens imóveis. Está conforme. Zavala, 22 de Novembro de 2023. —
  282. Texto do artigo, página 14: O Notário Superior, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 14: Hamilton Cardoso & Filhos, Limitada
  284. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101964477, uma sociedade denominada Hamilton Cardoso & Filhos - Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  285. Texto do artigo, página 14: Juliana da Assunção Esmeralda João Luís Dança, solteira de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do
  286. Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.° 060102123324P, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga e Hamilton Marcelino Maria Cardoso, solteiro de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036049Q, emitido a 12 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade que regerse-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  287. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  289. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hamilton Cardoso & Filhos – Limitada, tem a sua sede no bairro de Rimbane, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  292. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho, indústria, prestação de serviços exportação e importação e outras actividades conexas.
  293. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas, pertencentes aos senhores: Juliana da Assunção Esmeralda João Luís Dança: 30.000,00MT e Hamilton Marcelino Maria Cardoso: 20.000,00MT.
  296. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  298. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida por Juliana da Assunção Esmeralda João Luís Dança e Hamilton Marcelino Maria Cardoso que ficarão dispensados de prestar caução, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias.
  299. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 15: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  304. Texto do artigo, página 15: Tudo oque ficou omisso será regulado e
  305. Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 8 de Dezembro de 2023.—- O
  306. Texto do artigo, página 15: Conservador, Artiel José Bento.
  307. Texto do artigo, página 15: Instituto de Psicologia da Paz de Moçambique, Limitada
  308. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105013385, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto de Psicologia da Paz de Moçambique, Limitada., constituída entre os sócios: Canuma Silvestre Canuma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171304S, emitido a 26 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 47, 1.º andar e Ana Isabel Ferreira Sares da Mota Teles, casada, de nacionalidade prtuguesa, natural de Massarelos, titular do Passaporte n.º CB829424, emitido a 18 de Junho de 2021, em Portugal. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Instituto de Psicologia da Paz de Mocambique, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  314. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Central C, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 7.º andar, cidade de Maputo – Maputo – Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria especializada, auditoria, formação, gestão de recursos humanos, recrutamento,
  321. Texto do artigo, página 15: psicologia, psciometria, editora, intervenção psicológica e outros que se venham a verificar relevantes.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  323. Número ou marcador, página 15: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divididos em duas quotas dos quais, dez mil meticais do primeiro sócio, Canuma Silvestre Canuma, correspondente a cinquenta por cento, e dez mil meticais do segundo sócio, Ana Isabel Ferreira da Mota Teles, correspondente a cinquenta por cento.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Canuma Silvestre Canuma que desde já é nomeado administrador.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente efectuar actos para efeitos comerciais,
  331. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  332. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
  333. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 15: José & Filhos, Limitada
  335. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105007081, uma sociedade denominada, José & Filhos, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  336. Texto do artigo, página 16: José Valeriano, solteiro de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Maúa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.°010104282303P, emitido aos 24 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga e Cláudia José Valeriano, solteira de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010108911256B, emitido aos 14 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  337. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  339. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação José & Filhos, Limitada, tem a sua sede no bairro Cerâmica, cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho, indústria, prestação de serviços exportação e importação e outras actividades conexas.
  343. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas, pertencentes aos senhores José Valeriano: 7.000,00MT(sete mil meticais) e Cláudia José Valeriano: 3.000,00MT(três mil meticais).
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  348. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida por José Valeriano e Cláudia José Valeriano que ficarão dispensados de prestar caução, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias.
  349. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 16: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  354. Texto do artigo, página 16: Tudo oque ficou omisso será regulado e
  355. Texto do artigo, página 16: resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 8 de Dezembro de 2023. —
  356. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 16: José Forjaz Arquitectos, Limitada
  358. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a dezanove de Outubro de dois mil e vinte e três, às dez horas, da sociedade José Forjaz Arquitectos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na Travessa da Azurara, n.º 21, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105006307, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi aprovada a alteração da denominação social da sociedade e a alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  359. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e duração)
  361. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação: Atelier JFA, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Travessa de Azurara, n.º 21, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por resolução do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 16: Três) Por resolução do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a execução de projectos de arquitectura, desenho urbano, planeamento físico, paisagismo, design
  371. Texto do artigo, página 16: gráfico, desenhos de mobiliário e equipamento, fiscalização de obras de construção civil, elaboração de programas de obras e consultoria sobre todas as actividades anteriormente referidas.
  372. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que legalmente permitidas e sujeita a autorização pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 16: Três) Por resolução do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 54.000,00 MT (cinquenta e quatro mil meticais) representativa de 27% (vinte e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitor Tomás;
  378. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00 MT (quarenta e quatro mil meticais) representativa de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Louro;
  379. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Tamara Bhatt;
  380. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Tomás; e
  381. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00 MT (vinte e dois mil meticais) representativa de 11% (onze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otto Menete.
  382. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas legalmente permitidas.
  383. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  386. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares à sociedade, sujeitas à deliberação da assembleia geral, até ao montante global de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais).
  388. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode solicitar prestações suplementares a apenas um ou alguns dos sócios, desde que tal pedido seja aprovado por unanimidade pelos sócios em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 17: Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
  392. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios e da sociedade nos termos constantes dos números seguintes.
  393. Número ou marcador, página 17: Três) Caso os demais sócios não exerçam o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para a sociedade.
  394. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento da proposta de cessão, mediante carta registada dirigida à sociedade, na qual especificará:
  395. Número ou marcador, página 17: a) A quota ou parte dela objecto da cessão;
  396. Número ou marcador, página 17: b) A identidade do adquirente previsto;
  397. Número ou marcador, página 17: c) O preço;
  398. Número ou marcador, página 17: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  399. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade, no prazo de cinco dias úteis imediatamente subsequentes à recepção da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios da proposta de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
  400. Número ou marcador, página 17: Seis) No prazo de dez dias úteis contados da data da recepção da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigida à sociedade.
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