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- Texto do artigo, página 6: Bakarna, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para os efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com número único da Entidade Legal 101687457, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, Alexandre Quisse Fondo, solteiro, maior, natural de Canda, Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104630374A, emitido a 10 de Fevereiro de 2014, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 7, casa 203, cidade de Maputo e Fabião Muchicane Chiticue, maior, natural de Zavala, n.º do Bilhete de Identidade n.º 081401586201C, emitido a 29 de Agosto de 2023, em Inhambane, solteiro e residente em Mazivela, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Donominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bakarna, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é de tempo inderminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede em estabelecimento próprio na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e cinquenta e um, rés-do-chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agencias ou outras formas de representação social no territorio nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de:
- Número ou marcador, página 6: a) Soluções de sistemas de água;
- Número ou marcador, página 6: b) Soluções de sistemas de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 6: c) Assistencia técnica das áreas afins;
- Número ou marcador, página 6: d) Equipamento de sistema de irregação;
- Número ou marcador, página 6: e) Materiais de ferragens e de construção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Composição do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspomdente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: a) Alexandre Quisse Fondo, com uma quota de oito milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 87,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Fabião Muchicane Chiticue, com um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 12,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer
- Texto do artigo, página 6: suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: A administração e a representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sóciogerente Fabião Muchicane Chiticue, que lhe confere os poder para gerir e administrar a sociedade acima mencionada praticar sem excepção, nem limitação todos os actos próprios de administração e gerência comercial, da firma acima identificada, fazer e continuar com todas as operações que constituem o objecto da firma, assinar correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não que lhe pertença e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores ou credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que a firma seja interessada, representar a firma perante quaisquer entidades, organismos e repartições públicas e finanças, tribunais, conselho municipal, Conservatórias de Registo Predial, Comercial e de Propriedade Automóvel, participar em reuniões gerais, assinar contratosde projectos, movimentar contas bancárias, consultar saldos, extratos, endossar cheques, levantar valores, pedir cartão de crédito e débito, fazer transferência, tratar de todos os assuntos do interesse da sociedade, pagar rendas, impostos, taxas e contribuições, assinar conhecimentos pertenes, endossos e termos de responsabilidade, proceder a quaisquer actos de registo, provisórios ou definitivos, cancelamentos ou averbamentos, confere ainda poderes para celebrar ou rescindir controtos com trabalhadores caso seja necessário, representar a firma em juízo ou fora dele, usando para o efeito dos mais amplos poderes forenses em direito permitidos, incluindo os poderes especiais para confessar a acção, transigir sobre o seu objecto ou desistir do pedido ou ds instância em qualquer acção em que a firma seja parte, os quais deverá substabelecer em advogado ou procurador habilitado sempre que deles tenha de usar para representar a sociedade em qualquer concurso de fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, assinando e apresentando propostas, assistindo á sua abertura e licitar livremente, efectuar os necessarios depositos, para concorrer e assinar contratos de fornecimentos, e de um modo geral praticar, requerer e assinar tudo quanto se mostre necessário para a completa execução deste mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou pelo seu procurador autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente.
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer todos os podores que a lei ou os presentes estatutos lhe conferem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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