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Texto do artigo · p. 6 Bakarna, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para os efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com número único da Entidade Legal 101687457, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, Alexandre Quisse Fondo, solteiro, maior, natural de Canda, Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104630374A, emitido a 10 de Fevereiro de 2014, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 7, casa 203, cidade de Maputo e Fabião Muchicane Chiticue, maior, natural de Zavala, n.º do Bilhete de Identidade n.º 081401586201C, emitido a 29 de Agosto de 2023, em Inhambane, solteiro e residente em Mazivela, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Donominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bakarna, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é de tempo inderminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá a sua sede em estabelecimento próprio na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e cinquenta e um, rés-do-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agencias ou outras formas de representação social no territorio nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de:
Número ou marcador · p. 6 a) Soluções de sistemas de água;
Número ou marcador · p. 6 b) Soluções de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistencia técnica das áreas afins;
Número ou marcador · p. 6 d) Equipamento de sistema de irregação;
Número ou marcador · p. 6 e) Materiais de ferragens e de construção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Composição do capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspomdente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 a) Alexandre Quisse Fondo, com uma quota de oito milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 87,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Fabião Muchicane Chiticue, com um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 12,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 6 suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Único: A administração e a representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sóciogerente Fabião Muchicane Chiticue, que lhe confere os poder para gerir e administrar a sociedade acima mencionada praticar sem excepção, nem limitação todos os actos próprios de administração e gerência comercial, da firma acima identificada, fazer e continuar com todas as operações que constituem o objecto da firma, assinar correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não que lhe pertença e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores ou credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que a firma seja interessada, representar a firma perante quaisquer entidades, organismos e repartições públicas e finanças, tribunais, conselho municipal, Conservatórias de Registo Predial, Comercial e de Propriedade Automóvel, participar em reuniões gerais, assinar contratosde projectos, movimentar contas bancárias, consultar saldos, extratos, endossar cheques, levantar valores, pedir cartão de crédito e débito, fazer transferência, tratar de todos os assuntos do interesse da sociedade, pagar rendas, impostos, taxas e contribuições, assinar conhecimentos pertenes, endossos e termos de responsabilidade, proceder a quaisquer actos de registo, provisórios ou definitivos, cancelamentos ou averbamentos, confere ainda poderes para celebrar ou rescindir controtos com trabalhadores caso seja necessário, representar a firma em juízo ou fora dele, usando para o efeito dos mais amplos poderes forenses em direito permitidos, incluindo os poderes especiais para confessar a acção, transigir sobre o seu objecto ou desistir do pedido ou ds instância em qualquer acção em que a firma seja parte, os quais deverá substabelecer em advogado ou procurador habilitado sempre que deles tenha de usar para representar a sociedade em qualquer concurso de fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, assinando e apresentando propostas, assistindo á sua abertura e licitar livremente, efectuar os necessarios depositos, para concorrer e assinar contratos de fornecimentos, e de um modo geral praticar, requerer e assinar tudo quanto se mostre necessário para a completa execução deste mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou pelo seu procurador autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao gerente.
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer todos os podores que a lei ou os presentes estatutos lhe conferem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bakarna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para os efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com número único da Entidade Legal 101687457, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, Alexandre Quisse Fondo, solteiro, maior, natural de Canda, Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104630374A, emitido a 10 de Fevereiro de 2014, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 7, casa 203, cidade de Maputo e Fabião Muchicane Chiticue, maior, natural de Zavala, n.º do Bilhete de Identidade n.º 081401586201C, emitido a 29 de Agosto de 2023, em Inhambane, solteiro e residente em Mazivela, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Donominação
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bakarna, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Texto do artigo, página 6: A sua duração é de tempo inderminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Sede
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede em estabelecimento próprio na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e cinquenta e um, rés-do-chão em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agencias ou outras formas de representação social no territorio nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidida pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Soluções de sistemas de água;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Soluções de sistemas de energias renováveis;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Assistencia técnica das áreas afins;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Equipamento de sistema de irregação;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Materiais de ferragens e de construção.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Composição do capital social
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspomdente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 6: a) Alexandre Quisse Fondo, com uma quota de oito milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 87,5% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Fabião Muchicane Chiticue, com um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 12,5% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer
  31. Texto do artigo, página 6: suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: Administração gerência e representação
  34. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: A administração e a representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sóciogerente Fabião Muchicane Chiticue, que lhe confere os poder para gerir e administrar a sociedade acima mencionada praticar sem excepção, nem limitação todos os actos próprios de administração e gerência comercial, da firma acima identificada, fazer e continuar com todas as operações que constituem o objecto da firma, assinar correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não que lhe pertença e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores ou credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que a firma seja interessada, representar a firma perante quaisquer entidades, organismos e repartições públicas e finanças, tribunais, conselho municipal, Conservatórias de Registo Predial, Comercial e de Propriedade Automóvel, participar em reuniões gerais, assinar contratosde projectos, movimentar contas bancárias, consultar saldos, extratos, endossar cheques, levantar valores, pedir cartão de crédito e débito, fazer transferência, tratar de todos os assuntos do interesse da sociedade, pagar rendas, impostos, taxas e contribuições, assinar conhecimentos pertenes, endossos e termos de responsabilidade, proceder a quaisquer actos de registo, provisórios ou definitivos, cancelamentos ou averbamentos, confere ainda poderes para celebrar ou rescindir controtos com trabalhadores caso seja necessário, representar a firma em juízo ou fora dele, usando para o efeito dos mais amplos poderes forenses em direito permitidos, incluindo os poderes especiais para confessar a acção, transigir sobre o seu objecto ou desistir do pedido ou ds instância em qualquer acção em que a firma seja parte, os quais deverá substabelecer em advogado ou procurador habilitado sempre que deles tenha de usar para representar a sociedade em qualquer concurso de fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, assinando e apresentando propostas, assistindo á sua abertura e licitar livremente, efectuar os necessarios depositos, para concorrer e assinar contratos de fornecimentos, e de um modo geral praticar, requerer e assinar tudo quanto se mostre necessário para a completa execução deste mandato.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 6: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou pelo seu procurador autorizado.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente.
  38. Número ou marcador, página 7: a) Gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Exercer todos os podores que a lei ou os presentes estatutos lhe conferem.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 7: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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