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Texto do artigo · p. 25 M Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia quatro de Dezembro de dois mil, vinte e três, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de
Texto do artigo · p. 25 folhas cinco a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas “A”-2, referente a sociedade denominada M Multi Services, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 10 50 14 811, com a data de onze de dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Osvaldo Izaías Mavie, solteiro, maior, natural da Matola e residente no bairro Fomento, na rua Chipenanhane, quarteitrão 7, casa n.º 58, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101027292I, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Eric Osvaldo Mavie, menor, natural de Maputo e residente na MatolaRio, rua da Mozal, quarteirão 2, casa n.º 254, distrito de Boane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102331418S, emitido aos três de Abril de dois mil, vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado neste acto pelo senhor Osvaldo Izaías Mavie, na qualidade de pai, com poderes suficientes para este acto.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Dacília Ruth Constantino Algumança, solteira,, maior natural de Maputo, residente no bairro de Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101643772S, emitido aos vinte e oito de Abril de dois mil, vinte e um, pelo serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação M Multi Services, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernão Farinha n.º 75, 1º andar, flat 02, cidade de Maputo,cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de venda de material de escritório, equipamento informático e
Texto do artigo · p. 25 acessórios, serviços de logística e importação & exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a três quotas distribuidas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 25 a) Osvaldo Izaías Mavie, com capital social no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Eric Osvaldo Mavie, com capital social no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 c) Dacília Ruth Constantino Algumança, com capital social no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário, Osvaldo Izaías Mavie, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matutuine, 12 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: M Multi Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia quatro de Dezembro de dois mil, vinte e três, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de
  3. Texto do artigo, página 25: folhas cinco a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas “A”-2, referente a sociedade denominada M Multi Services, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 10 50 14 811, com a data de onze de dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Osvaldo Izaías Mavie, solteiro, maior, natural da Matola e residente no bairro Fomento, na rua Chipenanhane, quarteitrão 7, casa n.º 58, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101027292I, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Eric Osvaldo Mavie, menor, natural de Maputo e residente na MatolaRio, rua da Mozal, quarteirão 2, casa n.º 254, distrito de Boane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102331418S, emitido aos três de Abril de dois mil, vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado neste acto pelo senhor Osvaldo Izaías Mavie, na qualidade de pai, com poderes suficientes para este acto.
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Dacília Ruth Constantino Algumança, solteira,, maior natural de Maputo, residente no bairro de Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101643772S, emitido aos vinte e oito de Abril de dois mil, vinte e um, pelo serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação M Multi Services, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernão Farinha n.º 75, 1º andar, flat 02, cidade de Maputo,cidade de Maputo, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de venda de material de escritório, equipamento informático e
  17. Texto do artigo, página 25: acessórios, serviços de logística e importação & exportação.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a três quotas distribuidas das seguintes formas:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Osvaldo Izaías Mavie, com capital social no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Eric Osvaldo Mavie, com capital social no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 25: c) Dacília Ruth Constantino Algumança, com capital social no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  27. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário, Osvaldo Izaías Mavie, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matutuine, 12 de Dezembro de 2023. —
  33. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
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