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Texto do artigo · p. 15 Instituto de Psicologia da Paz de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105013385, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto de Psicologia da Paz de Moçambique, Limitada., constituída entre os sócios: Canuma Silvestre Canuma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171304S, emitido a 26 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 47, 1.º andar e Ana Isabel Ferreira Sares da Mota Teles, casada, de nacionalidade prtuguesa, natural de Massarelos, titular do Passaporte n.º CB829424, emitido a 18 de Junho de 2021, em Portugal. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Instituto de Psicologia da Paz de Mocambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Central C, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 7.º andar, cidade de Maputo – Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria especializada, auditoria, formação, gestão de recursos humanos, recrutamento,
Texto do artigo · p. 15 psicologia, psciometria, editora, intervenção psicológica e outros que se venham a verificar relevantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divididos em duas quotas dos quais, dez mil meticais do primeiro sócio, Canuma Silvestre Canuma, correspondente a cinquenta por cento, e dez mil meticais do segundo sócio, Ana Isabel Ferreira da Mota Teles, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Canuma Silvestre Canuma que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente efectuar actos para efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Instituto de Psicologia da Paz de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105013385, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto de Psicologia da Paz de Moçambique, Limitada., constituída entre os sócios: Canuma Silvestre Canuma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171304S, emitido a 26 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 47, 1.º andar e Ana Isabel Ferreira Sares da Mota Teles, casada, de nacionalidade prtuguesa, natural de Massarelos, titular do Passaporte n.º CB829424, emitido a 18 de Junho de 2021, em Portugal. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Instituto de Psicologia da Paz de Mocambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Central C, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 7.º andar, cidade de Maputo – Maputo – Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria especializada, auditoria, formação, gestão de recursos humanos, recrutamento,
  15. Texto do artigo, página 15: psicologia, psciometria, editora, intervenção psicológica e outros que se venham a verificar relevantes.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divididos em duas quotas dos quais, dez mil meticais do primeiro sócio, Canuma Silvestre Canuma, correspondente a cinquenta por cento, e dez mil meticais do segundo sócio, Ana Isabel Ferreira da Mota Teles, correspondente a cinquenta por cento.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Canuma Silvestre Canuma que desde já é nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente efectuar actos para efeitos comerciais,
  25. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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