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Texto do artigo · p. 45 YS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi registada, junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105011370 uma sociedade por quotas unipessoal, denominada YS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Yolanda Marisa Lin o dos Santos Darsam, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106134Q, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 20 de Setembro de 2025 e portadora do NUIT n.º 103046122, titular de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade, pelo presente documento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada YS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 788, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por decisão da sócia, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Três) Dada a natureza do negócio, a sociedade poderá abrir lojas e/ou pontos de venda físico ou virtuais (internet), bem assim participar de eventos de venda na modalidade de feiras e/ou pop-up, vendendo os seus bens e locais distintos da sua sede social, lojas ou sucursais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto social a importação, exportação de bens e artigos diversos, comércio a retalho e a grosso, com venda física em estabelecimentos e/ou pop-ups (banca) e/ou por internet, de artigos novos ou de
Texto do artigo · p. 45 segunda-mão, incluindo, mas não se limitando aos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 45 a) Roupas para todos os géneros e idades, sapatos, carteiras, cosméticos, perfumes, bijuteria, assessórios entre outros artigos similares;
Número ou marcador · p. 45 b) Artigos de papelaria, livros, revista e Jornais;
Número ou marcador · p. 45 c) Bens alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 45 d) Jogos e brinquedos e artigos diversos de tabacaria; e
Número ou marcador · p. 45 e) Artigos de desporto e de lazer.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda fabricar e/ ou confecionar um ou mais dos artigos a serem vendidos e/ou revendidos no exercício da sua actividade comercial.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e sua representação)
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente à sócia Yolanda Marisa Lino dos Santos Darsam.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Decisão da sócio única)
Texto do artigo · p. 45 A(s) decisão(ões) sobre matéria(s) que por lei são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num Livro de actas ou em Acta(s) Avulsa(s), a qual(is) será(ão) subsequentemente assinada(s) pela respectiva sócia única.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pela sócia única, Yolanda Marisa Lino dos Santos Darsam, que ficam desde já designada administradora única.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, especificamente constituído(s) pela administradora,
Texto do artigo · p. 46 seja de forma conjunta ou individual, nos termos do respectivo mandato(s).
Número ou marcador · p. 46 Três) As contas bancárias tituladas pela sociedade serão movimentadas pela administradora única, podendo está, por conveniência de negócio conferir poderes de movimentação a terceiros e por meio de procuração, sendo que os poderes de movimentação deverão ser limitados aos poderes expressamente conferidos no(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em Letras, Livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se
Texto do artigo · p. 46 houver interesse directo da sociedade ou vontade expressa manifestada por escrito e consignado em acta devidamente assinada pela socia única.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Pluralidade de sócios)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sócio única pode transformar a sociedade unipessoal em sociedade plural, através de divisão e cessão da participação social ou de aumento de capital social por entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O documento que consigne a divisão ou cessão de participação social ou o aumento do capital social é título bastante para o registo da transformação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se os herdeiros forem menores de idade, estes serão representados pelo seu representante legal, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O(a) Técnico(a), Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: YS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi registada, junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105011370 uma sociedade por quotas unipessoal, denominada YS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Yolanda Marisa Lin o dos Santos Darsam, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106134Q, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 20 de Setembro de 2025 e portadora do NUIT n.º 103046122, titular de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade, pelo presente documento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada YS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 788, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por decisão da sócia, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 45: Três) Dada a natureza do negócio, a sociedade poderá abrir lojas e/ou pontos de venda físico ou virtuais (internet), bem assim participar de eventos de venda na modalidade de feiras e/ou pop-up, vendendo os seus bens e locais distintos da sua sede social, lojas ou sucursais.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social a importação, exportação de bens e artigos diversos, comércio a retalho e a grosso, com venda física em estabelecimentos e/ou pop-ups (banca) e/ou por internet, de artigos novos ou de
  11. Texto do artigo, página 45: segunda-mão, incluindo, mas não se limitando aos artigos abaixo descritos:
  12. Número ou marcador, página 45: a) Roupas para todos os géneros e idades, sapatos, carteiras, cosméticos, perfumes, bijuteria, assessórios entre outros artigos similares;
  13. Número ou marcador, página 45: b) Artigos de papelaria, livros, revista e Jornais;
  14. Número ou marcador, página 45: c) Bens alimentares, bebidas e tabaco;
  15. Número ou marcador, página 45: d) Jogos e brinquedos e artigos diversos de tabacaria; e
  16. Número ou marcador, página 45: e) Artigos de desporto e de lazer.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda fabricar e/ ou confecionar um ou mais dos artigos a serem vendidos e/ou revendidos no exercício da sua actividade comercial.
  18. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 45: (Capital social e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente à sócia Yolanda Marisa Lino dos Santos Darsam.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 45: (Decisão da sócio única)
  27. Texto do artigo, página 45: A(s) decisão(ões) sobre matéria(s) que por lei são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num Livro de actas ou em Acta(s) Avulsa(s), a qual(is) será(ão) subsequentemente assinada(s) pela respectiva sócia única.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pela sócia única, Yolanda Marisa Lino dos Santos Darsam, que ficam desde já designada administradora única.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade será obrigada:
  32. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura da administradora.
  33. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, especificamente constituído(s) pela administradora,
  34. Texto do artigo, página 46: seja de forma conjunta ou individual, nos termos do respectivo mandato(s).
  35. Número ou marcador, página 46: Três) As contas bancárias tituladas pela sociedade serão movimentadas pela administradora única, podendo está, por conveniência de negócio conferir poderes de movimentação a terceiros e por meio de procuração, sendo que os poderes de movimentação deverão ser limitados aos poderes expressamente conferidos no(s) respectivo(s) mandato(s).
  36. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em Letras, Livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se
  37. Texto do artigo, página 46: houver interesse directo da sociedade ou vontade expressa manifestada por escrito e consignado em acta devidamente assinada pela socia única.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 46: (Pluralidade de sócios)
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A sócio única pode transformar a sociedade unipessoal em sociedade plural, através de divisão e cessão da participação social ou de aumento de capital social por entrada de um ou mais sócios.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) O documento que consigne a divisão ou cessão de participação social ou o aumento do capital social é título bastante para o registo da transformação.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 46: Dois) Se os herdeiros forem menores de idade, estes serão representados pelo seu representante legal, nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 46: Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 46: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O(a) Técnico(a), Ilegível.
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