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Texto do artigo · p. 28 Padaria & Pastelaria Chamane, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865940, entidade legal supra constituída entre: Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, solteiro, residente no bairro Chamane, cidade
Texto do artigo · p. 28 de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101518817B de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane titular do NUIT 107659651, que outorga neste acto por si e representação legal e no exercício do pátrio poder parental do menor Eric Almanaque Zunguze, solteiro, menor, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080107162720F de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Inhambane, titular do NUIT 154751637, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Chamane, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamane quarteirão “A” cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de ornamentação e promoção de eventos catering, panificadora;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a retalho e a grosso de géneros alimentícios, bebidas em estabelecimentos autorizados, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercício e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Eric Almanaque Zunguze, NUIT 154751637 com uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, com uma quota
Texto do artigo · p. 28 de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, (setenta por cento) do capital social, NUIT 107659651.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral delibere a sua realização.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, NUIT 107659651, que desde já fica nomeado director executivo com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica, validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, fianças, vales, abonações, outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, sete de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 28 vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Padaria & Pastelaria Chamane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865940, entidade legal supra constituída entre: Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, solteiro, residente no bairro Chamane, cidade
  3. Texto do artigo, página 28: de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101518817B de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane titular do NUIT 107659651, que outorga neste acto por si e representação legal e no exercício do pátrio poder parental do menor Eric Almanaque Zunguze, solteiro, menor, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080107162720F de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Inhambane, titular do NUIT 154751637, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Chamane, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamane quarteirão “A” cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Objecto
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de ornamentação e promoção de eventos catering, panificadora;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a retalho e a grosso de géneros alimentícios, bebidas em estabelecimentos autorizados, restauração e bar;
  13. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercício e em agrupamento complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Eric Almanaque Zunguze, NUIT 154751637 com uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, (trinta por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, com uma quota
  21. Texto do artigo, página 28: de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, (setenta por cento) do capital social, NUIT 107659651.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral delibere a sua realização.
  23. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, NUIT 107659651, que desde já fica nomeado director executivo com despesa de caução.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica, validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, fianças, vales, abonações, outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  30. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, sete de Novembro de dois mil e
  31. Texto do artigo, página 28: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
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