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Texto do artigo · p. 5 Auto Samaa e Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105010527, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Samaa e Transporte, Limitada que tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 86, rés-do-chão N4 município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio geral e prestação de serviços em várias N.E.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 70. 000,00MI (Setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber Bagaber; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Musaab Bagaber.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber Bagaber.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) Cumprindo o disposto no número anterior. À parte remanescente dos luvros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Auto Samaa e Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105010527, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Samaa e Transporte, Limitada que tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 86, rés-do-chão N4 município da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como:
  10. Número ou marcador, página 5: a) Venda de acessórios de viaturas;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Serviços de transporte e logística;
  12. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 5: d) Comércio geral e prestação de serviços em várias N.E.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 70. 000,00MI (Setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber Bagaber; e
  19. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Musaab Bagaber.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber Bagaber.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 6: Quarto) Cumprindo o disposto no número anterior. À parte remanescente dos luvros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de participações)
  36. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter e alienar participações sociais noutras sociedades.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2023. —
  41. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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