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Texto do artigo · p. 7 Bar Nyeleti, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas doze a folhas treze verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Bar Nyeleti, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bar Nyeleti, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 7 c) Botlestore;
Número ou marcador · p. 7 d) Catering;
Número ou marcador · p. 7 e) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida, quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Nacibo Amuza Ussy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Henrique do Carmo de Almeida e Nacibo Amuza Ussy, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Vilankulo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bar Nyeleti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas doze a folhas treze verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Bar Nyeleti, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bar Nyeleti, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Duração
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Hotelaria e turismo;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de restauração e bar;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Botlestore;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Catering;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Promoção de eventos;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida, quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Nacibo Amuza Ussy, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Henrique do Carmo de Almeida e Nacibo Amuza Ussy, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Omissos
  27. Texto do artigo, página 7: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
  28. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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