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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bar Nyeleti, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas doze a folhas treze verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Bar Nyeleti, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bar Nyeleti, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 7: b) Serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 7: c) Botlestore;
- Número ou marcador, página 7: d) Catering;
- Número ou marcador, página 7: e) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida, quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Nacibo Amuza Ussy, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Henrique do Carmo de Almeida e Nacibo Amuza Ussy, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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