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- Texto do artigo, página 2: Associação de Taekwondo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Marçode dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105004780 entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Fenias Júnior Ndimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, distrito de Maputo e residente na Cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704757000l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 26 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Esperaça Fernando Calisto, divorciada, de nacionalidade moçambicana natural de Zambézia, distrito de Inhassunge e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692689B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Gaza, a 19 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Evaristo Paulino Mabote, solteiro, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente na cidade de Inhambane na Província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100283005Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: Quarto: Carolina Estrela Alfredo Mavunja, solteira, natural de Maputo, distrito de Maputo
- Texto do artigo, página 2: e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102617060N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: Quinto: João Filipe Uate, solteiro, natural de Massinga, distrito de Massinga e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028408B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 2: Sexto: Saquina Arfe Amade Miquidade, casada, natural de Inhambane, distrito de Inhambane e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100980531Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 25 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 2: Sétimo: Nacir António Nacoma Ussene, solteiro, natural de Nacala-porto, distrito de Nacala-porto e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100462411I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 30 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 2: Oitavo: Alexandre Pedro Saete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, distrito de Massinga e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101837309F, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 2: de Identificação Civil de Inhambane, a 11 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 2: Nono: Halima Ibraimo Mahié, solteira, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841739Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 2: Décimo: Victor Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, distrito de Morrumbene e residente na cidade de Inhambane na província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100326844P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Agosto de 2020, que se regerá pelo presente estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação de Taekwondo da Província de Inhambane, abreviadamente designada ATPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ATPI, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ATPI é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ATPI é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A ATPI prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover, dirigir, coordenar e regular a prática da respectiva modalidade (Taekwondo – WT), colaborando com a Federação Moçambicana de Taekwondo-WT, o Estado bem como o Comité Olímpico Nacional;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar e tutelar as competições desportivas de carácter provincial que se disputem em território provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a descoberta de novos talentos desta modalidade desportivas;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar em competições a nível do distrito, provincial e nacional.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 3: A ATPI integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por ato de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários ou beneméritos
- Texto do artigo, página 3: – a s p e r s o n a l i d a d e s o u instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois
- Texto do artigo, página 3: terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ATPI:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de quatro anos, em regra coincidente com o ciclo olímpico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da
- Texto do artigo, página 3: associação só podem recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal bem como Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberação sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económicos findados usados na precaução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção, alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maior simples dos membros votantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é eleita pela assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta de Mesa da Assembleia Geral, ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção é composta por presidente, vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabem a cada membro um único voto e ao presidente, o direito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre as duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propôr a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que norma o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o presidente da Comissão de Arbitro e elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo
- Texto do artigo, página 4: a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Formular parecer relativo à operação financeira ou comercial a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 4: A ATPI terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvida a pelo menos ¼ dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento jurídico da associação, pelas autoridades estatais competentes.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 30 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AD Outpost (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 4: ADENDA
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Dezembro de 2023.
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