Armazém Vengo, Limitada
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Armazém Vengo, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: Armazém Vengo, Limitada
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Armazém Vengo, Limitada, com sede no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 5: Extracção e venda de água mineral; venda de electrodomésticos; venda de celulares; venda de equipamentos eléctricos; venda de combustíveis; hotelaria e turismo; agricultura e piscicultura; Trasportes de carga e de passageiros; fornecimento de bens e serviços; exploração e pesquisa mineira; exploração e pesquisa de gás e petróleo; comercialização de diamantes e ouro; venda de viaturas, equipamento industrial e mineiro; comércio geral a grosso e a retalho; venda de cereais e, venda de insumos agrícolas e equipamento agrícolas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital subscrito, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio El Ali Ibrahim; Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Runia António Oliva Mangação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
- Texto do artigo, página 5: juízo ou fora dele, fica a cargo do sócios El Ali Ibrahim e Runia António Oliva Mangação, que desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem. A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, 8 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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