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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Niquice Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374149 a entidade legal supra constituída entre: Orlando Francisco Niquice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no residente no bairro de Chamane cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102674299A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos oito de Agosto de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Niquice Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chamane, EN 105, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de abertura de furos, oficinas mecânica e venda de seus acessórios;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de ferragem; c)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 28: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Orlando Francisco Niquice.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Administração, gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Orlando Francisco Niquice, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Inhambane, vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Técncio, Ilegível.
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