Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101219526, a sociedade Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço A, Avenida Vladimir Lenine, cidade de Maputo, e duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de material de interpretação;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços linguísticos;
- Número ou marcador, página 4: d) Gestão de informação e bases de dados;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em 4 (quatro) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) 1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por Samuel José Sentinela;
- Número ou marcador, página 4: b) 1 (uma) quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, subscrito e realizados por Danilo Américo Alane;
- Número ou marcador, página 4: c) 1 (uma) quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizados por Jamal Canana Assane; e
- Número ou marcador, página 4: d) 1 (uma) quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5%
- Texto do artigo, página 4: (cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por Edmilson Lino Namburete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para as funções de administrador e gestor serão exercidas pelo sócio Samuel José Sentinela.
- Número ou marcador, página 4: Dois) ) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 4: Três) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinada por todos os sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
- Número ou marcador, página 4: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As assinaturas das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observe pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.