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Texto do artigo · p. 4 Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101219526, a sociedade Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço A, Avenida Vladimir Lenine, cidade de Maputo, e duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento de material de interpretação;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços linguísticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Gestão de informação e bases de dados;
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em 4 (quatro) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) 1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por Samuel José Sentinela;
Número ou marcador · p. 4 b) 1 (uma) quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, subscrito e realizados por Danilo Américo Alane;
Número ou marcador · p. 4 c) 1 (uma) quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizados por Jamal Canana Assane; e
Número ou marcador · p. 4 d) 1 (uma) quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5%
Texto do artigo · p. 4 (cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por Edmilson Lino Namburete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para as funções de administrador e gestor serão exercidas pelo sócio Samuel José Sentinela.
Número ou marcador · p. 4 Dois) ) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinada por todos os sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 4 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As assinaturas das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observe pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101219526, a sociedade Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agência Moçambicana de Tradução e Interpretação, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço A, Avenida Vladimir Lenine, cidade de Maputo, e duração indeterminada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Tradução e interpretação;
  10. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de material de interpretação;
  11. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços linguísticos;
  12. Número ou marcador, página 4: d) Gestão de informação e bases de dados;
  13. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Capital social e quotas)
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se dividido em 4 (quatro) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 4: a) 1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por Samuel José Sentinela;
  18. Número ou marcador, página 4: b) 1 (uma) quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, subscrito e realizados por Danilo Américo Alane;
  19. Número ou marcador, página 4: c) 1 (uma) quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizados por Jamal Canana Assane; e
  20. Número ou marcador, página 4: d) 1 (uma) quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5%
  21. Texto do artigo, página 4: (cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por Edmilson Lino Namburete.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) Para as funções de administrador e gestor serão exercidas pelo sócio Samuel José Sentinela.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) ) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do administrador; ou
  27. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Assinada por todos os sócios;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
  31. Número ou marcador, página 4: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  32. Número ou marcador, página 4: Quatro) As assinaturas das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observe pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
  33. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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