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Texto do artigo · p. 11 FMM - Future Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 11 NUEL 100264021, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FMM - Future Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Adelaide Anchia Amurane, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009057F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2020, residente Damião Gois n.º 421, Sommerchild Kampfumo, cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação FMM - Future Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede estabelecida na Avenida Marginal n.º 4159 bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de onshore ou off – shore de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento, produção processamento e comercialização de quaisquer recursos tais como metais preciosos, de minerais preciosos, semipreciosos e de minerais associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades relacionados com hidrocarbonetos e a legislação aplicável, desenvolvimento de actividades industriais mineiras e elaboração de estudos técnicos e geológicos de mineração;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins da sua actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Adelaide Anchia Amurane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 11 passivamente, será exercida por Adelaide Anchia Amurane de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Adelaide Anchia Amurane ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: FMM - Future Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
  3. Texto do artigo, página 11: NUEL 100264021, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FMM - Future Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Adelaide Anchia Amurane, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009057F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2020, residente Damião Gois n.º 421, Sommerchild Kampfumo, cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação FMM - Future Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede estabelecida na Avenida Marginal n.º 4159 bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de onshore ou off – shore de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento, produção processamento e comercialização de quaisquer recursos tais como metais preciosos, de minerais preciosos, semipreciosos e de minerais associados;
  11. Número ou marcador, página 11: b) Actividades relacionados com hidrocarbonetos e a legislação aplicável, desenvolvimento de actividades industriais mineiras e elaboração de estudos técnicos e geológicos de mineração;
  12. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins da sua actividade.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Adelaide Anchia Amurane, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  19. Texto do artigo, página 11: passivamente, será exercida por Adelaide Anchia Amurane de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Adelaide Anchia Amurane ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  21. Texto do artigo, página 11: Nampula, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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