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Texto do artigo · p. 19 Kubala, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 17 de Novembro 2023, constituiu-se a sociedade Kubala, Limitada, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e cujos estatutos tem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 É uma sociedade tem comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Kubala, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Travessa da Maxaquene, n.º 23, Aterro da Maxaquene, bairro Central C, distrito Municipal KaMpfumo, Baixa da cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, sempre que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício do comércio em geral, a grosso e a retalho, de todos os bens relacionados com as várias áreas de mercado, bem como a importação e exportação e quaisquer outros ramos de actividade que resolva explorar;
Número ou marcador · p. 19 b) A prestação de serviços de consultoria em procurement e contratação pública;
Número ou marcador · p. 19 c) A prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial;
Número ou marcador · p. 19 d) A prestação de serviços de representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 19 e) A prestação de serviços de consultoria em engenharia e actividades relaccionadas;
Número ou marcador · p. 19 f) A gestão e administração de investimentos e bens relaccionados com as áreas acima referidas, incluindo a representação comercial de marcas e de entidades nacionais ou estrangeiras, desde que relacionadas com o objecto social, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias,
Texto do artigo · p. 19 complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades retro mencionadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Aurum Solutions, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representando 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento) do capital social, pertencente à sócia Bwino Services, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 c) 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 16.67% (dezasseis vírgula sessenta e sete porcento) do capital social, pertencente à sócia Revué Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 20 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Filiano Cadmiel Mutemba, Rui Manuel Alfredo da Costa e Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de 2 (dois) de quaisquer administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade
Texto do artigo · p. 20 ou para com alguém dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais.
Número ou marcador · p. 20 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 20 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Diversos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kubala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 17 de Novembro 2023, constituiu-se a sociedade Kubala, Limitada, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e cujos estatutos tem a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 19: É uma sociedade tem comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Kubala, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Travessa da Maxaquene, n.º 23, Aterro da Maxaquene, bairro Central C, distrito Municipal KaMpfumo, Baixa da cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, sempre que os sócios assim o deliberem.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) O exercício do comércio em geral, a grosso e a retalho, de todos os bens relacionados com as várias áreas de mercado, bem como a importação e exportação e quaisquer outros ramos de actividade que resolva explorar;
  14. Número ou marcador, página 19: b) A prestação de serviços de consultoria em procurement e contratação pública;
  15. Número ou marcador, página 19: c) A prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial;
  16. Número ou marcador, página 19: d) A prestação de serviços de representação de marcas e patentes;
  17. Número ou marcador, página 19: e) A prestação de serviços de consultoria em engenharia e actividades relaccionadas;
  18. Número ou marcador, página 19: f) A gestão e administração de investimentos e bens relaccionados com as áreas acima referidas, incluindo a representação comercial de marcas e de entidades nacionais ou estrangeiras, desde que relacionadas com o objecto social, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias,
  19. Texto do artigo, página 19: complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades retro mencionadas.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 19: a) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Aurum Solutions, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 19: b) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representando 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento) do capital social, pertencente à sócia Bwino Services, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 19: c) 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 16.67% (dezasseis vírgula sessenta e sete porcento) do capital social, pertencente à sócia Revué Investments, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
  29. Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
  39. Texto do artigo, página 20: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Filiano Cadmiel Mutemba, Rui Manuel Alfredo da Costa e Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, administradores, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de 2 (dois) de quaisquer administradores.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos sócios)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Exoneração do sócio)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  53. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 20: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 20: (Exclusão dos sócios)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  58. Número ou marcador, página 20: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade
  59. Texto do artigo, página 20: ou para com alguém dos outros sócios.
  60. Número ou marcador, página 20: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais.
  61. Número ou marcador, página 20: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 20: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 20: (Repartição de lucros)
  66. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 20: (Cessão e transmissão das quotas)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 20: (Insolvência)
  73. Texto do artigo, página 20: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 20: (Diversos)
  80. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  81. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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