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- Texto do artigo, página 29: Organização Política do Partido FRELIMO
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por transcrição de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete do livro de registo dos Partidos Políticos Modelo P, assento número noventa e oito da Conservatória dos Registos Centrais, a cargo de Isménia Luísa Garoupa, conservadora e notarial superior, que constituem titulares dos órgãos de direcção da organização política denominada Partido FRELIMO, com sede nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Nomes e Identificação Completa dos Titulares dos Órgãos de Direcção
- Texto do artigo, página 29: Filipe Jacinto Nyusi, filho de Jacinto Nyusi Chimela e de Angelina Daima, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, nascido a 9 de Fevereiro de 1959, casado, Engenheiro Mecânico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000011B, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 29: Identificação de Maputo, aos 5 de Novembro de 2014, residente, na rua Orlando Mendes, n.º 94, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Presidente da FRELIMO; Roque Silva Samuel, filho de Roque Samuel Baila e de Joaquina da Silva, natural de Inhambane, nascido a 2 de Fevereiro de 1964, Jurista, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090900287875 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos, 14 de Outubro de 2020, residente na rua Dona Maria, n.º 90, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Secretário-Geral do Partido; Alberto Joaquim Chipande, filho de Joaquim António Chipande e de Felícia Mateus, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, nascido a 10 de Outubro de 1939, General do Exercito, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000507 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Abril de 2019, residente na rua Doutor Egas Moniz QN n.º 67/79, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo na qualidade de Membro da Comissão Política do Comité Central do Partido; Filipe Chimoio Paunde, filho de Chimoio Paunde e de Gazire Machanguro, natural de Mavita, distrito de Sussundenga, Província de Manica, nascido a 18 de Abril de 1953, Professor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013125 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 23 de Novembro de 2009, residente na rua Dom Carlos n.º 59, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo na qualidade de Membro da Comissão Política; Manuel Jorge Tomé, filho de Jorge Inácio Tomé e de Helena António Rodrigues, natural de cidade de Chimoio, Província de Manica, nascido a 20 de Novembro 1952, Jornalista, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100013113P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Outubro de 2022, residente na Rua João de Barros, n.º 229 rés-do-chão, bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 29: Eneas da Conceição Comiche, filho de Jaime Comiche e de Ilda Elizabeth Macuriguel,
- Texto do artigo, página 30: natural de Moma, província de Nampula, nascido a 28 de Julho 1939, Economista,Casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000000391, emitido pelo Arquivo de Identificação de
- Texto do artigo, página 30: Maputo, aos 3 de Marco de 2017, residente na Rua das Orquídeas, n.º 56, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política; Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, filha de Nataniel David Macamo e de Rosita João Sitoe, natural de Bilene Macia, província de Gaza, nascida a 13 de Novembro 1957, Jurista, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018659 P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2009, residente na rua dos Coqueiros, n.º 351 B, bairro da Matola A, Cidade da Matola, província de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política; Margarida Adamugy Talapa, filha de António Adamugi e de Zianaia Maciala, natural de Memba, província de Nampula, nascida a 5 de Junho 1962,Técnico Superior da AdministraçãoPública, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100019389 A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 25 de Agosto de 2022, residente no bairro da Costa do Sol, n.º 569, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política; Alcinda António de Abreu Mondlane, filha de João António DeAbre e de Joaquina António Pinto, natural de Buzi, distrito de Buzi Província de Sofala, nascida a 13 de Outubro 1953, Psicóloga, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000018 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 1 de Setembro de 2016, residente na Avenida Khenneth Kaunda n.º 707, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política; Tomáz Augusto Salomão, filho de Augusto Salomão Cumbanae de Amélia Escrivão, natural de Inharrime, província de Inhambane, nascido a 16 de Outubro 1954, Economista, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000000054B emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Junho de 2021 residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 970, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Aires Bonifácio Baptista Ali, filho de João Baptista Ali e de Maria Judite Catarina Taimo, natural de Unango, distrito de Sanga, província de Niassa, nascido a 6 de Dezembro 1955, Técnico Pedagógico, Casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 30: Identidade n.º 1101000000271 emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Novembro de 2009 residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 416, bairro da Polana Cimento “A”, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Nyeleti Brooke Mondlane, filha de Eduardo Chivambo Mondlane e de Janeth Era Johnson, natural de USA Syracusa, nascida a 17 de Janeiro de 1962, Antropóloga, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991110SA, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2020, residente na Rua do Incomati, bairro Triunfo, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias, filha de Francisco Nhiuane Bias e de Laurinda Augusto Faustino, natural daIlha de Moçambique, distrito da Ilha de Moçambique província de Nampula, nascida a 28 de Julho 1958, Economista, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000000 31 C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010, residente na rua Dom Carlos, n.º 99, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Ana Comoane, filha de Daniel Chitolo Comoanee de Luísa Tchabana, natural da Marracuene, distrito deMarracuene Província de Maputo, nascida a 30 de Outubro 1960, Jurista, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990382J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Agosto de 2017, residente na rua Faralay, n.º 161, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Fernando Francisco Faustino, filho de Francisco Faustino e de Maria Francisco, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, nascido a 3 de Marco de 1957, Contabilista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103999840 A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Agosto de 2010, residente na rua de Dar-Es-Salam, n.º 103, bairro da Sommershield, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Damião José, filho de José Vilimbo e de Berta Seremela, natural de Kansa, distrito da Lugela, província da Zambézia nascido a 3 de Agosto de 1964, Professor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103003074 P emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Setembro de 2020, residente em Quelimane,Zambézia, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Amélia Tomás Taimo Muendane, filha de Tomás Taimo Muendanee de Paciência Chipenete, natural de Maputo, Cidade de Maputo, nascida a 25 de Janeiro de 1965, Economista, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210159B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Outubro de 2019, residente na rua D, bairro da Coop, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Francisco Ussene Mucanheia, filho de Ussene Mucanheia e de Muaijia Nicuala, natural de Boila, distrito de Angoche, província de Nampula, nascido aos 5 de Fevereiro de 1969, antropólogo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113887J emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Julho de 2013, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 713, 3.º andar, bairro do Alto-Maé, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Celso Ismael Correia, filho de Neves Manuel Correia e de Kherun Nissa Ismael, natural de Maputo, província de Maputo, nascido aos 5 de Fevereiro de 1969, Gestor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999769 M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 1 de Abril de 2022, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 100, bairro do Sommerschild distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política;
- Texto do artigo, página 30: Sónia Victorino Macuvel, filha de Victorino Macuvel e de Maria Joana Utchavo, natural de Maputo, província de Maputo, nascida a 23 de Outubro 1973, (…) solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258543J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2014, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 709, 6.º andar, flat 6, bairro da Polana, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Secretária do Comité Central Para Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 30: João Muchine Mudena, filho de Muchine Notisso Mudena e de SaquitissaBinguane Mapute, natural de Selenca, distrito de Massinga província de Inhambane, nascido a 1 de Janeiro de 1960, Técnico profissional de Administração Pública, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677093 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, 23 de Novembro de 2010, residente no bairro da Coop, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Secretário do Comité Central Para Organização do Partido;
- Texto do artigo, página 30: Iasalde das Neves Adamugi Ussene, filho de Afonso das Neves Ussene e de Lila Adamugi, natural de Nampula, distrito Nampula província de Nampula, nascido a 26 de Novembro de 1972, Engenheiro Agrónomo, casado, de
- Texto do artigo, página 31: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010701315847 I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, 15 de Agosto de 2016, residente na rua 1335, bairro da Coop, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Secretário do Comité Central Para Formação e Quadros;
- Texto do artigo, página 31: Ludmila Mwaa Rafael Maguni filha de Rafael Benedito Afonso Maguni e de Regina Mahomed Maguni, natural de Maputo, distrito Maputo província de Maputo, nascida a 6 de Abril de 1978, Engenheira de Informática de Comunicação, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990279 A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos 1 de Setembro de 2020, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1697 bairro da Malhangalene A, distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Secretária do Comité Central Para Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, fundação e sigla)
- Número ou marcador, página 31: Um) A FRELIMO é um Partido político. Dois) A FRELIMO foi fundada em Dar-es-
- Texto do artigo, página 31: -Salaam, Tanzânia, a 25 de Junho de 1962. Três) O Partido adopta a sigla FRELIMO.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Natureza)
- Número ou marcador, página 31: Um) A FRELIMO é um Partido patriótico, independente de qualquer organização política ou social, Estado, Governo, confissão religiosa ou entidade supranacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A FRELIMO é o Partido que congrega, numa vasta frente, moçambicanos de todas as classes e camadas sociais que, determinados a defender os valores de liberdade, de unidade nacional, da paz, de democracia, de igualdade, de solidariedade e de justiça social, identificam se com os seus Estatutos e Programa.
- Número ou marcador, página 31: Três) A FRELIMO é o Partido do povo que concretiza a sua linha política na base das aspirações e sentimentos da vontade do povo, sua condição e razão da sua existência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sede da FRELIMO é na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo abrir outras formas de representação, no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A FRELIMO é um Partido que continua a acção e tradições gloriosas da Frente de
- Texto do artigo, página 31: Libertação de Moçambique, de coragem e heroísmo em defesa dos interesses do Povo Moçambicano e de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A FRELIMO assenta o seu projecto nacional de sociedade na unidade nacional, na defesa dos direitos do Homem e do Cidadão, nos princípios do socialismo democrático, da auto-estima, da cultura de paz e da cultura de trabalho.
- Número ou marcador, página 31: Três) A FRELIMO, Partido da independência nacional e de transformação, age de modo a adequar-se permanentemente à realidade nacional e internacional, valorizando a experiência da luta de libertação nacional e a acumulada desde a proclamação da independência nacional.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A FRELIMO, Partido da Paz e do diálogo, alicerça o seu relacionamento com o mundo nos princípios universais do respeito mútuo, da não ingerência e da reciprocidade de benefícios.
- Número ou marcador, página 31: 5. A FRELIMO, defensora da cultura, considera a interacção entre os valores culturais do povo moçambicano e as aquisições culturais da humanidade, factores de riqueza do País e do povo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Símbolos do Partido)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os símbolos da FRELIMO são:
- Número ou marcador, página 31: a) a bandeira;
- Número ou marcador, página 31: b) o emblema; e
- Número ou marcador, página 31: c) o hino.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A bandeira da FRELIMO é um rectângulo vermelho destacando-se no canto superior esquerdo o emblema do Partido.
- Número ou marcador, página 31: Três) O emblema do Partido tem a forma de um rectângulo com um fundo vermelho e listras transversais de cor vermelha, verde, preta e amarela, separadas de listras brancas, na metade inferior, destacando-se um batuque e uma maçaroca. Em baixo tem a palavra FRELIMO.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O símbolo eleitoral da FRELIMO é o seu emblema.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A letra, a partitura do hino bem como os logotipos da bandeira e do emblema, constituem anexo aos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A FRELIMO tem como objectivo fundamental a edificação e a preservação de uma sociedade democrática, humanista, de trabalho, paz, progresso, liberdade, solidariedade e de justiça social, baseada na unidade nacional, na estabilidade e na harmonia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São objectivos gerais da FRELIMO:
- Número ou marcador, página 31: a) consolidar a independência, a soberania, a paz e a democracia em Moçambique;
- Número ou marcador, página 31: b) promover e defender uma sociedade democrática e socialista fundada num Estado unitário, de Direito,
- Texto do artigo, página 31: moderno, assente em valores éticos, de humanismo e de justiça social em que prevaleçam os interesses nacionais;
- Texto do artigo, página 31: c)garantir a unidade nacional, a concórdia, a liberdade e a igualdade dos moçambicanos, independentemente das suas diferenças baseadas no sexo, etnia, raça, religião, convicção filosófica ou política, condição social, situação económica ou região de origem;
- Número ou marcador, página 31: d) garantir o exercício do direito dos cidadãos moçambicanos de participarem livremente na determinação da política nacional;
- Número ou marcador, página 31: e) consolidar a identidade cultural dos moçambicanos, no respeito pelos valores culturais dos diferentes grupos étnicos e sociais, promover a sua livre expressão e o seu desenvolvimento como património cultural comum do povo moçambicano;
- Número ou marcador, página 31: f) definir e assegurar uma política económica e social que promova a elevação do nível de vida do povo e que preste particular atenção às camadas sociais mais desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 31: g) liderar o processo de transformação da estrutura económica de Moçambique, de uma economia dependente e primária para uma economia industrializada e moderna, assente no aproveitamento e desenvolvimento do capital humano nacional, para a transformação dos recursos naturais do País, de modo a se alcançar a auto-suficiência;
- Número ou marcador, página 31: h) assegurar um quadro institucional que satisfaça de modo crescente os interesses dos grandes grupos sociais: da criança, do jovem, da mulher, dos idosos, dos combatentes e das vítimas da guerra;
- Número ou marcador, página 31: i) promover o diálogo social e a intervenção dos cidadãos e, em particular, dos trabalhadores, na vida económica e social do País; e
- Número ou marcador, página 31: j) promover a solidariedade nacional e internacional como factor necessário para o progresso na sociedade moçambicana e no mundo.
- Número ou marcador, página 31: 3. São objectivos específicos da FRELIMO:
- Número ou marcador, página 31: a) debater e tomar posição perante os problemas da vida nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 31: b) promover o bem-estar do povo moçambicano;
- Número ou marcador, página 31: c) promover a educação cívica e política dos cidadãos, difundindo a cultura de paz, de diálogo, de respeito pela vida e dignidade humanas;
- Número ou marcador, página 32: d) definir os programas de governação e de administração do País;
- Número ou marcador, página 32: e) agir de modo a influenciar a actividade do Estado, das autarquias locais e de outras entidades públicas;
- Número ou marcador, página 32: f) contribuir para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e consolidação das instituições políticas e democráticas;
- Número ou marcador, página 32: g) promover um desenvolvimento sócioeconómico sustentado e equilibrado do País na base da livre iniciativa, da participação de todos os regimes de propriedade, do papel promotor e regulador do Estado;
- Número ou marcador, página 32: h) projectar a realidade social, política e cultural de Moçambique;
- Número ou marcador, página 32: i) promover uma ampla participação dos combatentes da luta de libertação nacional, da mulher e da juventude nos assuntos do Partido, da família, da sociedade e do Estado;
- Número ou marcador, página 32: j) promover uma atenção cuidada e adequada à pessoa idosa, às pessoas com deficiências e às pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 32: k) promover a preservação do meio ambiente; e
- Número ou marcador, página 32: l) promover a identificação, preservação e protecção do património da luta de libertação nacional.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos Membros do Partido
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 32: (Filiação)
- Texto do artigo, página 32: Pode ser membro da FRELIMO todo o moçambicano, maior de 18 anos de idade que no pleno gozo de direitos civis e políticos, aceite os Estatutos e o Programa do Partido.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 32: (Procedimentos de admissão)
- Número ou marcador, página 32: Um) A admissão de membros é feita nos termos dos presentes Estatutos, do regulamento ou de directivas específicas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato.
- Número ou marcador, página 32: Três) A admissão de membro é decidida no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da data de apresentação do pedido de candidatura na Reunião Geral da Célula.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A data de ingresso no Partido é a data da admissão pela Reunião Geral da Célula onde o militante apresentou a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É considerada data de admissão no Partido a data de ingresso na Frente de Libertação de Moçambique para todos aqueles que tenham permanecido sem interrupção como militantes da FRELIMO.
- Número ou marcador, página 32: Seis) No caso de rejeição da admissão como membro do Partido, o candidato pode apresentar
- Texto do artigo, página 32: recurso ao órgão imediatamente superior, devendo este decidir sobre o mesmo no prazo não superior a sessenta dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 32: (Cessação da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 32: O membro cessa a sua filiação no Partido por:
- Número ou marcador, página 32: a) morte;
- Número ou marcador, página 32: b) renúncia;
- Número ou marcador, página 32: c) expulsão;
- Número ou marcador, página 32: d) filiação em outro partido político;
- Número ou marcador, página 32: e) candidatura ao exercício de cargo público no Estado e nas autarquias, em representação de outro partido político; e
- Número ou marcador, página 32: f) outras causas impeditivas, decorrentes dos Estatutos do Partido, que obriguem à cessação da qualidade de membro do Partido.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 32: (Renúncia da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 32: Um) O membro pode renunciar à sua qualidade de membro do Partido ou ao cargo a que tenha sido eleito, mediante carta dirigida ao Secretário da Célula onde milita e ao outro órgão a que pertença.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso a renúncia ocorra durante ou na iminência de um processo disciplinar contra o membro, aquele terá seguimento normal, até à sua conclusão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 32: (Readmissão a membro)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros que tenham renunciado ou que tenham sido expulsos poderão ser readmitidos no Partido, nos termos regulamentados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A readmissão de um membro será efectuada pelo órgão que aceitou a renúncia ou decidiu a expulsão ou por órgão superior, mediante parecer do Comité de Verificação do Partido do respectivo escalão.
- Número ou marcador, página 32: Três) A readmissão de um membro que tenha sofrido a sanção de expulsão, prevista na alínea e) do n.º 1 do Artigo 16, só poderá verificar-se, em princípio, uma vez e decorridos três anos sobre a data da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros do partido)
- Número ou marcador, página 32: Um) São deveres gerais:
- Número ou marcador, página 32: a) defender os interesses nacionais;
- Número ou marcador, página 32: b) promover e consolidar a Unidade Nacional
- Número ou marcador, página 32: c) promover e preservar a Paz;
- Número ou marcador, página 32: d) guiar-se pelos ideais, Estatutos e Programa do Partido e difundi-los;
- Número ou marcador, página 32: e) preservar a coesão do Partido;
- Número ou marcador, página 32: f) contribuir para o combate à pobreza, a criação de riqueza e para a elevação da qualidade de vida da família e das comunidades;
- Número ou marcador, página 32: g) desenvolver e promover a autoestima, a cultura de paz, a cultura de trabalho e a cultura de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 32: h) pugnar pelo respeito dos direitos do Homem e do Cidadão, promovendo a igualdade e a solidariedade;
- Número ou marcador, página 32: i) promover a reconciliação nacional, o diálogo, a tolerância, em prol da unidade nacional e da democracia, de acordo com os princípios consignados na Constituição da República; j)estimular a participação e o engajamento mais activo da família, como factor de mudança e de desenvolvimento do País e salvaguarda das gerações vindouras;
- Número ou marcador, página 32: k) defender de forma intransigente, activa e consequente a conservação do meio ambiente; e
- Número ou marcador, página 32: l) lutar contra os preconceitos tribais, regionais, raciais, religiosos e contra os preconceitos baseados no género.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São deveres de militância:
- Número ou marcador, página 32: a) militar numa célula;
- Número ou marcador, página 32: b) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 32: c) ser portador de cartão de eleitor actualizado pelos órgãos competentes do Estado;
- Número ou marcador, página 32: d) participar nas actividades do Partido, nomeadamente, nas reuniões da Célula em que milita e nos órgãos para que tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 32: e) empenhar-se na vitória da FRELIMO e votar nos seus candidatos em pleitos eleitorais organizados pelos órgãos competentes do Partido ou do Estado para as eleições gerais, das assembleias provinciais e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 32: f) realizar contribuições adicionais para as receitas do Partido;
- Número ou marcador, página 32: g) contribuir para a sustentabilidade económica e financeira do Partido; h)canhar novos membros e simpatizantes;
- Número ou marcador, página 32: i) aceitar, salvo escusa fundamentada, as tarefas confiadas pelo Partido, em qualquer escalão e cumpri-las com zelo, dedicação e competência; e
- Número ou marcador, página 32: j) valorizar e utilizar correctamente o património do Partido.
- Número ou marcador, página 32: Três) São deveres de conduta:
- Número ou marcador, página 32: a) defender os interesses do Partido e da colectividade;
- Número ou marcador, página 32: b) cultivar o espírito de crítica e de auto-crítica, essencial ao
- Texto do artigo, página 33: desenvolvimento e vitalidade do Partido, como instrumentos de correcção e de educação dos militantes;
- Número ou marcador, página 33: c) ter uma conduta sã, pautada por regras de honestidade, integridade, humildade, sinceridade, modéstia, lealdade e fidelidade ao Partido, mantendo uma conduta pessoal, profissional e comunitária de acordo com os princípios e valores da FRELIMO;
- Número ou marcador, página 33: d) guiar-se pelos princípios e valores cívicos e éticos do Partido e influenciar outras pessoas ao seu redor através da sua conduta;
- Número ou marcador, página 33: e) observar a disciplina partidária;
- Número ou marcador, página 33: f) dar uma educação moral, cívica e patriótica aos seus descendentes e outros dependentes;
- Número ou marcador, página 33: g) lutar pelo respeito e pela emancipação da mulher, igualdade de género e desenvolvimento da família;
- Número ou marcador, página 33: h) denunciar e combater todo o tipo de corrupção;
- Número ou marcador, página 33: i) lutar pela elevação permanente da sua qualidade de vida, dos seus dependentes e da sua comunidade, usando meios lícitos;
- Número ou marcador, página 33: j) guardar sigilo sobre as actividades Internas do Partido e dos seus órgãos, mesmo depois da cessação de funções;
- Número ou marcador, página 33: k) não pertencer a um outro partido político, organização associada ou dele dependente;
- Número ou marcador, página 33: l) não ser candidato para qualquer função, por outros partidos ou organizações associadas ou deles dependentes, sem a devida autorização dos órgãos competentes da FRELIMO; e
- Número ou marcador, página 33: m) participar em todos os eventos públicos promovidos pelo Partido e nas actividades da FRELIMO para as quais for convidado.
- Número ou marcador, página 33: 4. O membro do Partido deve declarar-se impedido de decidir ou participar na discussão e votação de matérias que lhe beneficiem directamente ou beneficiem o cônjuge, parente ou afim.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 33: (Deveres especiais dos membros e dirigentes de órgãos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Aos membros e dirigentes de órgãos incumbe uma responsabilidade de exemplarmente cumprir os deveres previstos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumpre, em especial, aos membros e dirigentes de órgãos:
- Número ou marcador, página 33: a) garantir o prestígio, dignidade e a integridade pública das funções exercidas, com base no mérito, profissionalismo e ética;
- Número ou marcador, página 33: b) abster-se de praticar actos que ponham em causa a imagem da FRELIMO e dos seus dirigentes;
- Número ou marcador, página 33: c) desempenhar as funções com a devida ponderação e tolerância, garantindo justiça, imparcialidade e isenção nas decisões que emitir e nos actos que praticar;
- Número ou marcador, página 33: d) intervir, no âmbito das suas competências, em todos os casos em que se verifique uma manifesta injustiça ou preterição dos direitos dos cidadãos, com vista a repor ou prevenir os interesses ou direitos violados, em estreita observância da lei, dos Estatutos, regulamentos e directivas do Partido;
- Número ou marcador, página 33: e) manter contacto permanente com o povo, obedecendo o programa do órgão a que pertença, através de, entre outras formas, reuniões com órgãos de base do Partido, suas organizações sociais, nos locais de trabalho ou de residência;
- Número ou marcador, página 33: f) ter um cometimento ao bem público através de actividades cívicas, políticas, sociais e económicas, entre outras;
- Número ou marcador, página 33: g) não utilizar a influência ou o poder conferido por qualquer cargo partidário ou público para, ilicitamente, obter vantagens pessoais ou para beneficiar terceiros, directamente ou por interposta pessoa; e
- Número ou marcador, página 33: h) guardar sigilo sobre todos os assuntos e documentos de que tenha tido conhecimento durante o exercício de cargos nos órgãos do Partido, mesmo após a cessação de funções.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os dirigentes do Partido, em particular
- Texto do artigo, página 33: o Presidente, o Secretário-Geral, os membros da Comissão Política, os Secretários do Comité Central, os Primeiros Secretários, os Secretários dos Comités Provinciais e Distritais, bem como os Secretários dos Comités de Verificação, a todos os níveis, devem, antes do início das respectivas funções, apresentar uma declaração do seu património, rendimentos periódicos e dos respectivos cônjuges, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A declaração referida no número anterior, elaborada nos termos de directiva específica, terá como depositário o Comité de Verificação do Comité Central e será actualizada quando se registe mudança significativa.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A consulta da declaração do património e rendimentos só pode ser feita mediante deliberação da Comissão Política.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 33: (Direitos)
- Número ou marcador, página 33: Um) São direitos dos Membros do Partido: a) possuir Cartão de Membro do Partido;
- Número ou marcador, página 33: b) eleger e ser eleito para os órgãos do Partido, ou outros em que o Partido deva estar representado, nos termos dos regulamentos e directivas;
- Número ou marcador, página 33: c) participar na discussão de questões da vida política, económica, social e cultural do Partido, dos seus órgãos e dos seus membros e apresentar alternativas de solução;
- Número ou marcador, página 33: d) apresentar propostas de candidatos para os órgãos do Partido ou outros em que o Partido concorra, nos termos da respectiva Directiva;
- Número ou marcador, página 33: e) solicitar o esclarecimento sobre quaisquer questões aos órgãos do Partido, a qualquer nível, até ao Comité Central e receber as devidas respostas;
- Número ou marcador, página 33: f) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido;
- Número ou marcador, página 33: g) discutir livremente os problemas nacionais e os posicionamentos que sobre eles o Partido deva assumir; h)arguir a desconformidade com a Lei, os Estatutos e o Programa do Partido de quaisquer actos praticados pelos órgãos ou dirigentes do Partido;
- Número ou marcador, página 33: i) ver reconhecido o seu empenho e dedicação; e
- Número ou marcador, página 33: j) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em Regulamentos e directivas específicas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Partido podem, por escrito, renunciar à sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Disciplina
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 33: (Sanções)
- Número ou marcador, página 33: Um) Aos membros do Partido que violem os Estatutos ou o Programa, não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio do Partido, serão aplicadas sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros e a preservação do bom nome e da imagem do Partido.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros gozam do direito da prévia audição e são-lhes asseguradas as mais amplas garantias de defesa quando o incumprimento venha a corresponder às sanções superiores à advertência.
- Número ou marcador, página 33: 4. A aplicação de uma sanção deve ter em conta os antecedentes do membro, as circunstâncias agravantes e atenuantes e a ponderação do interesse partidário que se pretende proteger.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZASEIS
- Texto do artigo, página 33: (Tipificação das sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 33: Um) Aos membros que violem os princípios e normas do Partido são aplicáveis, de acordo
- Texto do artigo, página 34: com a gravidade da infracção disciplinar cometida e a responsabilidade do membro, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 34: a) advertência;
- Número ou marcador, página 34: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 34: c) suspensão do direito de eleger e de ser eleito, até um ano;
- Número ou marcador, página 34: d) suspensão da qualidade de membro do Partido, por período não superior a um ano; e
- Número ou marcador, página 34: e) expulsão do Partido.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo das sanções fixadas no número anterior, aos dirigentes poderão ainda, ser aplicadas:
- Número ou marcador, página 34: a) suspensão das funções ou da qualidade de membro do órgão do Partido; e
- Número ou marcador, página 34: b) afastamento do exercício das funções ou da qualidade de membro de órgão do Partido.
- Número ou marcador, página 34: Três) É suspensa, até à conclusão do processo disciplinar, a qualidade de membro do Partido daquele que se apresente em qualquer processo eleitoral, nacional ou local, em apoio a candidatura adversária da apresentada ou apoiada pela FRELIMO.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) São suspensos os direitos dos membros que deixem de satisfazer, sem motivo justificado, o pagamento das quotas, por um ano, até à regularização das mesmas.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sanção de advertência não é escrita e consiste no mero reparo pela irregularidade cometida.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sanção de repreensão registada traduz-se na crítica da conduta do membro e destina-se a preveni-lo de que os factos praticados são susceptíveis de prejudicar o Partido, devendo ser registada no processo individual do membro.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A sanção de suspensão da qualidade de membro do Partido consiste na interrupção do exercício de todos os direitos de membro do Partido.
- Texto do artigo, página 34: Oito A sanção de expulsão implica a cessação definitiva de vínculo do membro com o Partido e só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) desrespeito aos princípios programáticos essenciais e à linha política do Partido;
- Número ou marcador, página 34: b) inobservância dos Estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos;
- Número ou marcador, página 34: c) violação dos compromissos assumidos e, em geral, a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e bom nome do Partido;
- Número ou marcador, página 34: d) pertencer a um outro partido político, organização associada ou dele dependente;
- Número ou marcador, página 34: e) ser candidato para qualquer função, por outros partidos ou organizações associadas ou deles dependentes, sem a devida autorização dos órgãos competentes da FRELIMO;
- Número ou marcador, página 34: f) prática de actos que provoquem graves danos morais e ou patrimoniais ao Partido;
- Número ou marcador, página 34: g) uso do nome, património, emblemas e insígnias da FRELIMO para fins estranhos aos objectivos do Partido.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASETE
- Texto do artigo, página 34: (Competência disciplinar)
- Número ou marcador, página 34: 1. As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo órgão a que o membro do Partido pertença, ou por órgão superior, ouvido o Comité de Verificação.
- Número ou marcador, página 34: 2. A aplicação da sanção de suspensão da qualidade de membro do Partido, por período não superior a um ano, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 16, é da competência do Comité Distrital, salvo tratando-se de membros de órgãos superiores.
- Número ou marcador, página 34: 3. A aplicação da sanção de expulsão do Partido, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 16, é da competência do Comité Provincial e da Cidade de Maputo, salvo tratando-se de membros de órgãos superiores.
- Número ou marcador, página 34: 4. A aplicação das sanções de suspensão da
- Texto do artigo, página 34: qualidade de membro do Partido, por período não superior a um ano e de expulsão do Partido, previstas respectivamente nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 16, deve ser sempre comunicada, aos órgãos imediatamente superiores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 34: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 34: Um) As sanções previstas nos presentes Estatutos são aplicadas depois de observados os procedimentos fixados no Regulamento destes Estatutos, exceptuando a advertência que não carece de processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Todo o membro tem direito de ser ouvido e de apresentar a sua defesa no decurso do procedimento disciplinar, nos termos do Regulamento dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Estando em curso processo disciplinar contra um membro titular de cargo de direcção no Partido, pode este ser suspenso do exercício das suas funções, como medida cautelar, até à conclusão do processo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os procedimentos e a duração da suspensão são fixados por regulamento dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 34: (Recurso)
- Número ou marcador, página 34: 1. Os membros do Partido podem recorrer, das sanções que lhes forem aplicadas, aos órgãos imediatamente superiores.
- Número ou marcador, página 34: 2. Das sanções de suspensão da qualidade de membro do Partido, por um período não superior a um ano e de expulsão do Partido, previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 16, pode recorrer-se até ao Comité Central.
- Número ou marcador, página 34: 3. Das decisões do Comité Central não cabe
- Texto do artigo, página 34: recurso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 34: (Prescrição)
- Número ou marcador, página 34: Um) O direito de instaurar o processo disciplinar prescreve decorridos três anos sobre a data do cometimento da infracção.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Suspende o prazo de prescrição a instauração do processo de inquérito ou averiguação, mesmo que não tenha sido instaurado o procedimento disciplinar contra o membro do Partido a quem a prescrição aproveita, caso se venha a apurar infracção de que seja autor.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos princípios organizativos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 34: (Métodos de Trabalho)
- Número ou marcador, página 34: Um) A organização e o funcionamento do Partido, a todos os níveis, assentam nos seguintes métodos de trabalho:
- Número ou marcador, página 34: a) todos os órgãos do Partido e os seus dirigentes são eleitos democraticamente por voto secreto, periódico e pessoal;
- Número ou marcador, página 34: b) os órgãos e os dirigentes do Partido prestam periodicamente contas do seu trabalho às instâncias que os elegeram;
- Número ou marcador, página 34: c) nos órgãos, as decisões são precedidas de livre discussão, caracterizada pela abertura e tolerância em relação aos pontos de vista ou opiniões divergentes manifestadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 34: d) as decisões dos órgãos superiores são de cumprimento obrigatório para os órgãos inferiores; e
- Número ou marcador, página 34: e) os órgãos superiores do Partido devem auscultar os órgãos inferiores quando as matérias que exigem a tomada de posição ou decisão sejam de interesse geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A eficiência no funcionamento do Partido assenta na descentralização do poder de decisão e numa política de quadros ajustada ao desenvolvimento e ao progresso do Partido.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os métodos de direcção devem ser sempre combinados com a iniciativa criadora e a responsabilidade individual.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros e os Órgãos do Partido são periodicamente avaliados, nos termos de Directiva específica.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os métodos de trabalho do Partido assentam igualmente no princípio de crítica e autocrítica no seio dos seus órgãos, membros, quadros e dirigentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 34: (Voluntariedade e consulta prévia)
- Texto do artigo, página 34: A voluntariedade e a consulta prévia constituem aspectos essenciais a observar na
- Texto do artigo, página 35: eleição e designação de membros do Partido para missões ou funções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Liberdade de crítica e de opinião)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os membros do Partido detêm a mais ampla liberdade de crítica e de opinião, sendolhes exigido o cumprimento e o respeito pelas decisões tomadas democraticamente, nos termos dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Partido estimula o diálogo e reconhece aos seus membros o direito de consulta, de concertação de opiniões para exposição de ideias, no seio dos órgãos, não sendo, porém, permitida a estruturação de tendências no seio do Partido.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de decisões)
- Número ou marcador, página 35: Um) As decisões do Partido são tomadas por
- Texto do artigo, página 35: consenso ou por voto. Dois) O voto pode ser secreto ou aberto. Três) O voto aberto é expresso por cartão
- Texto do artigo, página 35: de membro, cartão de voto ou braço levantado.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Fora dos casos previstos em regulamentos próprios, a votação será sempre secreta para decisão referente a questões disciplinares de membros do Partido.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Num órgão sempre que uma proposta seja secundada deverá ser submetida à apreciação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Sistema eleitoral)
- Número ou marcador, página 35: Um) As eleições no Partido efectuam-se por escrutínio secreto ou por voto aberto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As eleições no Partido são organizadas na base de directiva que estabelece, entre outras, as condições de liberdade de campanha, de imparcialidade no tratamento dos candidatos, de transparência do escrutínio e de justiça nos resultados.
- Número ou marcador, página 35: Três) A eleição para os órgãos partidários obedece ao sistema maioritário nos termos da directiva sobre eleições.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) No sistema maioritário são eleitos, à primeira volta, os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos membros em efectividade de funções do órgão competente para a eleição e, à segunda volta, o que obtiver maior número de votos expressos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Mandato dos órgãos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os órgãos do Partido são eleitos por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As eleições dos órgãos do Partido podem ser antecipadas ou adiadas, por decisão do Comité Central.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 35: (Mandatos dos membros e dirigentes)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os mandatos dos membros e dirigentes dos órgãos do Partido coincide com o dos respectivos órgãos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros e dirigentes dos órgãos do Partido podem renunciar, por escrito, ao seu mandato.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os dirigentes dos órgãos do Partido podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os substitutos dos membros dos órgãos cessam as funções com a eleição de novos titulares.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os membros que integram órgãos por inerência de funções e que cessem, não por motivos disciplinares, mantém-se em exercício até ao fim do mandato.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Cessa, nos termos do regulamento,
- Texto do artigo, página 35: o mandato dos membros de órgãos que faltem, sem justificação, consecutiva ou interpoladamente, a vinte e cinco por cento, ou cinquenta por cento das reuniões do órgão, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 35: (Capacidade eleitoral)
- Texto do artigo, página 35: A capacidade eleitoral passiva e activa para os diversos órgãos são estabelecidas em directiva eleitoral aprovada pelo Comité Central.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 35: (Continuidade e renovação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A constituição dos órgãos do Partido rege-se pelos princípios de continuidade e de renovação qualitativa e quantitativa, nos termos a definir em directiva eleitoral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Partido reconhece o estatuto e valoriza a experiência dos seus membros, acumulada no desempenho de funções partidárias, nas organizações sociais e nas frentes económica, social e cultural.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 35: (Quorum)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Congresso, o Comité Central, as Conferências e os Comités só podem reunir e deliberar validamente achando-se presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os demais órgãos do Partido apenas podem deliberar estando presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 35: (Participação de convidados)
- Texto do artigo, página 35: Sempre que tal se afigure conveniente, podem ser convidados membros do Partido a participar nas reuniões dos órgãos do Partido,
- Texto do artigo, página 35: sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Preenchimento de vagas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de vacatura nos Comités, por morte, impedimento, ausência prolongada, suspensão ou renúncia, será designado, pela ordem de eleição, um suplente para preencher a vaga que se verificar nesse órgão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para a constituição ou reconstituição parcial ou total de órgãos executivos pode ser utilizada a designação, devendo ser ouvida a opinião do órgão a que pertencem os membros a designar.
- Número ou marcador, página 35: Três) No caso de as designações respeitarem a um número de vagas igual ou superior a cinquenta por cento serão realizadas eleições na sessão seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Impugnações)
- Número ou marcador, página 35: 1. A impugnação de actos praticados por órgãos do Partido, quando não se conformem com os Estatutos, o Programa, os Regulamentos e as Directivas, deve ser efectuada junto do Comité de Verificação competente, no prazo de trinta dias, a contar da notificação ou da prática do acto impugnado, o qual se mantém válido enquanto não for decidida a sua anulação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida a anulação de qualquer acto praticado por órgão do Partido, pelo órgão de escalão hierarquicamente superior do órgão que praticou o acto impugnado, será convocado, no prazo de trinta dias, o órgão respectivo.
- Número ou marcador, página 35: Três) É definitiva a decisão de que não seja interposto recurso no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A impugnação de actos praticados por órgãos do Partido, nos termos do número 1 deste artigo, é efectuada junto de órgão de escalão superior.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das estruturas do Partido
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Estrutura geral do Partido
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Organização territorial)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Partido organiza-se a nível local e central.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os órgãos locais do Partido têm, em princípio, jurisdição provincial, distrital, de zona, de localidade, de círculo e de célula.
- Número ou marcador, página 35: Três) Constituem, igualmente, órgãos locais do Partido as estruturas partidárias no seio das comunidades moçambicanas no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A organização e o funcionamento dos órgãos do Partido no exterior são regulados por uma Directiva específica.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Numa base sectorial ou profissional, os membros da FRELIMO podem reunir-se para debater e tomar posições concertadas sobre
- Texto do artigo, página 36: assuntos de interesse do sector ou que sejam colocados pelos órgãos do Partido.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Órgãos locais
- Número ou marcador, página 36: SUBSECÇÃO I Célula do Partido
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Definição e organização)
- Número ou marcador, página 36: Um) A organização de base do Partido é a Célula.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As Células do Partido funcionam onde haja, pelo menos, cinco membros da FRELIMO.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Célula é constituída por um mínimo de cinco e um máximo de quinze membros.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) São órgãos da Célula:
- Número ou marcador, página 36: a) a Reunião Geral da Célula;
- Número ou marcador, página 36: b) o Secretariado; e
- Número ou marcador, página 36: c) elementos de Ligação.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A Reunião Geral da Célula é o órgão que congrega todos os membros do Partido que militam na Célula.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A Reunião Geral da Célula, sem prejuízo de sessões extraordinárias, é mensal.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Compete à reunião Geral da Célula:
- Número ou marcador, página 36: a) eleger o Secretário da Célula e seus assistentes; b)aprovar o Programa Anual e o Relatório das Actividades da Célula;
- Número ou marcador, página 36: c) eleger delegados à Conferência do Círculo; e
- Número ou marcador, página 36: d) analisar e deliberar sobre as candidaturas a membros do Partido.
- Número ou marcador, página 36: Oito) O Secretariado é constituído por um secretário e assistentes, de acordo com o número de membros e importância do local onde se insere a Célula.
- Número ou marcador, página 36: Nove) O Secretariado da Célula reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dez) A definição e as competências do Elemento de Ligação são estabelecidas por Regulamento dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 36: Um) As células devem realizar reuniões com simpatizantes e outros membros da comunidade para auscultação sobre questões de interesse local e nacional e para permitir a definição de objectivos e programas do Partido.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As Células, em geral, contribuem para a definição da vontade colectiva e executam a linha política do Partido.
- Número ou marcador, página 36: Três) As Células, visam em especial:
- Número ou marcador, página 36: a) defender os ideais, princípios, valores e Programa do Partido;
- Número ou marcador, página 36: b) admitir novos membros para a FRELIMO;
- Número ou marcador, página 36: c) promover e apoiar a busca de soluções dos problemas da comunidade em
- Texto do artigo, página 36: que estão inseridas e garantir que as suas propostas sejam devidamente analisadas;
- Número ou marcador, página 36: d) promover a educação política e cívica permanente dos seus membros e dos cidadãos em geral, na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 36: e) organizar debates sobre assuntos do Partido e da sociedade, sobre questões nacionais e internacionais entre membros e simpatizantes do Partido;
- Número ou marcador, página 36: f) promover iniciativas de solidariedade entre os membros do Partido e destes com a sociedade;
- Número ou marcador, página 36: g) dinamizar as actividades culturais;
- Número ou marcador, página 36: h) garantir a participação activa dos respectivos membros e, actualização do seu registo;
- Número ou marcador, página 36: i) garantir a participação dos seus membros em processos eleitorais;
- Número ou marcador, página 36: j) realizar o balanço do processo eleitoral após a votação;
- Número ou marcador, página 36: k) efectuar estudo político;
- Número ou marcador, página 36: l) manter contacto permanente com as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 36: m) cobrar quotas aos seus membros; e
- Número ou marcador, página 36: n) analisar a situação política, económica e sócio-cultural da área da sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As Células coordenam directamente as suas acções com os Círculos.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) De acordo com as suas condições e importância, as Células podem coordenar as suas acções com outros órgãos do Partido de nível local ou central.
- Número ou marcador, página 36: SUBSECÇÃO II Círculos do Partido
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 36: (Constituição)
- Número ou marcador, página 36: Um) As Células do Partido são agrupadas em Círculos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os Círculos dependem directamente dos órgãos do Partido de Localidade.
- Número ou marcador, página 36: Três) De acordo com as suas condições e importância específicas, os Círculos podem depender directamente dos órgãos do Partido de Zona, Distrito, Província e da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O número mínimo e máximo de Células que constituem o Círculo é fixado no Regulamento dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos do círculo)
- Texto do artigo, página 36: A nível do Círculo, funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 36: a) a Conferência do Círculo;
- Número ou marcador, página 36: b) o Comité do Círculo;
- Número ou marcador, página 36: c) o Secretariado do Comité do Círculo; e
- Número ou marcador, página 36: d) os Elementos de Ligação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 36: (Atribuições do círculo)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Comité do Círculo, sem prejuízo do disposto no artigo 51 dos presentes Estatutos:
- Número ou marcador, página 36: a) eleger, de entre os seus membros, o Primeiro Secretário e os membros do respectivo Secretariado;
- Número ou marcador, página 36: b) garantir a materialização das decisões dos órgãos superiores do Partido, tomando em consideração as condições específicas locais;
- Número ou marcador, página 36: c) analisar e aprovar o Relatório do respectivo Secretariado;
- Número ou marcador, página 36: d) analisar o cumprimento do Plano de Trabalho;
- Número ou marcador, página 36: e) garantir o funcionamento do Secretariado do Círculo; f)velar pelo funcionamento das Células do Partido que lhes são subordinadas;
- Número ou marcador, página 36: g) apoiar e dinamizar a acção das Células do Partido que lhes são subordinadas;
- Número ou marcador, página 36: h) analisar a situação política, económica e sócio-cultural da área da sua jurisdição; e
- Número ou marcador, página 36: i) elaborar o seu Plano de Actividade.
- Número ou marcador, página 36: SUBSECÇÃO III
- Texto do artigo, página 36: A nível da localidade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 36: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 36: Um) As Localidades têm o âmbito territorial de Localidade, e em casos especiais, podem ser criadas Localidades agrupando mais do que uma destas divisões administrativas, ou abrangendo áreas administrativas inferiores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As condições de funcionamento dos Comités de Localidade são fixadas no Regulamento dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos da localidade)
- Texto do artigo, página 36: A nível da Localidade funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 36: a) a Conferência da Localidade;
- Número ou marcador, página 36: b) o Comité da Localidade;
- Número ou marcador, página 36: c) o Secretariado do Comité da Localidade; e
- Número ou marcador, página 36: d) os Elementos de Ligação.
- Número ou marcador, página 36: SUBSECÇÃO IV A nível de zona
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