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Texto do artigo · p. 14 Hamilton Cardoso & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101964477, uma sociedade denominada Hamilton Cardoso & Filhos - Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Juliana da Assunção Esmeralda João Luís Dança, solteira de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do
Texto do artigo · p. 15 Bilhete de Identidade n.° 060102123324P, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga e Hamilton Marcelino Maria Cardoso, solteiro de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036049Q, emitido a 12 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade que regerse-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Hamilton Cardoso & Filhos – Limitada, tem a sua sede no bairro de Rimbane, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho, indústria, prestação de serviços exportação e importação e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas, pertencentes aos senhores: Juliana da Assunção Esmeralda João Luís Dança: 30.000,00MT e Hamilton Marcelino Maria Cardoso: 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida por Juliana da Assunção Esmeralda João Luís Dança e Hamilton Marcelino Maria Cardoso que ficarão dispensados de prestar caução, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo oque ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 15 resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 8 de Dezembro de 2023.—- O
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Hamilton Cardoso & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101964477, uma sociedade denominada Hamilton Cardoso & Filhos - Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Juliana da Assunção Esmeralda João Luís Dança, solteira de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do
  4. Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.° 060102123324P, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga e Hamilton Marcelino Maria Cardoso, solteiro de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036049Q, emitido a 12 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade que regerse-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hamilton Cardoso & Filhos – Limitada, tem a sua sede no bairro de Rimbane, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho, indústria, prestação de serviços exportação e importação e outras actividades conexas.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas, pertencentes aos senhores: Juliana da Assunção Esmeralda João Luís Dança: 30.000,00MT e Hamilton Marcelino Maria Cardoso: 20.000,00MT.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida por Juliana da Assunção Esmeralda João Luís Dança e Hamilton Marcelino Maria Cardoso que ficarão dispensados de prestar caução, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 15: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  22. Texto do artigo, página 15: Tudo oque ficou omisso será regulado e
  23. Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 8 de Dezembro de 2023.—- O
  24. Texto do artigo, página 15: Conservador, Artiel José Bento.
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