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Texto do artigo · p. 8 Bruana, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três, na vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas treze a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente a sociedade denominada Bruana, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 10 50 14 812, com a data de onze de dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 8 Bruno Carlos Cuna, solteiro, natural de Zaf-Johannesburg, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, na Avenida Eduardo Chivambo Mondlane, n.º 1942, 3.º andar, distrito Urbano de Kampfumo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100015042P, emitido a dez de Junho de dois mil vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Ana Maria Alves, solteira, natural de Maputo, residente na Matola A, rua 24 de Julho,
Texto do artigo · p. 8 quarteirão 26, casa n.º 800, cidade da Matola, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade NUEL 110100133836B, emitido a um de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Bruana, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, n.º 118, 9.º andar, flat 3, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de venda de material de escritório, equipamento informático e acessórios, serviços de logística e importação & exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a duas quotas distribuidas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 8 a) Bruno Carlos Cuna, com capital social no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Ana Maria Alves, com capital social no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 9 cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade será gerida pelos sócios, bastando assinatura de um deles, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, uma assinatura de um dos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matutuine, 12 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bruana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três, na vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas treze a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente a sociedade denominada Bruana, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 10 50 14 812, com a data de onze de dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 8: Bruno Carlos Cuna, solteiro, natural de Zaf-Johannesburg, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, na Avenida Eduardo Chivambo Mondlane, n.º 1942, 3.º andar, distrito Urbano de Kampfumo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100015042P, emitido a dez de Junho de dois mil vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Ana Maria Alves, solteira, natural de Maputo, residente na Matola A, rua 24 de Julho,
  5. Texto do artigo, página 8: quarteirão 26, casa n.º 800, cidade da Matola, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade NUEL 110100133836B, emitido a um de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Bruana, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, n.º 118, 9.º andar, flat 3, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de venda de material de escritório, equipamento informático e acessórios, serviços de logística e importação & exportação.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a duas quotas distribuidas das seguintes formas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Bruno Carlos Cuna, com capital social no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Ana Maria Alves, com capital social no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a
  23. Texto do artigo, página 9: cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  25. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será gerida pelos sócios, bastando assinatura de um deles, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, uma assinatura de um dos sócios da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matutuine, 12 de Dezembro de 2023. —
  31. Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
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