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- Texto do artigo, página 16: José Forjaz Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a dezanove de Outubro de dois mil e vinte e três, às dez horas, da sociedade José Forjaz Arquitectos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na Travessa da Azurara, n.º 21, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105006307, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi aprovada a alteração da denominação social da sociedade e a alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação: Atelier JFA, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Travessa de Azurara, n.º 21, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por resolução do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por resolução do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a execução de projectos de arquitectura, desenho urbano, planeamento físico, paisagismo, design
- Texto do artigo, página 16: gráfico, desenhos de mobiliário e equipamento, fiscalização de obras de construção civil, elaboração de programas de obras e consultoria sobre todas as actividades anteriormente referidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que legalmente permitidas e sujeita a autorização pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por resolução do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 54.000,00 MT (cinquenta e quatro mil meticais) representativa de 27% (vinte e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitor Tomás;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00 MT (quarenta e quatro mil meticais) representativa de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Louro;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Tamara Bhatt;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Tomás; e
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00 MT (vinte e dois mil meticais) representativa de 11% (onze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otto Menete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares à sociedade, sujeitas à deliberação da assembleia geral, até ao montante global de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode solicitar prestações suplementares a apenas um ou alguns dos sócios, desde que tal pedido seja aprovado por unanimidade pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios e da sociedade nos termos constantes dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caso os demais sócios não exerçam o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento da proposta de cessão, mediante carta registada dirigida à sociedade, na qual especificará:
- Número ou marcador, página 17: a) A quota ou parte dela objecto da cessão;
- Número ou marcador, página 17: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 17: c) O preço;
- Número ou marcador, página 17: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade, no prazo de cinco dias úteis imediatamente subsequentes à recepção da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios da proposta de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) No prazo de dez dias úteis contados da data da recepção da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota cedida será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Quando a proposta de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número cinco supra, na medida em que se pressupõe que seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito
- Texto do artigo, página 17: prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Decorridos trinta dias úteis sobre a data em que a sociedade for notificada da proposta de cessão nos termos do número quatro supra sem que o sócio cedente receba qualquer notificação da sociedade sobre o exercício do direito de preferência por parte dos demais sócios previsto nos números seis e sete do presente artigo, o direito de preferência transfere-se automaticamente para a sociedade, que o poderá exercer no prazo de dez dias úteis contados do término do prazo concedido aos demais sócios para o exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dez) Decorridos os dez dias úteis acima referidos sem que a sociedade manifeste o exercício do seu direito de preferência, o sócio cedente é livre de ceder a quota nas condições em que comunicou a referida proposta de cessão à sociedade, mas não depois de decorridos sessenta dias úteis sobre essa data.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios não poderão constituir ou permitir quaisquer ónus, encargos, garantia ou penhor sobre as suas quotas, salvo nos casos autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios que pretendam constituir garantias, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas, deverão notificar a sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, dos detalhes de tal garantia, penhor ou outros encargos, incluindo informação detalhada sobre a referida transacção.
- Número ou marcador, página 17: Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada dentro de quinze dias subsequentes à recepção da carta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Exclusão e amortização ou aquisição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, excluir um sócio após a ocorrência de qualquer dos seguintes factos (motivos de exclusão):
- Número ou marcador, página 17: a) Acção judicial de falência ou insolvência contra o sócio (quer voluntária ou involuntariamente);
- Número ou marcador, página 17: b) Arresto, imposição fiscal, execução ou outra cessão involuntária da quota;
- Número ou marcador, página 17: c) Se a quota tiver sido empenhada, ou por qualquer outra forma hipotecada sem autorização prévia da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Se a quota tiver sido penhorada sem que tenha sido imediatamente desonerada;
- Número ou marcador, página 17: e) Se a quota tiver sido vendida por decisão judicial ou vendida sem o cumprimento das disposições relacionadas com o consentimento
- Texto do artigo, página 17: prévio e direito de preferência da sociedade e dos sócios; ou
- Número ou marcador, página 17: f) Interdição ou inabilitação permanente do sócio titular da quota ou em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade excluir um sócio devido à ocorrência de um motivo de exclusão, a sociedade deverá amortizar, adquirir ou ceder a sua quota a outro sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração, tendo tomado conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão de sócio, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No prazo de trinta dias, contados da notificação do facto, por parte do conselho de administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão do sócio deve a sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazê-la adquirir, fixando a respectiva contrapartida nos termos abaixo previstos.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A contrapartida da amortização ou da transmissão da quota do sócio excluído consiste no pagamento a este do valor da quota que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A deliberação que aprove a contrapartida da amortização ou transmissão de quota de sócio excluído, pode fixar o prazo para o pagamento da contrapartida e o seu fraccionamento em prestações, desde que o pagamento da totalidade da mesma seja feito no prazo de um ano a contar da data da fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A deliberação de exclusão trona-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 17: Nove) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelo prejuízo que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 17: Dez) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá também amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular; ou
- Número ou marcador, página 17: b) Morte ou dissolução de sócio titular da quota.
- Número ou marcador, página 17: Onze) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito. Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reservar-se-á o direito de:
- Número ou marcador, página 17: a) Se lhe interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 17: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá
- Texto do artigo, página 18: à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral deverá ser composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser dirigidas por um conselho composto por um presidente a ser nomeado a cada reunião e pelo secretário nomeado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício financeiro anterior, a fim de deliberar sobre o balanço, as contas de exercício, o relatório da administração referente ao exercício e a aplicação de resultados, bem como sobre qualquer outro assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 18: Cinco)As reuniões serão realizadas na sede social, salvo decisão em contrário tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As reuniões deverão ser convocadas pelo Secretário da sociedade, na sua ausência, pelo presidente do conselho de administração, com uma antecedência mínima de 15 dias, com carta registada com aviso de recepção. O aviso convocatório deverá conter os elementos obrigatórios por lei.
- Número ou marcador, página 18: Sete) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas sem que se cumpram as formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e que todos eles manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre a ordem de trabalhos proposta.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A assembleia geral só poderá validamente deliberar nos casos em que estejam presentes ou devidamente representados os sócios detentores de, pelo menos, maioria simples do capital social, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada ou de acordo com os termos previsos em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de três e máximo de cinco administradores, um dos quais deverá assumir a função de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores deverão manterse nos seus cargos até que se demitam, ou até que a assembleia geral delibere a favor da sua substituição.
- Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração deverá ter poderes suficientes para administrar os assuntos relativos à sociedade e para prosseguir com os objectivos da sociedade, contanto que tais poderes e autoridade não sejam exclusivamente da competência da assembleia geral, nos termos da legislação aplicável, dos presentes estatutos e conforme acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Até deliberação em contrário da assembleia geral, o conselho de administração da sociedade será composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Daniel Madureira Louro – Administrador Executivo;
- Número ou marcador, página 18: b) Tamara Bhatt – Administradora Executiva; e
- Número ou marcador, página 18: c) Vítor José de Sá Nogueira Osório Gonçalves Tomás – Presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Até deliberação em contrário da assembleia geral, o senhor Pedro Alberto Ramos Tomás ocupará as funções de secretário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica vinculada em qualquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais administradores (outro que não seja o presidente), sempre que o conselho de administração resolva delegar neste ou nestes, autoridade para tal fim; e
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do âmbito dos poderes conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Ano financeiro e contas anuais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as demonstrações financeiras de cada ano financeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A pedido dos sócios, as demonstrações financeiras anuais poderão ser auditadas por auditores independentes de reputação internacional, aprovados pelos sócios, cobrindo matérias normalmente incluídas em tal auditoria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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