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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: BKM Tech Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062724, uma entidade com a denominação BKM Tech Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Bonifacio Gil Massinga, casado, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 03, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047470N, emitido a 14 de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Kailane Naty Massinga, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106351716J, emitido a 24 de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Kain Bonifacio Massinga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107736325I, emitido a 20 de Dezembro de dois mil e vinte três, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Quarto:Kyron Bonifacio Massinga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868026B, emitido a 4 de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação BKM Tech Solutions, Limitada e tem a sua sede na Matola, Matola Malhampsene, Avenida das Indústrias Parcela 525, n.º 785, 1.º piso, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto orincipal da sociedade consiste em:
- Texto do artigo, página 16: a)comercialização de bens, equipamentos, sistemas, produtos e direitos;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços e formação nas áreas de informática, tecnologias de informação e telecomunicações:
- Texto do artigo, página 16: i. criação, comercialização, a u t o m a ç ã o , f o r m a ç ã o e assistência técnica de sistemas informáticos ou de
- Texto do artigo, página 17: telecomunicações;
- Texto do artigo, página 17: ii. prestação de serviços de consultoria, formação e outros conexos com estas actividades; iii. representação de marcas perante quaisquer organizações, empresas ou entidades, públicas, mistas ou privadas, a nível nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Participações e associações a sociedade pode, por deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 17: b) associar-se com outras pessoas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Actividades complementares a sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei e dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais) que se encontra dividido em 4 quotas, sendo uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% s e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bonifacio Gil Massinga; 10.000,99MT ( dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kayron Bonifacio Massinga; 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento), pertencente ao sócio Kain Bonifacio Massinga; e 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kailane Naty Massinga.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
- Texto do artigo, página 17: decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção ou morte)
- Texto do artigo, página 17: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócios, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio maioritário, Bonifacio Gil Massinga, tem pleno poder para nomear mandatário/os à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, devendo informar os demais sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bonifacio Gil Massinga, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio maioritário para obrigar a sociedade, sendo os sócios Kayron Bonifacio Massinga, Kain Bonifacio Massinga e Kailane Naty Massinga, menores serão representados pelo pai, Bonifacio Gil Massinga, até completarem 21 (vinte e um) anos de idade.
- Número ou marcador, página 17: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês, para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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