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Texto do artigo · p. 16 BKM Tech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062724, uma entidade com a denominação BKM Tech Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Bonifacio Gil Massinga, casado, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 03, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047470N, emitido a 14 de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Kailane Naty Massinga, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106351716J, emitido a 24 de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Kain Bonifacio Massinga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107736325I, emitido a 20 de Dezembro de dois mil e vinte três, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Quarto:Kyron Bonifacio Massinga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868026B, emitido a 4 de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação BKM Tech Solutions, Limitada e tem a sua sede na Matola, Matola Malhampsene, Avenida das Indústrias Parcela 525, n.º 785, 1.º piso, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto orincipal da sociedade consiste em:
Texto do artigo · p. 16 a)comercialização de bens, equipamentos, sistemas, produtos e direitos;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços e formação nas áreas de informática, tecnologias de informação e telecomunicações:
Texto do artigo · p. 16 i. criação, comercialização, a u t o m a ç ã o , f o r m a ç ã o e assistência técnica de sistemas informáticos ou de
Texto do artigo · p. 17 telecomunicações;
Texto do artigo · p. 17 ii. prestação de serviços de consultoria, formação e outros conexos com estas actividades; iii. representação de marcas perante quaisquer organizações, empresas ou entidades, públicas, mistas ou privadas, a nível nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Participações e associações a sociedade pode, por deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 17 b) associar-se com outras pessoas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Actividades complementares a sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei e dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais) que se encontra dividido em 4 quotas, sendo uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% s e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bonifacio Gil Massinga; 10.000,99MT ( dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kayron Bonifacio Massinga; 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento), pertencente ao sócio Kain Bonifacio Massinga; e 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kailane Naty Massinga.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 17 decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção ou morte)
Texto do artigo · p. 17 No caso de extinção ou morte de alguns dos sócios, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio maioritário, Bonifacio Gil Massinga, tem pleno poder para nomear mandatário/os à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, devendo informar os demais sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bonifacio Gil Massinga, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio maioritário para obrigar a sociedade, sendo os sócios Kayron Bonifacio Massinga, Kain Bonifacio Massinga e Kailane Naty Massinga, menores serão representados pelo pai, Bonifacio Gil Massinga, até completarem 21 (vinte e um) anos de idade.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês, para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: BKM Tech Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062724, uma entidade com a denominação BKM Tech Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Bonifacio Gil Massinga, casado, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 03, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047470N, emitido a 14 de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Kailane Naty Massinga, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106351716J, emitido a 24 de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Kain Bonifacio Massinga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107736325I, emitido a 20 de Dezembro de dois mil e vinte três, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 16: Quarto:Kyron Bonifacio Massinga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Avenida das Indústrias, n.º 785, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868026B, emitido a 4 de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação BKM Tech Solutions, Limitada e tem a sua sede na Matola, Matola Malhampsene, Avenida das Indústrias Parcela 525, n.º 785, 1.º piso, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto orincipal da sociedade consiste em:
  17. Texto do artigo, página 16: a)comercialização de bens, equipamentos, sistemas, produtos e direitos;
  18. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços e formação nas áreas de informática, tecnologias de informação e telecomunicações:
  19. Texto do artigo, página 16: i. criação, comercialização, a u t o m a ç ã o , f o r m a ç ã o e assistência técnica de sistemas informáticos ou de
  20. Texto do artigo, página 17: telecomunicações;
  21. Texto do artigo, página 17: ii. prestação de serviços de consultoria, formação e outros conexos com estas actividades; iii. representação de marcas perante quaisquer organizações, empresas ou entidades, públicas, mistas ou privadas, a nível nacional ou internacional.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Participações e associações a sociedade pode, por deliberação dos sócios:
  23. Número ou marcador, página 17: a) adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu;
  24. Número ou marcador, página 17: b) associar-se com outras pessoas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Actividades complementares a sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei e dos seus estatutos.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais) que se encontra dividido em 4 quotas, sendo uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% s e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bonifacio Gil Massinga; 10.000,99MT ( dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kayron Bonifacio Massinga; 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento), pertencente ao sócio Kain Bonifacio Massinga; e 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kailane Naty Massinga.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  34. Texto do artigo, página 17: decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Extinção ou morte)
  37. Texto do artigo, página 17: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócios, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio maioritário, Bonifacio Gil Massinga, tem pleno poder para nomear mandatário/os à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, devendo informar os demais sócios em assembleia.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bonifacio Gil Massinga, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio maioritário para obrigar a sociedade, sendo os sócios Kayron Bonifacio Massinga, Kain Bonifacio Massinga e Kailane Naty Massinga, menores serão representados pelo pai, Bonifacio Gil Massinga, até completarem 21 (vinte e um) anos de idade.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês, para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  48. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  51. Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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