III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 242
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 242
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 10455C. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine – ACIQ. Africoriente Tabaco, SA. ARI Empreedimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arramac Multi Services Mozambique, Limitada. Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Chingonguene. Associção do Conselho Comunitário de Pesca de Chiunzine. Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Nhamambane. B&B Eventos Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. BKM Tech Solutions, Limitada. Blue Vanity Resources, Limitada. Boa Vida Supermercado, Limitada. Bombas de Combustí vel Isipetrol, Limitada. C´Alma Home SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caravela e Associados, SAC, Limitada. Central de Saúde Mental, Limitada. Centro Infantil Criarte, Limitada. CMF - Consultoria e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consulmax, Limitada. DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diana Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada . Electro Computer Service, Limitada. Escola Primária Completa Mentes Brilhantes, Limitada. F.M Investimentos e Comércio, Limitada. Fábrica de Processamento de Côco Seyuan Internacional, Limitada. Fishlandia, Limitada. Global Gate Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.arcoao.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hilal Supermercado, Limitada. ICPP – Fluent English School, Limitada. In Out Logistics, Limitada. Innova Safe, Limitada. Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia
Parágrafo · p. 1 -IMPNAT, Limitada. JM Business Multiservices, Limitada. K7, Limitada. Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lear Consultores, Limitada. Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makulo Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makuta Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manica Freight Services (Moçambique), SA. Manugrafa Engenharia e Construção, Limitada. Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbhatse, Limitada. MINA BY, S.A. - Confecções e Boutique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MM Arquetetura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MO - Energy & Serviços, Limitada. Motel Fresh Coconutis, Limitada. Mozwings, S.A. Multi - Project, Limitada. Mussengue Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. My Home Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nós Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Técnica Profi ssional, Limutada. Ouro de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paladar Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustível Garagua – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Poupança Rotativa, Limitada. Rashedul Islam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Renascer – Centro de Reabilitação Psicológica & Bem-Estar,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada. Santuário Vinte, Limitada. Starway Service, Limitada. Utivi Insight Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vintage Liquors, Limitada. Vumba Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yassin Mult Service n.º° 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine - ACIQ, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine - ACIQ.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, Outubro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 10455C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Magma Minerals Limitada, a Concessão Mineira n.º 10455C, válida até 26 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2050, para ouro, nos Distritos de Gondola e Nhamatanda, nas Províncias de Manica e Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 59' 50,00'' 2 - 19º 25' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 59' 50,00'' 3 - 19º 25' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 58' 30,00'' 4 - 19º 23' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
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6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
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10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
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16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
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19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 58' 30,00'' 5 - 19º 23' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
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7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
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19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 56' 30,00'' 6 - 19º 22' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
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6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
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20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 56' 30,00'' 7 - 19º 22' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 07' 0,00'' 8 - 19º 26' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 07' 0,00'' 9 - 19º 26' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 06' 30,00'' 10 - 19º 24' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 06' 30,00'' 11 - 19º 24' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 05' 40,00'' 12 - 19º 25' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 05' 40,00'' 13 - 19º 25' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 05' 0,00'' 14 - 19º 26' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 05' 0,00'' 15 - 19º 26' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 04' 10,00'' 16 - 19º 27' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 04' 10,00'' 17 - 19º 27' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 03' 30,00'' 18 - 19º 27' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 03' 30,00'' 19 - 19º 27' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 06' 30,00'' 20 - 19º 27' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 06' 30,00'' 21 - 19º 27' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 07' 0,00'' 22 -19º 29' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 07' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine – ACIQ
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine, abreviadamente designado por ACIQ, que se rege nos termos do presente estatuto e de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiarem-se todos os cidadãos maiores de 18 anos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine tem a sua sede no Bairro Ontupaia, Distrito de Nacala, Cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo, por imperiosa necessidade, ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Comunidade Islâmica Quiblataine pode estabelecer, manter, abrir delegações, em qualquer local, dentro ou fora do território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine:
Número ou marcador · p. 2 a) exercer actividades na área da religião muçulmana, promovendo o ensino islâmico e a sua doutrina baseada na fé islâmica;
Número ou marcador · p. 2 b) incentivar a comunidade muçulmana e sociedade em geral, na consolidação dos princípios da cultura da paz e harmonia social e práticas de actos de beneficência ao próximo;
Número ou marcador · p. 2 c) privilegiar a assistência espiritual e educacional islâmica, através de escrituras islâmicas, no âmbito da doutrina do Alcorão-Sagrado, tendo como palco de actividades na mesquita, madraças e outros foros religiosos e de amparo social;
Número ou marcador · p. 2 d) estimular o associativismo islâmico, na vertente da participação em actividades socioeconómico e de
Texto do artigo · p. 3 desenvolvimento de projectos da doutrina religiosa islâmica, com vista ao benefício da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) efectuar a construção de mesquitas, madraças e outras infra-estruturas de índole religiosas para melhorar disseminar a assistência espiritual islâmica.
Número ou marcador · p. 3 f) cuidar da criança órfão e vulnerável, criando-lhe um meio ambiente familiar, infantil-escolar desejável com a sua formação e promoção cultural, ajudando-lhe na aquisição de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 3 g) a Associação pode adquirir e ser proprietária de centros de formação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Número ou marcador · p. 3 Um) No âmbito de suas relações da Associação Islâmica Quiblataine, pode filiar-se com todas congregações religiosas diversas, núcleos de paz, e outras organizações religiosas de fora e dentro do país; celebrar com entidades oficiais, privadas, outras congregações religiosas e muçulmana, memorandos e acordos multissectoriais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos casos previstos nos números anteriores, deve ser feito mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas situações de relacionamento com outras associações, deve ser feita mediante uma informação prévia as autoridades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Comunidade Islâmica Quiblataine, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que professam a religião islâmica, sem distinção de raça, origem, grupo étnico, tribo, clã, sexo, idade, língua, classe social, estado civil ou físico, nível cultural e filiação política.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todos os membros devem observar os preceituados do presente estatuto e do ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 Três) No âmbito da mobilidade dos membros carece de uma informação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros faz-se através da apresentação de um pedido verbal ou escrito dirigido ao Conselho de Direcção e posterior preenchimento da ficha de membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros admitidos gozam do direito de eleger e serem eleitos, apos o decurso de um período de seis (8) meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Na Comunidade Islâmica Quiblataine existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) honorários; e
Número ou marcador · p. 3 c) beneméritos.
Texto do artigo · p. 3 i. membros efectivos: são membros efectivos, os fundadores e aqueles que professam a fé islâmica e contribuem para o funcionamento da Comunidade Islâmica Quiblataine; ii. membros honorários: são m e m b r o s h o n o r á r i o s , as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrageiras que tenham prestado serviço ou apoio na criação e concretização dos objectivos da Comunidade Islâmica Quiblataine; iii. membros beneméritos: são membros beneméritos, todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens e serviços, ajudando na criação e realização das actividades religiosas Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) por renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) os que deixem de pagar as suas quotas por um período superior a 12 meses, sem justificação aceitável;
Número ou marcador · p. 3 c) os que forem demitidos ou excluídos nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) professar e disseminar a fé islâmica;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para cargo de Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) ter acesso ao ensino e formação islâmica, mediante as possibilidades que a Associação oferece;
Número ou marcador · p. 3 d) participar no processo de tomada de decisão, sobre as actividades a serem desenvolvidas para o melhor funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) pedir esclarecimento e apresentar reclamações, junto aos órgãos da Direcção, sobre qualquer eventualidade com a existência e funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres de membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) observar e honrar os termos preceituados no presente estatuto, programas, normais e actividades religiosas diversas da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) fazer parte da Assembleia Geral e outras reuniões da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) velar pelos interesses patrimoniais, sociais e morais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) difundir os ensinamentos do Islão;
Número ou marcador · p. 3 e) contribuir com ofertas e estar a par de toda a colaboração com o Conselho de Direcção, na cooperação para o elevado prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 3 f) abster-se de actos que possam denegrir a situação espiritual e moral da Associação; g)propagar e divulgar acções e objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) prestar solidariedade para com o próximo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que por acto ou omissão dolosa, agir contrário aos preceituados do presente estatuto, é sujeito as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 3 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação é composta por todos os membros da associação e pode reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presídio composto por um presidente, vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) São convocados à Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias, no seu impedimento, pode ser convocada e presidida pelo vice-presidente ou secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (2) vez por ano, mediante a convocação do Presidente da Associação, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Associação ou a pedido do Conselho de Direcção Fiscal ou por um número não inferior a quinta parte da totalidade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por escrito, indicando a data, tempo, local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As sessões da Assembleia Geral tem lugar, havendo a presença de mais da metade dos membros e as deliberações devem ser feitas mediante votos de mais de ¾ de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser anotadas por meio de acta pelo Conselho de Direcção e depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo Presidente e secretário da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) aprovar e alterar estatutos, programas e planos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar, aprovar ou reprovar os relatórios das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) analisar, aprovar ou reprovar assuntos relacionados com a reorganização e abertura de novas missões religiosas da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) decidir, em geral, sobre todos assuntos não compreendidos nos outros órgãos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação, controlo, cumprimento dos estatutos e implementador das decisões da directiva geral da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 4 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 e) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral, por um período de três (3) anos, podendo ser reeleito para mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se em sessões de trabalho, uma vez em cada trimestre, por convocatória redigida pelo presidente, e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for convocado e a pedido do Conselho Fiscal ou por escrito de 1/3 (um terço) dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) convocar a sessão da assembleia ordinária;
Número ou marcador · p. 4 c) convocar as sessões da assembleia extraordinária sob proposta de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar relatórios de actividades, balanço de contas do exercício do ano anterior, programas de actividades, orçamento anual e de Conselho Fiscal; e)aprovar projectos, assinando contractos e outros documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) abrir, movimentar contas bancarias da associação junto com tesoureiro e prestar contas à Assembleia Geral, para o efeito pode delegar um procurador ou advogado;
Número ou marcador · p. 4 g) prestar balanço de contas do ano anterior bem como programas de actividades, orçamento anual e submeter à Assembleia Geral mediante o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) promover o estudo islâmico e medidas que julgar convenientes para o progresso da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) assinar e tomar conhecimento de saída e chegada de expediente;
Número ou marcador · p. 4 e) fazer a abertura da conta bancária da Associação, podendo assinar cheques, pedidos de saldo, extractos e outros documentos relativa a situação financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) cumprir e fazer cumprir todas as competências atribuídas ao Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 g) assinar cheques com o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar o Presidente do Conselho de Direcção na execução de todos os trabalhos e substitui-lo nos casos de impedimento ou ausências; e
Número ou marcador · p. 4 b) representar o presidente, nos casos de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) redigir as actas das reuniões do Conselho de Direcção, preparar e mandar preparar expediente e receber correspondências;
Número ou marcador · p. 4 b) dirigir os trabalhos de secretaria e manter os arquivos organizados da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) verificar a saída e entrada de cheques e quaisquer outros assuntos financeiros da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) entregar o tesoureiro todo expediente financeiro recebido na Associação, depois de cumpridas as devidas formalidades de registo e autenticidade;
Número ou marcador · p. 4 e) velar pelo processo de apresentação e registo de membros, bens móveis e imóveis, situação de saúde dos membros, problemas que os apoquentam;
Número ou marcador · p. 4 f) preparar e garantir a realização das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) garantir a existência de banco de dados dos membros da Associação, escrituração de actas, deliberações e organização de quaisquer
Texto do artigo · p. 5 documentos de nível superior relativa à Associação;
Número ou marcador · p. 5 h) substituir o vice-presidente em casos
Texto do artigo · p. 5 de impedimento e ausência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) receber do presidente e depositar ou colocar no cofre, as importâncias ou quaisquer ofertas matérias recebidas para o funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) abertura de contas bancárias e assinatura, cheques mediante assinatura do delegado;
Número ou marcador · p. 5 c) controlar a entrada e saída de valores monetários, podendo apresentar balanços da conta da Associação diante do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) situar-se a par de toda informação inerente a situação financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) assinar cheques com o delegado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 5 Ao vogal compete coadjuvar os restantes membros do Conselho de Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que lhe forem confiadas, que não contrariem o pleno exercício da associação e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da Associação, é eleito em Assembleia Geral, por um período de três anos, renováveis por dois mandatos, constituído por três membros, nomeadamente, presidente, primeiro vogal, segundo vogal e auxiliar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob convocação do seu presidente e delibera por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todos os vogais do Conselho Fiscal podem assinar as reuniões do Conselho de Direcção sempre que necessário ou por comunicação deste órgão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) exercer a fiscalização do decurso das actividades, verificação do cumprimento do presente estatuto e da legislação moçambicana, examinar os movimentos da conta bancaria da Associação, recorrendo sempre que necessário o auxílio do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 b)dar parecer sobre os relatórios balanços de contas, plano de actividade e orçamentos apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) assistir as sessões do Conselho de Direcção, por iniciativa ou sempre que convocado;
Número ou marcador · p. 5 d) requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 5 e) tomar conhecimento, emitir qualquer parecer por escrito sobre quaisquer iniciativas, projecto e outras actividades da Associação, propostas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros constituintes do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete aos membros do Conselho Fiscal agir hierarquicamente na materialização das atribuições que competem ao Conselho Fiscal, formando uma pirâmide cujo topo encontra-se a presidente, no meio o vogal e por último o segundo vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato e eleições)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros eleitos aos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis por mais duas vezes, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A lista dos candidatos deve ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As eleições devem ter lugar um mês antes do término do mandato anterior, enquanto o empossamento e início de funções faz-se um dia após o término do mandato anterior.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em caso de morte, incapacidade física ou mental de um membro que exerce cargo de Direcção em um dos órgãos sociais da Igreja, deve se proceder novas eleições para o preenchimento da vaga existente em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 O fundo da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine é constituído por:
Texto do artigo · p. 5 a)quotas, donativos e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) comparticipações provenientes de terceiros nos termos regulamentados;
Número ou marcador · p. 5 c) rendimentos da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine dos bens próprios da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) doações; heranças, legados e respectivos rendimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da Associação da Comunidade Islamica Quiblataine é constituído por bens móveis e imóveis e semoventes, que possuía ou venha possuir, todos escriturados em seu nome, e só serão vendidos ou alienados por deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Alterações)
Número ou marcador · p. 5 Um) O estatuto só deve ser alterado em Assembleia Geral, de cinco em cinco anos, sob aprovação unânime ou por mais que a metade dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As propostas de alteração do estatuto devem ser apresentadas na Assembleia Geral mediante um pedido escrito e sob assinatura de três quartos (3/4) dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) As propostas de alteração do estatuto devem ser do conhecimento dos membros, num período de 20 dias antes da realização da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A extinção e dissolução da Associação, será feita mediante a deliberação da Assembleia Geral ou por imposição das disposições do ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução compete a Assembleia Geral em reunião extraordinária que igualmente decide sobre o destino dos bens; mediante presença e voto favorável de ¾ do número de todos os associados e o património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendado pela Assembleia Geral, e demais legislação complementar aplicável e vigente na República em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e posterior publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 6 Africoriente Tabaco, SA
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105051671, uma entidade denominada Africoriente Tabaco, SA, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Africoriente Tabaco, SA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 401, R/C, Distrito kaMpfumo, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer filiais ou delegações onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) importação e exportação de tabacos, cigarros, charutos;
Número ou marcador · p. 6 b) venda e comercialização a grosso e a retalho de tabaco e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 c) comércio geral e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto, bem como, participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos de interesse económico, ou em outras formas de colaboração.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou propriedades urbanas ou rústicas, bem como, administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 100000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 10,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Accionistas e participações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções são ordinárias, tituladas e nominativas, não sendo admitidas acções ao portador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios afixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas dos administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal (facultativo, conforme o capital e exigências legais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A gestão da sociedade compete a um administrador, ficando por agora designado como tal o Shuai Han, solteiro, maior, natural da China, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11CN00564267C, emitido na Província de Sofala, pelos Serviços Migratórias, a 21 de Março de 2025, com poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício económico e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os resultados líquidos apurados serão destinados conforme decisão da Assembleia Geral, respeitando a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 6 A transmissão das ações entre accionistas é livre. A transmissão a terceiros, e estranhos à sociedade carece de aprovação prévia da Assembleia Geral, por maioria representando, pelo menos, 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, Interdição e Inabilitação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Para todos os efeitos legais, os casos omissos serão resolvidos nos termos da lei das sociedades comerciais vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ARI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032223, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ARI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Abiba Raisse Ismael, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101506839P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2022, residente em Nampula, Bairro de Muhala-Expansão. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o nome ARI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida FPLM, Bairro de MuhalaExpansão, próximo ao jardim, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrageiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal de cantina, refeitório e centro social; prestação de serviços de actividades de decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageira) para persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Abiba Raisse Ismael.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração de representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Abiba Raisse Ismael, de forma distinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Arramac Multi Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505468, uma entidade com a denominação Arramac Multi Services Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato social, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Mussa Abacar Combo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Av. Marginal, Casa n.º 1251, Q.18, Distrito de kaMavota, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 107411267, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104253107B, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Zeus Jaime de Sousa, casado em comunhão geral de bens, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão 3, Casa n.º 06, Bairro Muntanhana, titular do NUIT 111414173, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852261S, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre eles uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Arramac Multi Services Mozambique, Limitada, nome comercial AMSM, Lda., tem a sua sede no Q.18, Casa n.º 1251, Bairro de Costa do Sol, Av. Marginal, kaMavota, Maputo Cidade, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto comércio e prestação de serviços; instalação eléctrica/ energias renováveis e sistema fotovoltaico; material/equipamentos/máquinas para indústria, comércio, telecomunicações e outros; material/ equipamentos/máquinas para escritório; material/equipamentos/máquinas informáticas; manutenção e reparação de equipamentos industriais e máquinas; engenharia industrial, ne; outras actividades de acabamento em edifícios; aluguer de máquinas e equipamentos
Texto do artigo · p. 7 para construção e engenharia civil (com/sem operador); comércio geral não especificado; transporte e logística, actividades jurídicas; consultoria diversas; comercio geral não especificado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por duas quotas desiguais correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Mussa Abacar Combo, com valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Zeus Jaime de Sousa, com valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), igual a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mussa Abacar Combo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Chingonguene
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050753, a Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Chingonguene, constituída por documento particular de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Com a denominação Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Chingonguene, localizada em Quewene, Distrito de Vilankulo é constituída uma organização comunitária de pesca, abreviadamente designada por CCP de Chingonguene, que se regerá pelos presentes estatutos.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 242
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 242
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 10455C. Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine – ACIQ. Africoriente Tabaco, SA. ARI Empreedimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arramac Multi Services Mozambique, Limitada. Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Chingonguene. Associção do Conselho Comunitário de Pesca de Chiunzine. Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Nhamambane. B&B Eventos Decorações e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. BKM Tech Solutions, Limitada. Blue Vanity Resources, Limitada. Boa Vida Supermercado, Limitada. Bombas de Combustí vel Isipetrol, Limitada. C´Alma Home SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caravela e Associados, SAC, Limitada. Central de Saúde Mental, Limitada. Centro Infantil Criarte, Limitada. CMF - Consultoria e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consulmax, Limitada. DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diana Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada . Electro Computer Service, Limitada. Escola Primária Completa Mentes Brilhantes, Limitada. F.M Investimentos e Comércio, Limitada. Fábrica de Processamento de Côco Seyuan Internacional, Limitada. Fishlandia, Limitada. Global Gate Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.arcoao.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hilal Supermercado, Limitada. ICPP – Fluent English School, Limitada. In Out Logistics, Limitada. Innova Safe, Limitada. Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia
  15. Parágrafo, página 1: -IMPNAT, Limitada. JM Business Multiservices, Limitada. K7, Limitada. Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lear Consultores, Limitada. Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makulo Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makuta Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manica Freight Services (Moçambique), SA. Manugrafa Engenharia e Construção, Limitada. Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbhatse, Limitada. MINA BY, S.A. - Confecções e Boutique – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. MM Arquetetura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MO - Energy & Serviços, Limitada. Motel Fresh Coconutis, Limitada. Mozwings, S.A. Multi - Project, Limitada. Mussengue Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. My Home Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nós Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Técnica Profi ssional, Limutada. Ouro de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paladar Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustível Garagua – Sociedade
  17. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Poupança Rotativa, Limitada. Rashedul Islam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Renascer – Centro de Reabilitação Psicológica & Bem-Estar,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada. Santuário Vinte, Limitada. Starway Service, Limitada. Utivi Insight Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vintage Liquors, Limitada. Vumba Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yassin Mult Service n.º° 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 2: Despacho
  21. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine - ACIQ, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine - ACIQ.
  24. Texto do artigo, página 2: Maputo, Outubro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  26. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 10455C
  27. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Magma Minerals Limitada, a Concessão Mineira n.º 10455C, válida até 26 de Maio
  28. Texto do artigo, página 2: de 2050, para ouro, nos Distritos de Gondola e Nhamatanda, nas Províncias de Manica e Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 33º 59' 50,00'' 2 - 19º 25' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 33º 59' 50,00'' 3 - 19º 25' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 33º 58' 30,00'' 4 - 19º 23' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 33º 58' 30,00'' 5 - 19º 23' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 33º 56' 30,00'' 6 - 19º 22' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 33º 56' 30,00'' 7 - 19º 22' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 34º 07' 0,00'' 8 - 19º 26' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 34º 07' 0,00'' 9 - 19º 26' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 34º 06' 30,00'' 10 - 19º 24' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 34º 06' 30,00'' 11 - 19º 24' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 34º 05' 40,00'' 12 - 19º 25' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 34º 05' 40,00'' 13 - 19º 25' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 34º 05' 0,00'' 14 - 19º 26' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 34º 05' 0,00'' 15 - 19º 26' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 34º 04' 10,00'' 16 - 19º 27' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 34º 04' 10,00'' 17 - 19º 27' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 34º 03' 30,00'' 18 - 19º 27' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 34º 03' 30,00'' 19 - 19º 27' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 34º 06' 30,00'' 20 - 19º 27' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 34º 06' 30,00'' 21 - 19º 27' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 34º 07' 0,00'' 22 -19º 29' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 34º 07' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 29' 40,00''33º 59' 50,00''
    2- 19º 25' 0,00''33º 59' 50,00''
    3- 19º 25' 0,00''33º 58' 30,00''
    4- 19º 23' 0,00''33º 58' 30,00''
    5- 19º 23' 0,00''33º 56' 30,00''
    6- 19º 22' 0,00''33º 56' 30,00''
    7- 19º 22' 0,00''34º 07' 0,00''
    8- 19º 26' 40,00''34º 07' 0,00''
    9- 19º 26' 40,00''34º 06' 30,00''
    10- 19º 24' 0,00''34º 06' 30,00''
    11- 19º 24' 0,00''34º 05' 40,00''
    12- 19º 25' 0,00''34º 05' 40,00''
    13- 19º 25' 0,00''34º 05' 0,00''
    14- 19º 26' 0,00''34º 05' 0,00''
    15- 19º 26' 0,00''34º 04' 10,00''
    16- 19º 27' 0,00''34º 04' 10,00''
    17- 19º 27' 0,00''34º 03' 30,00''
    18- 19º 27' 50,00''34º 03' 30,00''
    19- 19º 27' 50,00''34º 06' 30,00''
    20- 19º 27' 20,00''34º 06' 30,00''
    21- 19º 27' 20,00''34º 07' 0,00''
    22-19º 29' 40,00''34º 07' 0,00''
  52. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  53. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  54. Texto do artigo, página 2: Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine – ACIQ
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine, abreviadamente designado por ACIQ, que se rege nos termos do presente estatuto e de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiarem-se todos os cidadãos maiores de 18 anos nacionais ou estrangeiros.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  62. Texto do artigo, página 2: A Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine é de âmbito nacional.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine tem a sua sede no Bairro Ontupaia, Distrito de Nacala, Cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo, por imperiosa necessidade, ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Comunidade Islâmica Quiblataine pode estabelecer, manter, abrir delegações, em qualquer local, dentro ou fora do território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 2: A Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine tem a duração por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  72. Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine:
  73. Número ou marcador, página 2: a) exercer actividades na área da religião muçulmana, promovendo o ensino islâmico e a sua doutrina baseada na fé islâmica;
  74. Número ou marcador, página 2: b) incentivar a comunidade muçulmana e sociedade em geral, na consolidação dos princípios da cultura da paz e harmonia social e práticas de actos de beneficência ao próximo;
  75. Número ou marcador, página 2: c) privilegiar a assistência espiritual e educacional islâmica, através de escrituras islâmicas, no âmbito da doutrina do Alcorão-Sagrado, tendo como palco de actividades na mesquita, madraças e outros foros religiosos e de amparo social;
  76. Número ou marcador, página 2: d) estimular o associativismo islâmico, na vertente da participação em actividades socioeconómico e de
  77. Texto do artigo, página 3: desenvolvimento de projectos da doutrina religiosa islâmica, com vista ao benefício da Associação;
  78. Número ou marcador, página 3: e) efectuar a construção de mesquitas, madraças e outras infra-estruturas de índole religiosas para melhorar disseminar a assistência espiritual islâmica.
  79. Número ou marcador, página 3: f) cuidar da criança órfão e vulnerável, criando-lhe um meio ambiente familiar, infantil-escolar desejável com a sua formação e promoção cultural, ajudando-lhe na aquisição de produtos de primeira necessidade;
  80. Número ou marcador, página 3: g) a Associação pode adquirir e ser proprietária de centros de formação.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) No âmbito de suas relações da Associação Islâmica Quiblataine, pode filiar-se com todas congregações religiosas diversas, núcleos de paz, e outras organizações religiosas de fora e dentro do país; celebrar com entidades oficiais, privadas, outras congregações religiosas e muçulmana, memorandos e acordos multissectoriais.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos previstos nos números anteriores, deve ser feito mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas situações de relacionamento com outras associações, deve ser feita mediante uma informação prévia as autoridades.
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Comunidade Islâmica Quiblataine, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que professam a religião islâmica, sem distinção de raça, origem, grupo étnico, tribo, clã, sexo, idade, língua, classe social, estado civil ou físico, nível cultural e filiação política.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os membros devem observar os preceituados do presente estatuto e do ordenamento jurídico moçambicano.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) No âmbito da mobilidade dos membros carece de uma informação do Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros faz-se através da apresentação de um pedido verbal ou escrito dirigido ao Conselho de Direcção e posterior preenchimento da ficha de membro.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros admitidos gozam do direito de eleger e serem eleitos, apos o decurso de um período de seis (8) meses.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  97. Texto do artigo, página 3: Na Comunidade Islâmica Quiblataine existem as seguintes categorias de membros:
  98. Número ou marcador, página 3: a) efectivos;
  99. Número ou marcador, página 3: b) honorários; e
  100. Número ou marcador, página 3: c) beneméritos.
  101. Texto do artigo, página 3: i. membros efectivos: são membros efectivos, os fundadores e aqueles que professam a fé islâmica e contribuem para o funcionamento da Comunidade Islâmica Quiblataine; ii. membros honorários: são m e m b r o s h o n o r á r i o s , as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrageiras que tenham prestado serviço ou apoio na criação e concretização dos objectivos da Comunidade Islâmica Quiblataine; iii. membros beneméritos: são membros beneméritos, todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens e serviços, ajudando na criação e realização das actividades religiosas Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  104. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
  105. Número ou marcador, página 3: a) por renúncia;
  106. Número ou marcador, página 3: b) os que deixem de pagar as suas quotas por um período superior a 12 meses, sem justificação aceitável;
  107. Número ou marcador, página 3: c) os que forem demitidos ou excluídos nos termos previstos nos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  110. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine gozam dos seguintes direitos:
  111. Número ou marcador, página 3: a) professar e disseminar a fé islâmica;
  112. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para cargo de Direcção da Associação;
  113. Número ou marcador, página 3: c) ter acesso ao ensino e formação islâmica, mediante as possibilidades que a Associação oferece;
  114. Número ou marcador, página 3: d) participar no processo de tomada de decisão, sobre as actividades a serem desenvolvidas para o melhor funcionamento da Associação;
  115. Número ou marcador, página 3: e) pedir esclarecimento e apresentar reclamações, junto aos órgãos da Direcção, sobre qualquer eventualidade com a existência e funcionamento da Associação.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: (Deveres de membros)
  118. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
  119. Número ou marcador, página 3: a) observar e honrar os termos preceituados no presente estatuto, programas, normais e actividades religiosas diversas da Associação;
  120. Número ou marcador, página 3: b) fazer parte da Assembleia Geral e outras reuniões da Associação;
  121. Número ou marcador, página 3: c) velar pelos interesses patrimoniais, sociais e morais da Associação;
  122. Número ou marcador, página 3: d) difundir os ensinamentos do Islão;
  123. Número ou marcador, página 3: e) contribuir com ofertas e estar a par de toda a colaboração com o Conselho de Direcção, na cooperação para o elevado prestígio da Associação;
  124. Número ou marcador, página 3: f) abster-se de actos que possam denegrir a situação espiritual e moral da Associação; g)propagar e divulgar acções e objectivos da Associação;
  125. Número ou marcador, página 3: h) prestar solidariedade para com o próximo.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que por acto ou omissão dolosa, agir contrário aos preceituados do presente estatuto, é sujeito as seguintes sanções:
  129. Número ou marcador, página 3: a) advertência;
  130. Número ou marcador, página 3: b) repreensão simples;
  131. Número ou marcador, página 3: c) repreensão pública;
  132. Número ou marcador, página 3: d) suspensão;
  133. Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  135. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  138. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine, os seguintes:
  139. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
  141. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  143. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação é composta por todos os membros da associação e pode reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presídio composto por um presidente, vice-
  148. Texto do artigo, página 4: -presidente e um secretário.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) São convocados à Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias, no seu impedimento, pode ser convocada e presidida pelo vice-presidente ou secretário.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (2) vez por ano, mediante a convocação do Presidente da Associação, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Associação ou a pedido do Conselho de Direcção Fiscal ou por um número não inferior a quinta parte da totalidade dos membros.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por escrito, indicando a data, tempo, local e agenda dos trabalhos.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) As sessões da Assembleia Geral tem lugar, havendo a presença de mais da metade dos membros e as deliberações devem ser feitas mediante votos de mais de ¾ de membros presentes.
  159. Número ou marcador, página 4: Cinco) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser anotadas por meio de acta pelo Conselho de Direcção e depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo Presidente e secretário da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 4: a) aprovar e alterar estatutos, programas e planos da Associação;
  164. Número ou marcador, página 4: b) apreciar, aprovar ou reprovar os relatórios das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 4: c) analisar, aprovar ou reprovar assuntos relacionados com a reorganização e abertura de novas missões religiosas da Associação;
  166. Número ou marcador, página 4: d) eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal;
  167. Número ou marcador, página 4: e) decidir, em geral, sobre todos assuntos não compreendidos nos outros órgãos da Associação.
  168. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação, controlo, cumprimento dos estatutos e implementador das decisões da directiva geral da Associação.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelos seguintes membros:
  173. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  174. Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente;
  175. Número ou marcador, página 4: c) um secretário-geral;
  176. Número ou marcador, página 4: d) um tesoureiro;
  177. Número ou marcador, página 4: e) um vogal.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral, por um período de três (3) anos, podendo ser reeleito para mais dois mandatos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  181. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se em sessões de trabalho, uma vez em cada trimestre, por convocatória redigida pelo presidente, e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for convocado e a pedido do Conselho Fiscal ou por escrito de 1/3 (um terço) dos membros.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  184. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  185. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 4: b) convocar a sessão da assembleia ordinária;
  187. Número ou marcador, página 4: c) convocar as sessões da assembleia extraordinária sob proposta de 1/3 (um terço) dos membros;
  188. Número ou marcador, página 4: d) elaborar relatórios de actividades, balanço de contas do exercício do ano anterior, programas de actividades, orçamento anual e de Conselho Fiscal; e)aprovar projectos, assinando contractos e outros documentos da Associação;
  189. Número ou marcador, página 4: f) abrir, movimentar contas bancarias da associação junto com tesoureiro e prestar contas à Assembleia Geral, para o efeito pode delegar um procurador ou advogado;
  190. Número ou marcador, página 4: g) prestar balanço de contas do ano anterior bem como programas de actividades, orçamento anual e submeter à Assembleia Geral mediante o parecer do Conselho Fiscal.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  193. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  194. Número ou marcador, página 4: a) dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 4: b) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 4: c) promover o estudo islâmico e medidas que julgar convenientes para o progresso da Associação;
  197. Número ou marcador, página 4: d) assinar e tomar conhecimento de saída e chegada de expediente;
  198. Número ou marcador, página 4: e) fazer a abertura da conta bancária da Associação, podendo assinar cheques, pedidos de saldo, extractos e outros documentos relativa a situação financeira da Associação;
  199. Número ou marcador, página 4: f) cumprir e fazer cumprir todas as competências atribuídas ao Conselho de Direcção; e
  200. Número ou marcador, página 4: g) assinar cheques com o tesoureiro.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  203. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  204. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar o Presidente do Conselho de Direcção na execução de todos os trabalhos e substitui-lo nos casos de impedimento ou ausências; e
  205. Número ou marcador, página 4: b) representar o presidente, nos casos de impedimento ou ausência.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário-geral)
  208. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário-geral:
  209. Número ou marcador, página 4: a) redigir as actas das reuniões do Conselho de Direcção, preparar e mandar preparar expediente e receber correspondências;
  210. Número ou marcador, página 4: b) dirigir os trabalhos de secretaria e manter os arquivos organizados da Associação;
  211. Número ou marcador, página 4: c) verificar a saída e entrada de cheques e quaisquer outros assuntos financeiros da Associação;
  212. Número ou marcador, página 4: d) entregar o tesoureiro todo expediente financeiro recebido na Associação, depois de cumpridas as devidas formalidades de registo e autenticidade;
  213. Número ou marcador, página 4: e) velar pelo processo de apresentação e registo de membros, bens móveis e imóveis, situação de saúde dos membros, problemas que os apoquentam;
  214. Número ou marcador, página 4: f) preparar e garantir a realização das sessões da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 4: g) garantir a existência de banco de dados dos membros da Associação, escrituração de actas, deliberações e organização de quaisquer
  216. Texto do artigo, página 5: documentos de nível superior relativa à Associação;
  217. Número ou marcador, página 5: h) substituir o vice-presidente em casos
  218. Texto do artigo, página 5: de impedimento e ausência.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
  221. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  222. Número ou marcador, página 5: a) receber do presidente e depositar ou colocar no cofre, as importâncias ou quaisquer ofertas matérias recebidas para o funcionamento da Associação;
  223. Número ou marcador, página 5: b) abertura de contas bancárias e assinatura, cheques mediante assinatura do delegado;
  224. Número ou marcador, página 5: c) controlar a entrada e saída de valores monetários, podendo apresentar balanços da conta da Associação diante do Conselho Fiscal;
  225. Número ou marcador, página 5: d) situar-se a par de toda informação inerente a situação financeira da Associação;
  226. Número ou marcador, página 5: e) assinar cheques com o delegado.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Competências do vogal)
  229. Texto do artigo, página 5: Ao vogal compete coadjuvar os restantes membros do Conselho de Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que lhe forem confiadas, que não contrariem o pleno exercício da associação e os presentes estatutos.
  230. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da Associação, é eleito em Assembleia Geral, por um período de três anos, renováveis por dois mandatos, constituído por três membros, nomeadamente, presidente, primeiro vogal, segundo vogal e auxiliar.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob convocação do seu presidente e delibera por maioria simples.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) Todos os vogais do Conselho Fiscal podem assinar as reuniões do Conselho de Direcção sempre que necessário ou por comunicação deste órgão.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  238. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  239. Número ou marcador, página 5: a) exercer a fiscalização do decurso das actividades, verificação do cumprimento do presente estatuto e da legislação moçambicana, examinar os movimentos da conta bancaria da Associação, recorrendo sempre que necessário o auxílio do Conselho de Direcção;
  240. Texto do artigo, página 5: b)dar parecer sobre os relatórios balanços de contas, plano de actividade e orçamentos apresentados pelo Conselho de Direcção;
  241. Número ou marcador, página 5: c) assistir as sessões do Conselho de Direcção, por iniciativa ou sempre que convocado;
  242. Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, sempre que julgar conveniente;
  243. Número ou marcador, página 5: e) tomar conhecimento, emitir qualquer parecer por escrito sobre quaisquer iniciativas, projecto e outras actividades da Associação, propostas pelo Conselho de Direcção.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  245. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros constituintes do Conselho Fiscal)
  246. Texto do artigo, página 5: Compete aos membros do Conselho Fiscal agir hierarquicamente na materialização das atribuições que competem ao Conselho Fiscal, formando uma pirâmide cujo topo encontra-se a presidente, no meio o vogal e por último o segundo vogal.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  248. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato e eleições)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros eleitos aos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis por mais duas vezes, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) A lista dos candidatos deve ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  252. Número ou marcador, página 5: Quatro) As eleições devem ter lugar um mês antes do término do mandato anterior, enquanto o empossamento e início de funções faz-se um dia após o término do mandato anterior.
  253. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso de morte, incapacidade física ou mental de um membro que exerce cargo de Direcção em um dos órgãos sociais da Igreja, deve se proceder novas eleições para o preenchimento da vaga existente em Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  257. Texto do artigo, página 5: O fundo da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine é constituído por:
  258. Texto do artigo, página 5: a)quotas, donativos e outras contribuições dos membros;
  259. Número ou marcador, página 5: b) comparticipações provenientes de terceiros nos termos regulamentados;
  260. Número ou marcador, página 5: c) rendimentos da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine dos bens próprios da Associação;
  261. Número ou marcador, página 5: d) doações; heranças, legados e respectivos rendimentos.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 5: (Património)
  264. Texto do artigo, página 5: O património da Associação da Comunidade Islamica Quiblataine é constituído por bens móveis e imóveis e semoventes, que possuía ou venha possuir, todos escriturados em seu nome, e só serão vendidos ou alienados por deliberação em Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 5: (Alterações)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) O estatuto só deve ser alterado em Assembleia Geral, de cinco em cinco anos, sob aprovação unânime ou por mais que a metade dos membros presentes na sessão.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) As propostas de alteração do estatuto devem ser apresentadas na Assembleia Geral mediante um pedido escrito e sob assinatura de três quartos (3/4) dos membros da Associação.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) As propostas de alteração do estatuto devem ser do conhecimento dos membros, num período de 20 dias antes da realização da sessão da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) A extinção e dissolução da Associação, será feita mediante a deliberação da Assembleia Geral ou por imposição das disposições do ordenamento jurídico moçambicano.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução compete a Assembleia Geral em reunião extraordinária que igualmente decide sobre o destino dos bens; mediante presença e voto favorável de ¾ do número de todos os associados e o património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendado pela Assembleia Geral, e demais legislação complementar aplicável e vigente na República em Moçambique.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  280. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e posterior publicação no Boletim da República.
  281. Texto do artigo, página 6: Nampula, Outubro de 2023.
  282. Texto do artigo, página 6: Africoriente Tabaco, SA
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105051671, uma entidade denominada Africoriente Tabaco, SA, que se regerá pelos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  286. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Africoriente Tabaco, SA.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 401, R/C, Distrito kaMpfumo, Bairro Central.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer filiais ou delegações onde for conveniente.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  294. Número ou marcador, página 6: a) importação e exportação de tabacos, cigarros, charutos;
  295. Número ou marcador, página 6: b) venda e comercialização a grosso e a retalho de tabaco e seus derivados;
  296. Número ou marcador, página 6: c) comércio geral e outras actividades afins.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto, bem como, participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos de interesse económico, ou em outras formas de colaboração.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou propriedades urbanas ou rústicas, bem como, administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 100000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 10,00MT cada uma.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Accionistas e participações)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) As acções são ordinárias, tituladas e nominativas, não sendo admitidas acções ao portador.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios afixar pela Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas dos administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  310. Número ou marcador, página 6: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  313. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá os seguintes órgãos:
  314. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  315. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Administração;
  316. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal (facultativo, conforme o capital e exigências legais).
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  319. Texto do artigo, página 6: A gestão da sociedade compete a um administrador, ficando por agora designado como tal o Shuai Han, solteiro, maior, natural da China, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11CN00564267C, emitido na Província de Sofala, pelos Serviços Migratórias, a 21 de Março de 2025, com poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 6: (Exercício económico e resultados)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Os resultados líquidos apurados serão destinados conforme decisão da Assembleia Geral, respeitando a constituição das reservas legais.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
  326. Texto do artigo, página 6: A transmissão das ações entre accionistas é livre. A transmissão a terceiros, e estranhos à sociedade carece de aprovação prévia da Assembleia Geral, por maioria representando, pelo menos, 75% do capital social.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 6: (Morte, Interdição e Inabilitação)
  329. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  332. Texto do artigo, página 6: Para todos os efeitos legais, os casos omissos serão resolvidos nos termos da lei das sociedades comerciais vigente em Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 6: ARI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032223, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ARI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Abiba Raisse Ismael, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101506839P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2022, residente em Nampula, Bairro de Muhala-Expansão. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome ARI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida FPLM, Bairro de MuhalaExpansão, próximo ao jardim, Província de Nampula.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrageiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal de cantina, refeitório e centro social; prestação de serviços de actividades de decoração e animação de eventos.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageira) para persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Abiba Raisse Ismael.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Administração de representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Abiba Raisse Ismael, de forma distinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  358. Texto do artigo, página 7: Nampula, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: Arramac Multi Services Mozambique, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505468, uma entidade com a denominação Arramac Multi Services Mozambique, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato social, entre:
  362. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Mussa Abacar Combo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Av. Marginal, Casa n.º 1251, Q.18, Distrito de kaMavota, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 107411267, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104253107B, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  363. Texto do artigo, página 7: Segundo: Zeus Jaime de Sousa, casado em comunhão geral de bens, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão 3, Casa n.º 06, Bairro Muntanhana, titular do NUIT 111414173, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852261S, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 7: Constituem entre eles uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Arramac Multi Services Mozambique, Limitada, nome comercial AMSM, Lda., tem a sua sede no Q.18, Casa n.º 1251, Bairro de Costa do Sol, Av. Marginal, kaMavota, Maputo Cidade, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto comércio e prestação de serviços; instalação eléctrica/ energias renováveis e sistema fotovoltaico; material/equipamentos/máquinas para indústria, comércio, telecomunicações e outros; material/ equipamentos/máquinas para escritório; material/equipamentos/máquinas informáticas; manutenção e reparação de equipamentos industriais e máquinas; engenharia industrial, ne; outras actividades de acabamento em edifícios; aluguer de máquinas e equipamentos
  374. Texto do artigo, página 7: para construção e engenharia civil (com/sem operador); comércio geral não especificado; transporte e logística, actividades jurídicas; consultoria diversas; comercio geral não especificado.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por duas quotas desiguais correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Mussa Abacar Combo, com valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Zeus Jaime de Sousa, com valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), igual a 30% do capital social.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mussa Abacar Combo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  387. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  390. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 8: Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Chingonguene
  396. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050753, a Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Chingonguene, constituída por documento particular de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza, sede e duração
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 8: Com a denominação Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Chingonguene, localizada em Quewene, Distrito de Vilankulo é constituída uma organização comunitária de pesca, abreviadamente designada por CCP de Chingonguene, que se regerá pelos presentes estatutos.
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