Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: MO-Energy & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062706, uma entidade com a denominação MO-Energy & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Xu ChengJiong, solteiro, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG3365045, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Shanghai.
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Henry Kayenda, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050104864034P, emitido a 1 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro UC., Albano Chingozi, Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação MOEnergy & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Av. Lucas Luali, R/C, Casa n.º 483, Bairro da Alto Maé, Distrito Municipal kaMpfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 41: a) energia e água;
- Número ou marcador, página 41: b) construção civil, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: c) procurement, edifício; consultoria de projecto; arquictetura.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 41: correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xu ChengJiong;
- Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente 50) a (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henry Kayenda.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo o sócio Xu ChengJiong.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.