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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: In Out Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, as alterações dos artigos primeiro, segundo, quarto e quinto do estatuto da sociedade denominada In Out Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023227, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação In Out Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava Sede, Av. das Indústrias n.° 733, R/C, Matola – Moçambique, a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 28: a)quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, subscrito pelo sócio Armando Sergio Benzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110502847994B, residente na Província de Maputo;
- Número ou marcador, página 28: b) dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, subscrito pela sócia Lindiwe Armando Benzane, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110109108278F, residente na Província de Maputo, representada por Armando Sergio Benzane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Armando Sergio Benzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110502847994B, residente na Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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