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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: MINA BY SA - Confecções e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056379, uma entidade com a denominação MINA BY SA – Confecções e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato social, por Shaazia Mustak Adam, 34 anos, solteira, natural de ZAF Pretória, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100152808I, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, residente na Rua do Inhamira Golf, Bloco 03, 13E, Bairro da Sommerschild, Município de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação MINA BY SA – Confecções e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. 24 de Julho, n.° 724, R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 40: a) confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
- Número ou marcador, página 40: b) venda de roupas (camisetas, calças, saias, shorts, vestidos, blusas e camisas, casacos;
- Número ou marcador, página 40: c) jaquetas, moletons e blazers, roupas formais, roupas de crianças, fatos de banho;
- Número ou marcador, página 40: d) vestuário de ginástisca);
- Número ou marcador, página 40: e) assesórios (carteiras, bolsas de ombro, mochilas e outras peças que complementam o vestuário, cintos de couro, tecido ou outros materiais para diferentes estilos de roupa, bonés:
- Número ou marcador, página 40: f) chapéus, toucas e turbantes, colares, pulseiras, brincos e anéis, lenços, cachecóis, luvas, óculos e cintos de diferentes estilos); calçados (sapatos, sandálias, botas, ténis, chinelos);
- Número ou marcador, página 40: g) louça de cerâmica; mobilia; itens de decoração;
- Número ou marcador, página 40: h) toalhas e lençóis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Shaazia Mustak Adam.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 41: O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso, valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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