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Texto do artigo · p. 33 Lear Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060203, uma entidade com a denominação Lear Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presnte contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Levino Afonso Marcos Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005032M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 132216746.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Arão Rungo Guibunda, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100232016J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 101158489.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Lear Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e filial)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Av. Sebastião Marcos Mabote, Distrito Municipal de kaMubukwana, Rua da Serra Malipa, Q. n.º 51, Casa n.º 141, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços de recursos humanos, incluindo acessória de R.H;
Número ou marcador · p. 33 c) actividades administrativas e dos serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 33 d) actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 33 e) outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de serviços de informática; gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 33 g) comércio de artigos e consumíveis de escritório e produtos afins e importação e exportação diversa, NE.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Levino Afonso Marcos Nhabanga;
Número ou marcador · p. 33 h) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arão Rungo Guibunda.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Levino Afonso Marcos Nhabanga.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar
Texto do artigo · p. 34 as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado ao administrador, obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO (Morte, interdição ou inabilitação) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Lear Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060203, uma entidade com a denominação Lear Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presnte contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Levino Afonso Marcos Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005032M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 132216746.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Arão Rungo Guibunda, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100232016J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 101158489.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Lear Consultores, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede e filial)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Av. Sebastião Marcos Mabote, Distrito Municipal de kaMubukwana, Rua da Serra Malipa, Q. n.º 51, Casa n.º 141, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  19. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de recursos humanos, incluindo acessória de R.H;
  20. Número ou marcador, página 33: c) actividades administrativas e dos serviços de apoio;
  21. Número ou marcador, página 33: d) actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins;
  22. Número ou marcador, página 33: e) outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares, N.E;
  23. Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços de informática; gestão e exploração de equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 33: g) comércio de artigos e consumíveis de escritório e produtos afins e importação e exportação diversa, NE.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias do objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  29. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Levino Afonso Marcos Nhabanga;
  30. Número ou marcador, página 33: h) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arão Rungo Guibunda.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Levino Afonso Marcos Nhabanga.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar
  36. Texto do artigo, página 34: as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado ao administrador, obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO (Morte, interdição ou inabilitação) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 34: (Negócios com a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 34: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  51. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei comercial em vigor.
  55. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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