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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101676102, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por de responsabilidade limitada denominada DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Domingos Paulo José Francisco, moçambicano, natural de Mocuba, Província da Zambézia, casado,
- Texto do artigo, página 22: gestor de recursos humanos, portador do B.I. n.º 030101852956Q, nascido a 11 de Agosto de 1985, residente e domiciliado em Nampula, residente no Bairro de Muahivire.
- Texto do artigo, página 22: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem uma sede na Av. FPLM, Fundação Salazar, Bairro de Muahivire Rua A, Cidade de Nampula, podendo, por deliberaçao da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode abrir filias, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto principal:
- Texto do artigo, página 22: no caso de desecção de terceiros sem a observãncia do estipulado no artigo 6 do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: .................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que convocada para se pronuciar sobre assuntos, comprar, vender, e tomar de alguem ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por carta e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedencia mínima de quinze dias, e dispensada a prévia com vocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vondade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluidos as que possam importer modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente de mesa de assembleia:
- Número ou marcador, página 22: a) em primeira convocação, a assembleia pode validamente liberar desde que
- Texto do artigo, página 23: seja representante ou representados sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) em segunda convocação, a assembleia pode validamente, qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nele representado, salvo nos assuntos para os quais se sessenta por cento do capital social, exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela minoria simples dos votos correspondente ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, deverão, e secção de quotas, chamadas e restituição de prestações de suplementares, nomeações e distruição de administração, fusão, cisão e pororrogação ou dissolução de sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, active ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Domingos Paulo José Francisco, que desde já nomeado administrador o qual e dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos poderes necessários a administração de negócios ou sociedades, pondendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem, ou arrendamento de bens movéis e imovéis incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social consiste com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 23: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão destribuídas pelo sócio na proporção de sua quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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