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Texto do artigo · p. 50 Yassin Mult Service n.º 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101175758 a sociedade Yassin Mult Service n.° 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. Constituída por documento particular a 16 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adota a denominação Yassin Mult Service n.º 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem sua sede na Cidade de Quelimane, na Avenida Julius Nherere, Bairro
Texto do artigo · p. 50 Namuinho, Província da Zambézia, poderá por deliberação abrir, transferir ou encerrar delegações filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 50 b) estaleiro material mineira.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota, pertencente ao sócio Yassin Calú Massochua, portador do B.I. n.º 110102274146M, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem ter mandatos gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Quelimane, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Yassin Mult Service n.º 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101175758 a sociedade Yassin Mult Service n.° 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. Constituída por documento particular a 16 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adota a denominação Yassin Mult Service n.º 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem sua sede na Cidade de Quelimane, na Avenida Julius Nherere, Bairro
  9. Texto do artigo, página 50: Namuinho, Província da Zambézia, poderá por deliberação abrir, transferir ou encerrar delegações filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 50: a) exploração mineira;
  14. Número ou marcador, página 50: b) estaleiro material mineira.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota, pertencente ao sócio Yassin Calú Massochua, portador do B.I. n.º 110102274146M, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Quelimane.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 50: Um) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem ter mandatos gerais ou especiais.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 50: Quelimane, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 51: INM
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