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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Yassin Mult Service n.º 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101175758 a sociedade Yassin Mult Service n.° 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. Constituída por documento particular a 16 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adota a denominação Yassin Mult Service n.º 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem sua sede na Cidade de Quelimane, na Avenida Julius Nherere, Bairro
- Texto do artigo, página 50: Namuinho, Província da Zambézia, poderá por deliberação abrir, transferir ou encerrar delegações filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 50: b) estaleiro material mineira.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota, pertencente ao sócio Yassin Calú Massochua, portador do B.I. n.º 110102274146M, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem ter mandatos gerais ou especiais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Quelimane, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: INM
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