Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Nhamambane
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050739, a Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Nhamambane, constituída por documento particular de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 CAPÍTULOI Da denominação, âmbito, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Com a denominação Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Nhamambane, localizada em Quewene, Distrito de Vilankulo é constituída uma organização comunitária de pesca, abreviadamente designada por CCP de Nhamambane, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito de actuação)
Número ou marcador · p. 13 Um) O CCP de Nhamambane é uma organização comunitária que desenvolve as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A área geográfica do CCP de Nhamambane estende-se ao longo da costa desde Chicuacuane a norte de Chiunzene e Nhachide a sul de Qewene e até ao centro de pesca de Mulambone a oeste da costa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) O CCP de Nhamambane é uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O CCP de Nhamambane é uma organização comunitária de pesca, que tem a tarefa de contribuir na gestão participativa das pescarias, de garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes, de gerir os conflitos resultantes da actividade da pesca, tendo em vista a sustentabilidade das actividades na sua área geográfica e na melhoria das condições de vida da população local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 O CCP de Nhamambane tem a sua sede na Localidade de Quewene, no Centro de Pesca de Nhamambane, Ditrito de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (União de CCP)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Nhamambane este poderá associar-se a outros CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 O CCP de Nhamambane é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo ministro responsável pelo sector das Pescas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Princípios)
Número ou marcador · p. 13 Um) O CCP de Nhamambane observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 13 a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) a gestão participativa dos recursos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 14 c) a unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Nhamambane observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mútuo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 O CCP de Nhamambane tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) no domínio da gestão das pescarias: i. incentivar e recomendar o licenciamento da pesca; ii. alertar as autoridades da Administração Pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
Número ou marcador · p. 14 b) no domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação: i. realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas; ii. colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira; iii. participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca.
Número ou marcador · p. 14 c) no domínio da harmonização de diferentes interesses: i. mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento; ii. incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesa; iii. estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais através da mediação.
Número ou marcador · p. 14 d) no domínio da extensão pesqueira:
Texto do artigo · p. 14 i. promover acções de caracter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim; ii. acompanhar as acções de extensão pesqueira; iii.participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros do CCP de Nhamambane agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) membros fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) membros efectivos – todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 14 c) membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 14 d) membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP; e)membros beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos é feita pela Assembleia Geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sós os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros efectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Nhamambane todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reunam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 14 a) possuírem a nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 14 b) serem maiores de dezoito anos de idade;
Número ou marcador · p. 14 c) sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podem ainda, ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reunam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
Número ou marcador · p. 14 Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Qualidade de membro e registo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro do CCP de Nhamambane é intransmissível.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 14 b) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais; c)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
Número ou marcador · p. 14 d) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 14 e) beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 14 f) beneficiar das oportunidades de formação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros em geral: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas
Texto do artigo · p. 14 do CCP;
Número ou marcador · p. 14 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 14 c) pagar pontual e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 14 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 14 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 14 f) zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 14 g) recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
Número ou marcador · p. 14 h) comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 14 i) denunciar a prática de infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 14 b) pela expulsão;
Número ou marcador · p. 14 c) por morte;
Número ou marcador · p. 14 d) pela extinção da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 14 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem
Texto do artigo · p. 15 infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral do CCP reunir-
Texto do artigo · p. 15 -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente que a preside.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Comité de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 15 a) eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos; b)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 15 c) aprovar as propostas de membros conselheiros, Honorários e Beneméritos;
Número ou marcador · p. 15 d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) aprovar o orçamento e o programa de actividades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
Número ou marcador · p. 15 f) aprovar e alterar os estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 15 g) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 15 h) controlar a execução do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Comité de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Comité de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 15 b) admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar o plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 e) aplicar as sanções da sua competência e propor a Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete.
Número ou marcador · p. 15 f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros
Número ou marcador · p. 15 g) realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 15 h) colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
Número ou marcador · p. 15 i) realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
Número ou marcador · p. 15 j) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos sues limites de competência;
Número ou marcador · p. 15 k) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Presidente)
Texto do artigo · p. 15 Ao Presidente do CCP de Nhamambane compete em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) representar o CCP;
Número ou marcador · p. 15 b) realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 15 c) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Secretário)
Texto do artigo · p. 15 Ao Secretário do CCP de Nhamambane compete:
Número ou marcador · p. 15 a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) elaborar actas e assegurar o expediente interno;
Número ou marcador · p. 15 c) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 15 Ao Tesoureiro do CCP Nhamambane compete:
Número ou marcador · p. 15 a) movimentar o Fundo Comum do CCP;
Número ou marcador · p. 15 b) arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Vogais)
Texto do artigo · p. 15 Aos vogais do CCP de Nhamambane compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Fundo Comum)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Nhamambane possuirá um Fundo Comum.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fontes financeiras)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Fundo Comum será constituído por:
Número ou marcador · p. 15 a) contribuições dos seus membros (quotas);
Número ou marcador · p. 15 b) bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 15 c) doações;
Número ou marcador · p. 15 d) valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
Número ou marcador · p. 15 e) valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação
Texto do artigo · p. 16 à legislação da pesca na zona de jurisdição;
Número ou marcador · p. 16 f) receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
Número ou marcador · p. 16 g) outros valores que venham ser consignados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à Assembleia geral do CCP de Nhamambane decidirá sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar o CCP)
Número ou marcador · p. 16 Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Nhamambane fica obrigado mediante a assinatura do seu presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção)
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Nhamambane extingue-se:
Número ou marcador · p. 16 a) por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 16 b) por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
Número ou marcador · p. 16 c) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 16 Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Nhamambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Nhamambane
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050739, a Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Nhamambane, constituída por documento particular de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 13: CAPÍTULOI Da denominação, âmbito, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: Com a denominação Associação do Conselho Comunitário de Pesca de Nhamambane, localizada em Quewene, Distrito de Vilankulo é constituída uma organização comunitária de pesca, abreviadamente designada por CCP de Nhamambane, que se regerá pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Âmbito de actuação)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) O CCP de Nhamambane é uma organização comunitária que desenvolve as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A área geográfica do CCP de Nhamambane estende-se ao longo da costa desde Chicuacuane a norte de Chiunzene e Nhachide a sul de Qewene e até ao centro de pesca de Mulambone a oeste da costa.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) O CCP de Nhamambane é uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) O CCP de Nhamambane é uma organização comunitária de pesca, que tem a tarefa de contribuir na gestão participativa das pescarias, de garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes, de gerir os conflitos resultantes da actividade da pesca, tendo em vista a sustentabilidade das actividades na sua área geográfica e na melhoria das condições de vida da população local.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 13: O CCP de Nhamambane tem a sua sede na Localidade de Quewene, no Centro de Pesca de Nhamambane, Ditrito de Vilankulo.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (União de CCP)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Nhamambane este poderá associar-se a outros CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 13: O CCP de Nhamambane é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo ministro responsável pelo sector das Pescas.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Princípios)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O CCP de Nhamambane observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
  30. Número ou marcador, página 13: a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
  31. Número ou marcador, página 14: b) a gestão participativa dos recursos pesqueiros;
  32. Número ou marcador, página 14: c) a unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Nhamambane observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mútuo.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  36. Texto do artigo, página 14: O CCP de Nhamambane tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 14: a) no domínio da gestão das pescarias: i. incentivar e recomendar o licenciamento da pesca; ii. alertar as autoridades da Administração Pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
  38. Número ou marcador, página 14: b) no domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação: i. realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas; ii. colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira; iii. participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca.
  39. Número ou marcador, página 14: c) no domínio da harmonização de diferentes interesses: i. mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento; ii. incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesa; iii. estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semi-industriais e industriais através da mediação.
  40. Número ou marcador, página 14: d) no domínio da extensão pesqueira:
  41. Texto do artigo, página 14: i. promover acções de caracter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim; ii. acompanhar as acções de extensão pesqueira; iii.participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do CCP de Nhamambane agrupam-se nas seguintes categorias:
  46. Número ou marcador, página 14: a) membros fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
  47. Número ou marcador, página 14: b) membros efectivos – todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
  48. Número ou marcador, página 14: c) membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
  49. Número ou marcador, página 14: d) membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP; e)membros beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos é feita pela Assembleia Geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Sós os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros efectivos)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Nhamambane todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reunam os seguintes requisitos:
  55. Número ou marcador, página 14: a) possuírem a nacionalidade moçambicana;
  56. Número ou marcador, página 14: b) serem maiores de dezoito anos de idade;
  57. Número ou marcador, página 14: c) sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Podem ainda, ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reunam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Qualidade de membro e registo)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro do CCP de Nhamambane é intransmissível.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 14: (Direitos)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos dos membros:
  67. Número ou marcador, página 14: a) participar nas actividades do CCP;
  68. Número ou marcador, página 14: b) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais; c)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
  69. Número ou marcador, página 14: d) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  70. Número ou marcador, página 14: e) beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
  71. Número ou marcador, página 14: f) beneficiar das oportunidades de formação.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 14: (Deveres do membro)
  75. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros em geral: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas
  76. Texto do artigo, página 14: do CCP;
  77. Número ou marcador, página 14: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  78. Número ou marcador, página 14: c) pagar pontual e regularmente as quotas;
  79. Número ou marcador, página 14: d) participar nas actividades do CCP;
  80. Número ou marcador, página 14: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  81. Número ou marcador, página 14: f) zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
  82. Número ou marcador, página 14: g) recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
  83. Número ou marcador, página 14: h) comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
  84. Número ou marcador, página 14: i) denunciar a prática de infracções à legislação pesqueira.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  87. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro perde-se:
  88. Número ou marcador, página 14: a) pela renúncia expressa;
  89. Número ou marcador, página 14: b) pela expulsão;
  90. Número ou marcador, página 14: c) por morte;
  91. Número ou marcador, página 14: d) pela extinção da pessoa colectiva.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 14: (Infracções disciplinares)
  94. Texto do artigo, página 14: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem
  95. Texto do artigo, página 15: infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
  96. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral do CCP)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral do CCP reunir-
  101. Texto do artigo, página 15: -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 15: (Deliberações da Assembleia Geral do CCP)
  105. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente que a preside.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 15: (Eleição)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renováveis.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 15: (Comité de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  117. Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  119. Número ou marcador, página 15: a) eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos; b)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  120. Número ou marcador, página 15: c) aprovar as propostas de membros conselheiros, Honorários e Beneméritos;
  121. Número ou marcador, página 15: d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  122. Número ou marcador, página 15: e) aprovar o orçamento e o programa de actividades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
  123. Número ou marcador, página 15: f) aprovar e alterar os estatutos do CCP;
  124. Número ou marcador, página 15: g) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  125. Número ou marcador, página 15: h) controlar a execução do plano de actividades.
  126. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 15: (Competências do Comité de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 15: São competências do Comité de Direcção:
  130. Número ou marcador, página 15: a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  131. Número ou marcador, página 15: b) admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
  132. Número ou marcador, página 15: c) elaborar o plano de actividades e orçamento do CCP;
  133. Número ou marcador, página 15: d) elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  134. Número ou marcador, página 15: e) aplicar as sanções da sua competência e propor a Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete.
  135. Número ou marcador, página 15: f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros
  136. Número ou marcador, página 15: g) realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
  137. Número ou marcador, página 15: h) colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
  138. Número ou marcador, página 15: i) realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
  139. Número ou marcador, página 15: j) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos sues limites de competência;
  140. Número ou marcador, página 15: k) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 15: (Presidente)
  143. Texto do artigo, página 15: Ao Presidente do CCP de Nhamambane compete em especial:
  144. Número ou marcador, página 15: a) representar o CCP;
  145. Número ou marcador, página 15: b) realizar todos os actos de gestão corrente;
  146. Número ou marcador, página 15: c) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 15: d) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  148. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 15: (Secretário)
  150. Texto do artigo, página 15: Ao Secretário do CCP de Nhamambane compete:
  151. Número ou marcador, página 15: a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 15: b) elaborar actas e assegurar o expediente interno;
  153. Número ou marcador, página 15: c) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 15: (Tesoureiro)
  156. Texto do artigo, página 15: Ao Tesoureiro do CCP Nhamambane compete:
  157. Número ou marcador, página 15: a) movimentar o Fundo Comum do CCP;
  158. Número ou marcador, página 15: b) arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
  159. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 15: (Vogais)
  161. Texto do artigo, página 15: Aos vogais do CCP de Nhamambane compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
  162. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da gestão financeira
  163. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 15: (Fundo Comum)
  165. Número ou marcador, página 15: Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Nhamambane possuirá um Fundo Comum.
  166. Número ou marcador, página 15: Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 15: (Fontes financeiras)
  169. Número ou marcador, página 15: Um) O Fundo Comum será constituído por:
  170. Número ou marcador, página 15: a) contribuições dos seus membros (quotas);
  171. Número ou marcador, página 15: b) bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
  172. Número ou marcador, página 15: c) doações;
  173. Número ou marcador, página 15: d) valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
  174. Número ou marcador, página 15: e) valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação
  175. Texto do artigo, página 16: à legislação da pesca na zona de jurisdição;
  176. Número ou marcador, página 16: f) receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
  177. Número ou marcador, página 16: g) outros valores que venham ser consignados.
  178. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à Assembleia geral do CCP de Nhamambane decidirá sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar o CCP)
  181. Número ou marcador, página 16: Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Nhamambane fica obrigado mediante a assinatura do seu presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
  183. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 16: (Extinção)
  186. Texto do artigo, página 16: O CCP de Nhamambane extingue-se:
  187. Número ou marcador, página 16: a) por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
  188. Número ou marcador, página 16: b) por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
  189. Número ou marcador, página 16: c) por decisão judicial.
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  192. Número ou marcador, página 16: Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Nhamambane.
  193. Número ou marcador, página 16: Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
  194. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.