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Texto do artigo · p. 47 Renascer – Centro de Reabilitação Psicológica & Bem-Estar, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição da sociedade, datado de 16 de Setembro de 2025, foi constituída a Renascer – Centro de Reabilitação e Bem Estar, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105056590, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Renascer – Centro de Reabilitação Psicológica & Bem-Estar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Zintava, Parcela n.º 831, em Marracuene -Sede, Província de Maputo e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede social em Zintava, Parcela número 831, em Marracuene
Texto do artigo · p. 47 -Sede, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou quais quer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 47 a)tratamento, assistência e reabilitação em regime de internato e ambulatório para doenças psiquiátricas e do comportamento, dependência química e outros problemas de saúde relacionados;
Número ou marcador · p. 47 b) saúde psiquiátrica;
Número ou marcador · p. 47 c) consultórios médicos;
Número ou marcador · p. 47 d) consultoria para as áreas de saúde pública, saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 47 e) consultorias na área da saúde;
Número ou marcador · p. 47 f) investigação científica e formação na área de saúde;
Número ou marcador · p. 47 g) saúde mental e bem-estar no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza conexa com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 47 a)Felizberta António Siba-Siba Macuácua, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997760F, emitido a 3 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portadora do NUIT 108841117, com 37%, (trinta e sete por cento), correspondente a 7.400,00MT (sete mil e quatrocentos meticais);
Número ou marcador · p. 47 b) Carlos Mucapera, natural de Marrere-Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990922B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 12 de Março de 2014, portador do NUIT 102747852, com 25%, (vinte e cinco por cento), correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 c) Marcos Mucapera, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997764B, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, portador do NUIT 112725784, com 10%, (dez por cento), correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 d) Carla Maria Mucapera, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997773C, emitido a 29 de Setembro de 2022, portador do NUIT 134165618, com 15%, (quinze por cento), correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 e) Serena Percina Gonçalves Chachuaio, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100688040F, emitido aos 20/05/2021, portador do NUIT 100920948, com 6%, (seis por cento), correspondente a 1.200,00MT (mil e duzentos meticais);
Número ou marcador · p. 47 f) Milton Armando Teresa Malai Moçambique com 6%, (seis por cento), correspondente a 1.200,00MT (mil e duzentos meticais); e
Número ou marcador · p. 47 g) Jacob Luís Simone, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0713008615585S, emitido a 12 de Março de 2023, portador do NUIT 111685983, com 1%, (um por cento), correspondente a 200,00MT (duzentos meticais), respetivamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho de gerência é composto por um(a) diretor(a) executivo(a) e um(a) director(a) executivo(a) adjunto(a). Para efeitos dos presentes estatutos, ficam desde já indicadas as senhoras Felizberta António Sibasiba Macuácua e Serena Percina Gonçalves Chachuaio, para os cargos de diretora executiva e diretora executiva adjunta, respetivamente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Poderão participar no conselho de gerência pessoas alheias a sociedade que serão recrutadas para funções especificas previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para efeitos da presente sociedade, é desde já indicado o Carlos Mucapera, para o cargo de presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será representada e obrigase pelas:
Número ou marcador · p. 47 a) assinaturas conjuntas dos dois membros do conselho de gerência, nomeadamente o Carlos Mucapera
Texto do artigo · p. 48 e a Felizberta António Siba-siba Macuácua, no limite até máximo de
Texto do artigo · p. 48 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 48 b) assinatura conjunta das duas diretoras executivas, no limite máximo de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para o caso previsto na linear anterior, carecerá sempre, do visto do presidente do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Renascer – Centro de Reabilitação Psicológica & Bem-Estar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição da sociedade, datado de 16 de Setembro de 2025, foi constituída a Renascer – Centro de Reabilitação e Bem Estar, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105056590, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Renascer – Centro de Reabilitação Psicológica & Bem-Estar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Zintava, Parcela n.º 831, em Marracuene -Sede, Província de Maputo e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede social em Zintava, Parcela número 831, em Marracuene
  10. Texto do artigo, página 47: -Sede, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou quais quer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Texto do artigo, página 47: a)tratamento, assistência e reabilitação em regime de internato e ambulatório para doenças psiquiátricas e do comportamento, dependência química e outros problemas de saúde relacionados;
  16. Número ou marcador, página 47: b) saúde psiquiátrica;
  17. Número ou marcador, página 47: c) consultórios médicos;
  18. Número ou marcador, página 47: d) consultoria para as áreas de saúde pública, saúde e bem-estar;
  19. Número ou marcador, página 47: e) consultorias na área da saúde;
  20. Número ou marcador, página 47: f) investigação científica e formação na área de saúde;
  21. Número ou marcador, página 47: g) saúde mental e bem-estar no local de trabalho.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) Deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza conexa com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencentes aos sócios:
  26. Texto do artigo, página 47: a)Felizberta António Siba-Siba Macuácua, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997760F, emitido a 3 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portadora do NUIT 108841117, com 37%, (trinta e sete por cento), correspondente a 7.400,00MT (sete mil e quatrocentos meticais);
  27. Número ou marcador, página 47: b) Carlos Mucapera, natural de Marrere-Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990922B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 12 de Março de 2014, portador do NUIT 102747852, com 25%, (vinte e cinco por cento), correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 47: c) Marcos Mucapera, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997764B, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, portador do NUIT 112725784, com 10%, (dez por cento), correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 47: d) Carla Maria Mucapera, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997773C, emitido a 29 de Setembro de 2022, portador do NUIT 134165618, com 15%, (quinze por cento), correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 47: e) Serena Percina Gonçalves Chachuaio, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100688040F, emitido aos 20/05/2021, portador do NUIT 100920948, com 6%, (seis por cento), correspondente a 1.200,00MT (mil e duzentos meticais);
  31. Número ou marcador, página 47: f) Milton Armando Teresa Malai Moçambique com 6%, (seis por cento), correspondente a 1.200,00MT (mil e duzentos meticais); e
  32. Número ou marcador, página 47: g) Jacob Luís Simone, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0713008615585S, emitido a 12 de Março de 2023, portador do NUIT 111685983, com 1%, (um por cento), correspondente a 200,00MT (duzentos meticais), respetivamente.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 47: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de gerência é composto por um(a) diretor(a) executivo(a) e um(a) director(a) executivo(a) adjunto(a). Para efeitos dos presentes estatutos, ficam desde já indicadas as senhoras Felizberta António Sibasiba Macuácua e Serena Percina Gonçalves Chachuaio, para os cargos de diretora executiva e diretora executiva adjunta, respetivamente.
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) Poderão participar no conselho de gerência pessoas alheias a sociedade que serão recrutadas para funções especificas previamente autorizadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 47: Três) Para efeitos da presente sociedade, é desde já indicado o Carlos Mucapera, para o cargo de presidente do conselho de gerência.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 47: (Forma de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será representada e obrigase pelas:
  41. Número ou marcador, página 47: a) assinaturas conjuntas dos dois membros do conselho de gerência, nomeadamente o Carlos Mucapera
  42. Texto do artigo, página 48: e a Felizberta António Siba-siba Macuácua, no limite até máximo de
  43. Texto do artigo, página 48: 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
  44. Número ou marcador, página 48: b) assinatura conjunta das duas diretoras executivas, no limite máximo de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  45. Número ou marcador, página 48: Dois) Para o caso previsto na linear anterior, carecerá sempre, do visto do presidente do conselho de gerência.
  46. Texto do artigo, página 48: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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